Ensino
Lula sanciona lei que muda regras para concursos e permite prova à distância
Após duas décadas em tramitação no Congresso Nacional, o Projeto de Lei (PL) que define regras gerais para concursos públicos federais foi sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva nesta segunda-feira (9), após aprovação no Senado em agosto. O objetivo do PL é padronizar e modernizar os concursos públicos. Estados e municípios terão a liberdade de criar suas próprias regulamentações para concursos locais. As alterações principais abrangem quatro áreas: local de realização das provas, critérios para a abertura de concursos, tipos de avaliação e proibição de discriminação.
De acordo com a nova lei, as provas poderão ser aplicadas de forma remota, total ou parcialmente, via internet, em um ambiente individual e monitorado. No entanto, para garantir a igualdade de acesso entre todos os candidatos, o Executivo ainda precisará regulamentar esse ponto de forma detalhada.
A lei também estabelece critérios específicos para a abertura de concursos. Será necessário analisar a evolução do quadro de pessoal nos últimos cinco anos, prever as futuras necessidades de contratação e detalhar o número de vagas disponíveis. Além disso, o impacto das contratações no orçamento público deverá ser levado em consideração.
Os concursos não poderão ser realizados se ainda houver seleções anteriores válidas para as mesmas vagas, a menos que o número de candidatos aprovados seja insuficiente para preencher as posições. A nova lei também define três tipos de avaliações para os concursos:
- Avaliação de Conhecimentos: Compreende provas escritas, que podem ser objetivas ou dissertativas, além de avaliações orais, cobrindo conteúdos gerais ou específicos.
 - Avaliação de Habilidades: Envolve a simulação de tarefas relacionadas ao cargo e testes físicos compatíveis com as atividades do posto.
 - Avaliação de Competências: Inclui testes psicológicos e psicotécnicos, conduzidos por profissionais capacitados.
 
A lei formaliza a proibição de discriminação durante o processo seletivo, baseada em fatores como sexo, idade, estado civil, condição física, deficiência, etnia ou local de nascimento. O texto entrará em vigor em 2028, mas as mudanças poderão ser implementadas antecipadamente em novos concursos autorizados. No entanto, concursos iniciados antes da sanção não serão afetados pelas novas regras.
Fonte: Jornal o Sul