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Justiça condena prestadoras de serviços e vinícola por práticas de trabalho semelhantes à escravidão na região da Serra

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A Justiça do Trabalho emitiu a primeira sentença relacionada ao caso dos 207 trabalhadores resgatados de condições de trabalho semelhantes à escravidão na Serra Gaúcha em 2023. A decisão, proferida pelo juiz Silvionei do Carmo, da 2ª Vara do Trabalho de Bento Gonçalves nesta segunda-feira (15), determinou que as empresas Oliveira & Santana e Fênix Serviços Administrativos e Apoio à Gestão de Saúde, responsáveis pelo recrutamento, e a Cooperativa Vinícola Aurora, que as contratou, devem pagar uma indenização por danos morais de R$ 50 mil, além de compensações trabalhistas, incluindo horas extras excedentes a 8 horas diárias ou 44 horas semanais, assim como intervalos.

Essa decisão pode ser contestada em segunda instância. As empresas prestadoras de serviços afirmaram que ainda não foram notificadas e planejam recorrer, enquanto a Cooperativa Vinícola Aurora optou por não se manifestar, alegando que o processo está em andamento.

O trabalhador, que atuou como safrista na colheita da uva de 2 a 22 de fevereiro de 2023, foi resgatado em condições de alojamento precárias, falta de higiene e alimentação inadequada, além de enfrentar uma jornada extenuante. O juiz destacou a vulnerabilidade dos trabalhadores, trazidos da Bahia, que não tinham recursos para pagar a passagem de volta, ficando assim sujeitos a continuar trabalhando sob ameaça de perder o direito à passagem.

A maior parte da indenização será atribuída às empresas prestadoras de serviços, considerando o reconhecimento de um grupo econômico entre elas. A Vinícola Aurora será responsável por 25% da indenização, uma vez que o safrista trabalhou para a empresa apenas em parte do contrato. O magistrado enfatizou que, ao não cumprir o dever de fiscalização, a empresa contribuiu para a violação dos direitos trabalhistas e da dignidade do trabalhador, sendo responsabilizada não apenas pelos danos trabalhistas, mas também pelos danos morais decorrentes da violação da dignidade do trabalhador. Outras duas vinícolas processadas pelo safrista não tiveram comprovação de seu envolvimento.

Fonte: O Bairrista

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