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Lei assegura desconto de 50% nas taxas de cartório para a aquisição do primeiro imóvel
A realização do sonho da casa própria está se tornando cada vez mais cara. De acordo com o Índice FipeZap, nos primeiros nove meses deste ano, os preços dos imóveis no Brasil aumentaram, em média, 5,88%, superando a inflação de 3,31% medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) no mesmo período.
Além do valor dos imóveis e das altas taxas de juros cobradas nos financiamentos, os compradores enfrentam taxas, impostos e outras despesas diversas que podem comprometer o orçamento e, em alguns casos, inviabilizar a compra.
O que muitos desconhecem é que, desde 1973, uma lei federal concede um desconto de 50% nas taxas cobradas por tabeliães e registradores para a elaboração de documentos como escrituras e registros (os chamados emolumentos) aos compradores do primeiro imóvel.
A Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015), de 1973, estabelece que o desconto se aplica à aquisição de imóveis financiados pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH) – ou seja, com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviços (FGTS) ou da caderneta de poupança e que, pelas regras atuais, não ultrapassem R$ 1,5 milhão.
É o próprio comprador ou seu representante legal quem deve solicitar o desconto, informando ao cartorário que está adquirindo seu primeiro imóvel residencial financiado. Muitos, contudo, desconhecem esse benefício, embora algumas imobiliárias, corretores e instituições financeiras informem seus clientes, e em alguns casos, incluam a informação no contrato de compra e venda.
Fonte: Agência Brasil