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Justiça do Trabalho gaúcha determina que empresa pague indenização para cozinheira chamada de “negrinha”
Uma empresa de automação foi condenada a pagar uma indenização de R$ 15 mil por danos morais a uma cozinheira que era chamada de “negrinha” e excluída das reuniões de seu setor. A decisão foi confirmada pela 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4), mantendo a sentença da juíza Fernanda Schuch Tessmann, da 2ª Vara do Trabalho de Gravataí, na Região Metropolitana de Porto Alegre.
A cozinheira trabalhou na empresa por mais de três anos e relatou que, desde o início, sofria com as agressões verbais da líder do setor, o que a fazia chorar com frequência. Uma testemunha confirmou que a nutricionista responsável chamava a trabalhadora de “lerda” e usava o termo “negrinha”, além de ser ríspida e gritar com ela na frente dos outros colegas.
A testemunha também revelou que a cozinheira e outras funcionárias negras eram constantemente excluídas das reuniões semanais, mesmo quando os temas discutidos envolviam suas funções. Em contrapartida, as cozinheiras brancas, contratadas posteriormente, eram incluídas nas reuniões e recebiam um tratamento melhor.
Em sua defesa, a empresa negou a ocorrência de discriminação racial e afirmou que não havia provas suficientes de que a funcionária havia sido tratada de forma diferente devido à sua cor. No entanto, a juíza Fernanda destacou que a legislação brasileira proíbe qualquer prática discriminatória que limite o acesso ou a manutenção do emprego com base em fatores como sexo, raça, cor, ou origem.
“A testemunha corroborou as alegações da reclamante, descrevendo episódios claros de discriminação racial e confirmando que a autora foi submetida a um ambiente excludente”, afirmou a magistrada. Segundo ela, a trabalhadora sofreu microagressões raciais por parte de sua supervisora direta.
Ambas as partes recorreram ao TRT4, mas a indenização por danos morais foi mantida por unanimidade. A desembargadora Beatriz Renck, relatora do caso, destacou que, diante das evidências de racismo, o julgamento deveria considerar a interseccionalidade de raça e gênero.
“O racismo no ambiente de trabalho é uma violação direta à dignidade humana e impede a promoção da igualdade e justiça social, afetando negativamente a saúde mental e o desempenho de pessoas racializadas”, concluiu a desembargadora.
O julgamento também contou com a participação dos desembargadores Fernando Luiz de Moura Cassal e Maria Cristina Schaan Ferreira. Ainda cabe recurso da decisão.
Foto: Jornal o Sul