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Leite sanciona lei que permite parcelamento do IPVA em até 10 vezes, mas mantém pagamento em três parcelas em 2021

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Leite sanciona lei que permite parcelamento do IPVA em até 10 vezes, mas mantém pagamento em três parcelas em 2021

 

Calendário de 2021 é semelhante ao de 2020 e prevê pagamento até o mês de abril

O governador Eduardo Leite sancionou nesta terça-feira (29) a lei que permite o pagamento do IPVA em até 10 vezes no Rio Grande do Sul. Apesar da nova regra, o governo manteve, para 2021, o calendário de pagamento do imposto com as mesmas diretrizes deste ano, que prevê a quitação até o mês de abril.

Os proprietários de veículos que optarem pelo parcelamento do tributo poderão pagar em três vezes. A primeira parcela deverá ser paga até o dia 29 de janeiro, a segunda, até 26 de fevereiro e a terceira até 31 de março.

Também há possibilidade de quitação antecipada do imposto até o dia 30 de dezembro de 2020.

Embora a nova lei determine que o pagamento possa ocorrer em até 10 parcelas, não estabelece um limite mínimo de prestações. Por isso, na regulamentação, o governo optou por manter o calendário atual.

A data de vencimento do imposto varia de acordo com o número final da placa do veículo.

 

Veja as datas de vencimento do IPVA 2021:

 

Número final da placa: 1

Vencimento: 01/04/2021

 

Número final da placa: 2

Vencimento: 05/04/2021

 

Número final da placa: 3
Vencimento: 07/04/2021

 

Número final da placa: 4
Vencimento: 09/04/2021

 

Número final da placa: 5
Vencimento: 12/04/2021

 

Número final da placa: 6
Vencimento: 14/04/2021

 

Número final da placa: 7
Vencimento: 16/04/2021

 

Número final da placa: 8
Vencimento: 19/04/2021

 

Número final da placa: 9
Vencimento: 23/04/2021

 

Número final da placa: 0
Vencimento: 26/04/2021

 

 

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