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Lei do Dia Nacional de Combate à Tortura é sancionada

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A partir desta segunda-feira (8), o Dia 14 de julho será oficialmente lembrado como o Dia Nacional de Combate à Tortura, conforme estabelecido pela Lei 14.797/2024, publicada no Diário Oficial da União. A escolha dessa data remete ao trágico evento ocorrido em 2013, quando o ajudante de pedreiro Amarildo de Souza foi sequestrado e submetido a diversas formas de tortura até a sua morte.

Junto com o Dia 26 de junho, quando o mundo promove a conscientização sobre o tema no Dia Internacional de Apoio às Vítimas de Tortura, essa nova data integrará um calendário dedicado ao debate sobre direitos humanos, prisões ilegais e arbitrárias, condições carcerárias, e outros assuntos relacionados ao crime definido pela legislação brasileira por meio dessa lei.

Desde 2007, o Brasil é signatário do Protocolo Facultativo à Convenção Contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes da Organização das Nações Unidas (OPCAT/ONU). O país enfrenta esses crimes por meio do Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura, um órgão autônomo responsável por reunir análises, ações e recomendações sobre o tema em um relatório anual.

O último relatório, apresentado em 2023, indicou os desafios a serem enfrentados pelas políticas públicas nacionais no combate à tortura no Brasil. Locais de privação de liberdade, que incluem não apenas o sistema prisional, mas também o sistema socioeducativo, hospitais psiquiátricos e instituições de longa permanência para idosos, concentram a maioria dos casos dessas práticas e de outros tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes.

Fonte: Agência Brasil

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