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Já praticou ou foi vítima de ‘ghosting’? No exterior, caso de chá de sumiço vai parar na Justiça
Imagine a seguinte situação: você está em um relacionamento há seis anos e meio e planeja viajar com amigos para assistir a um show. Seu namorado não pode ir, mas se compromete a levá-la ao aeroporto e cuidar dos seus dois cães. Na noite anterior, você confirma o horário que ele precisa te pegar, entre 10h e 10h15. No entanto, ele desaparece sem aviso ou explicação. Você passa a manhã esperando, perde o voo e fica sem saber o que fazer com os cachorros. Além disso, ele ignora todas as suas mensagens e some completamente. O que você faria em um caso clássico de ghosting? Manteria os planos ou desistiria da viagem? Continuaria no relacionamento ou terminaria?
Na Nova Zelândia, uma história exatamente assim acabou na Justiça. No Tribunal de Disputas, uma espécie de corte de pequenas causas onde se discutem desavenças diversas, foi registrado o caso. Não há advogados nem juízes: as partes comparecem a audiências e um mediador, chamado de “árbitro”, tenta solucionar o litígio ou decidir a questão, como no caso do ghosting.
A requerente, identificada como CL, alegou que o então namorado, HG, fez um acordo verbal ao prometer levá-la ao aeroporto e cuidar dos cães durante a viagem. Como ele não cumpriu, ela pediu indenização pelas perdas financeiras: teve que comprar outra passagem e pagar pelo transporte até o aeroporto e um canil para os cães. Ela explicou que, embora estivessem vivendo em casas diferentes na época (devido ao filho do namorado ter vindo morar com ele), antes moravam juntos. Ela também incluiu um pedido de reembolso de uma passagem de balsa que havia pago para ele em dezembro, que ele prometeu ressarcir, mas não cumpriu.
Consequências do ‘ghosting’
A tentativa de tratar o sumiço como quebra de contrato não teve sucesso. Na decisão divulgada em 7 de março, a árbitra Krysia Cowie rejeitou o pedido de indenização por ausência de vínculo jurídico.
Apesar dos danos ao relacionamento, típicos do ghosting, a mediadora avaliou que para a tese de quebra de acordo ser aplicável, seriam necessárias provas de intenção de criar uma relação juridicamente vinculativa, e não apenas promessas típicas de um relacionamento romântico.
O relacionamento acabou e, como mostra o documento do Tribunal de Disputas, além de não atender a um telefonema da árbitra, o ex-namorado também não compareceu à audiência, o que resultou na decisão de que ele não precisava pagar indenização.
Fonte: Estadão