IPVA 2024: prazo para pagamento começa nesta quarta-feira
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IPVA 2024: prazo para pagamento começa nesta quarta-feira

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Carlos Macedo / Agencia RBS

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Motoristas que não quitarem o imposto de forma antecipada têm a opção de parcelar em até seis vezes

 

 

Começa nesta quarta-feira (20) o prazo para o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2024 para veículos emplacados no Rio Grande do Sul. A consulta dos valores já está disponível no site e aplicativo do IPVA (para celulares com Android e iOS).

O pagamento poderá ser feito com antecipação do valor total ou parcelado em até seis vezes. O motorista — pessoa física que pagar o imposto até 28 de dezembro terá redução de até 28%; considerando os descontos máximo do Bom Motorista, que é 15% e Bom Cidadão, que é 5% e não incorrerá na variação da Unidade de Padrão Fiscal (UPF), estimada em 4,55%.

Também haverá vantagem para quem quitá-lo nos primeiros meses do ano. Até 31 de janeiro, o desconto poderá chegar a 24,8%; quem pagar até 29 de fevereiro, terá redução de até 22,4%; e quem optar pelo pagamento até 31 de março, o desconto pode chegar a 20,8%. Nessas opções, haverá atualização pela variação da UPF.

Pagamento parcelado

Quem optar por parcelar o pagamento do imposto precisa fazer a adesão ainda em janeiro. O parcelamento não tem juros, mas o contribuinte precisa obrigatoriamente pagar a primeira parcela até 31 de janeiro. As parcelas que vencem nos meses de janeiro, fevereiro e março terão os descontos de até 24,8%, 22,4% e 20,8%, respectivamente. As últimas três parcelas, caso o contribuinte opte pelo prazo máximo terá desconto de 20%.

Os motoristas que optarem por não fazer antecipação ou parcelamento terão até abril para quitarem o IPVA, conforme o final da placa (confira lista abaixo).

  • Final 1 ou 2: 24/04/2024
  • Final 3 ou 4: 25/04/2024
  • Final 5 ou 6: 26/04/2024
  • Final 7 ou 8: 27/04/2024
  • Final 9 ou 0: 28/04/2024

Desconto Bom Cidadão

Para usufruir do desconto de Bom Cidadão, que concede reduções de até 5% no tributo veicular de pessoas físicas, os motoristas precisam acumular a quantidade mínima de notas fiscais de compra emitidas com o CPF do titular do automóvel. O benefício é destinado a todos os contribuintes que estiverem inscritos no programa Nota Fiscal Gaúcha (NFG) até o dia 31 de outubro deste ano. Com isso, as notas serão computadas para a concessão do desconto.

  • 51 a 99 documentos fiscais registrados: 1% de desconto
  • 100 a 149 documentos fiscais registrados: 3% de desconto
  • a partir de 150 documentos fiscais registrados: 5% de desconto

Desconto Bom Motorista

O desconto do Bom Motorista decorre da aplicação da Lei nº 11.400/99. Será concedido o desconto de até 15% no valor do IPVA 2024 ao condutor e proprietário de veículo automotor que não tenha incorrido em infração de trânsito conforme abaixo:

Período sem multa e desconto

  • 01/11/2021 a 31/10/2022: 5%
  • 01/11/2020 a 31/10/2022: 10%
  • 01/11/2019 a 31/10/2022: 15%

Para fins de aplicação dos descontos do Bom Motorista, será considerada como data da infração a data da inserção do registro desta nos sistemas de informação do Estado.

Descontos para antecipação

  • De 14 a 28 de dezembro:  até 28% + não aplicação da variação da UPF (estimada em 4,55%)
  • Até 31 de janeiro de 2024: até 24,8%
  • Até 29 de fevereiro de 2024: até 22,4%
  • Até 31 de março de 2024: até 20,8%

Isenções

A cada ano, mais modelos de automóveis entram na lista de isenção do tributo. No entanto, como trata-se de um imposto estadual, cada Estado tem suas próprias normas para dispensa do pagamento.

Para veículos registrados no RS, a isenção do tributo começa a valer a partir dos 20 anos da data de fabricação, ou seja, se o veículo é de modelo 2004 ou anterior, não será cobrado o imposto.

Porém, é preciso estar atento para o cadastro da isenção, que pode ser realizado a partir de 1º de janeiro no site da Receita Estadual. Neste endereço, também podem ser verificados os documentos necessários, os requisitos e a lista de isenções.

Formas de pagamento

Via Pix

Acesse o QR Code no:
a)       Site da Receita Estadual
b)       Site do Detran
c)       Aplicativo IPVA – AppStore e Google Play

O Pagamento do IPVA também pode ser feito diretamente na rede bancária credenciada, sem guia de arrecadação, informando PLACA e RENAVAM ao banco.

Bancos conveniados

  • Banrisul (inclusive para não correntistas no caixa, correspondentes bancários e Banripontos)
  • Sicredi (inclusive para não correntistas no caixa)
  • Sicoob (inclusive para não correntistas no caixa)
  • Lotéricas da Caixa Econômica Federal (inclusive para não correntistas nas casas lotéricas)
  • Banco do Brasil (não correntistas pelo www.bb.com.br/cidadao, autoatendimento Whastapp/TAA/Mobile/Internet, correspondentes bancários)
  • Bradesco (somente para correntistas – canais de autoatendimento

Licenciamento e DPVAT

A taxa de licenciamento subiu de R$ 94,10 para R$ 99,65. Sobre o DPVAT, ainda não há definição. O seguro obrigatório não é cobrado há três anos.

 

 

Fonte: GZH

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Proprietários de veículos inadimplentes com o IPVA no Rio Grande do Sul devem quitar tributo para evitar custos adicionais

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Foto: Divulgação
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Mais de 350 mil veículos no Rio Grande do Sul estão com o IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículo Automotor) de 2024 em atraso, conforme balanço da Receita Estadual. O percentual de veículos em situação irregular é de 8,8%.

Segundo o levantamento divulgado na terça-feira (12), o valor não recolhido com o pagamento do imposto alcança R$ 269 milhões. A taxa de inadimplência é de 5,1%, maior que a do mesmo período do ano passado, que era de cerca de 4,4%.

A postergação do calendário do IPVA 2024, com vencimento em 28 de junho para ambas as formas de pagamento (à vista ou parcelado), pode ter contribuído para o aumento da inadimplência. Anteriormente, a quitação à vista estava prevista para 30 de abril. Para os contribuintes que optaram pelo parcelamento, as parcelas de abril, maio e junho foram unificadas, podendo ser pagas até 28 de junho, eliminando a possibilidade de pagamento das parcelas de forma separada.

Desde setembro, os motoristas que não quitaram o tributo foram incluídos no sistema DAT (Dívida Ativa da Fazenda Pública). Antes da inscrição no DAT, o atraso no pagamento do imposto resultava em multa diária de 0,334% até o limite de 20%, conforme o número final da placa do veículo.

Após a inclusão na lista de devedores do Estado, há um acréscimo de 5% na multa, e o valor do débito passa a ser corrigido pela taxa Selic (atualmente em 10,75% ao ano). A dívida também pode ser protestada em cartório e estar sujeita à cobrança judicial.

Os contribuintes inscritos na lista de inadimplentes do Estado não podem emitir certidão negativa de débitos tributários e estão sujeitos a outras penalidades administrativas e custos adicionais.

Os proprietários de veículos inadimplentes também podem ser inscritos no Cadastro Informativo das Pendências perante Órgãos e Entidades da Administração Estadual (Cadin/RS) e nos Serviços de Proteção ao Crédito (Serasa, Boa Vista e SPC, entre outros). Além disso, se forem flagrados em circulação, podem arcar com custos de multa, serviços de guincho e depósito do DetranRS.

Informações Importantes

Quem paga IPVA? Todos os proprietários de veículos automotores fabricados a partir de 2005, exceto os isentos por lei.

Como pagar? Para quitar o imposto, o proprietário deve apresentar o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV). Junto com o IPVA, é possível pagar a taxa de licenciamento e multas de trânsito.

Onde consultar o valor do IPVA e gerar o QR Code? No aplicativo do IPVA RS, disponível na App Store, no Google Play ou no site da Fazenda.

Onde pagar? Banrisul, Bradesco (somente correntistas), Sicredi, Sicoob, Banco do Brasil (somente correntistas) e lotéricas da Caixa Econômica Federal. A opção de Pix está disponível em mais de 760 instituições.

Fonte: O Sul

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O carro com o IPVA mais barato no RS

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Baby Buggy / Divulgação
15 topo humberto pluralNuveraFAST AÇAÍ

Dono terá que pagar R$ 202,80 no imposto de 2024

 

Um buggy é o carro com o menor Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) no Rio Grande do Sul. O modelo Beach/Baby TST, de 2006, tem que pagar R$ 202,80 do tributo em 2024. No Estado, há duas unidades.

Aliás, segundo a Secretaria Estadual da Fazenda, os outros dois que vêm na sequência com IPVA mais baixo também são do estilo “buggy”, o que não surpreende, já que são carros mais simples e baratos. Um Bugre BGR 5, de 2006, tem imposto de R$ 211,80 e dois veículos do modelo Emisul BB, terão que pagar R$ 217,50.

Por outro lado, o veículo com o IPVA 2024 mais caro do Estado é um Porsche 918 Spyder do ano 2014, pelo qual o proprietário terá que desembolsar R$ 418,7 mil. O valor segue altíssimo, mas caiu em relação ao ano passado, quando a coluna noticiou que ficava em R$ 432 mil.

O levantamento considerou apenas carros. Motocicletas e triciclos, por exemplo, têm imposto menor.

Queda no IPVA

Lembrando que o IPVA 2024 teve redução média de 3,27% no Rio Grande do Sul. Ela vem na sequência de duas elevações fortes, de 22,3% em 2022 e de 9,98% em 2023. Relembre quando a coluna noticiou: IPVA 2024 cairá no RS após dois anos de alta forte.

Isenções

Para veículos registrados no RS, a isenção do IPVA começa a valer a partir dos 20 anos da data de fabricação do automóvel. Sendo assim, não será cobrado o imposto para veículos de modelos de 2004 ou anteriores.

 

Fonte: GZH

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Carros

IPVA de Porsche 918 Spyder é o equivalente a seis carros populares zero quilômetro

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Valor é equivalente a seis carros populares zero quilômetro na faixa dos R$ 70 mil; Porsche 918 Spyder está avaliado em R$ 14 milhões, de acordo com Secretaria Estadual da Fazenda

 

O proprietário do carro com o IPVA 2024 mais caro do Rio Grande do Sul terá que desembolsar R$ 418,7 mil. O valor é equivalente a seis carros populares zero quilômetro na faixa dos R$ 70 mil.

Trata-se de um Porsche 918 Spyder fabricado em 2014 e com poucas unidades circulando no Brasil. De acordo com a Secretaria Estadual da Fazenda, o modelo superesportivo está avaliado em cerca de R$ 14 milhões.

Conforme informações disponibilizadas no site oficial da Porsche, o 918 Spyder faz de zero a cem quilômetros por hora em apenas 2,6 segundos e atinge velocidade máxima de 345 km/h. O modelo concorre com o McLaren P1 e a Ferrari LaFerrari.

A consulta dos valores pode ser feita pela internet e aplicativo do IPVA. As alíquotas variam de 1% até 3%, a depender do tipo de veículo:

  • Automóveis: 3%
  • Motocicletas: 2%
  • Caminhões, ônibus micro-ônibus e automóveis e camionetes para locação: 1%

O valor médio do imposto para 2024 é de R$ 1,3 mil, sendo que 50% do valor fica com o Estado e os outros 50% com o município onde foi feito o emplacamento — conta o subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira.

Os motoristas que optarem por não fazer antecipação ou parcelamento terão até abril para quitarem o IPVA, conforme o final da placa:

  • Final 1 ou 2: 24/04/2024
  • Final 3 ou 4: 25/04/2024
  • Final 5 ou 6: 26/04/2024
  • Final 7 ou 8: 29/04/2024
  • Final 9 ou 0: 30/04/2024

Descontos para antecipação*

  • Até 31 de janeiro de 2024: até 24,8%
  • Até 29 de fevereiro de 2024: até 22,4%
  • Até 31 de março de 2024: até 20,8%

*Considerando descontos máximos

Desconto Bom Motorista

O desconto do Bom Motorista será concedido ao condutor e proprietário de veículo que não tenha incorrido em infração de trânsito conforme abaixo:

Período sem multa e desconto

  • 01/11/2021 a 31/10/2022: 5%
  • 01/11/2020 a 31/10/2022: 10%
  • 01/11/2019 a 31/10/2022: 15%

Desconto Bom Cidadão

Para ser beneficiado com o desconto de Bom Cidadão, os motoristas precisam ter a quantidade mínima de notas fiscais de compra emitidas com o CPF do titular do automóvel conforme abaixo. O benefício é destinado a todos os contribuintes que estiverem inscritos no programa Nota Fiscal Gaúcha (NFG) até o dia 31 de outubro deste ano.

  • 51 a 99 documentos fiscais registrados: 1% de desconto
  • 100 a 149 documentos fiscais registrados: 3% de desconto
  • a partir de 150 documentos fiscais registrados: 5% de desconto

Pagamento parcelado

Quem optar por parcelar o pagamento do imposto precisa fazer a adesão até 31 de janeiro. O parcelamento não tem juros, mas o contribuinte precisa pagar a primeira parcela até dia 31.

As parcelas que vencem nos meses de janeiro, fevereiro e março terão os descontos de até 24,8%, 22,4% e 20,8%, respectivamente. As últimas três parcelas, caso o contribuinte opte pelo prazo máximo, terão desconto de 20%.

Formas de pagamento

Via Pix

Por meio de QR Code. É necessário inserir dados da placa e do Renavam para gerar o código. Os dados do beneficiário devem ser:

  • IPVA Sefaz/RS
  • CNPJ: 87.958.674/0001-81
  • Bco do Estado do RS S.A.

Bancos conveniados

  • Banrisul (inclusive para não correntistas no caixa, correspondentes bancários e Banripontos)
  • Bradesco (somente para correntistas – canais de autoatendimento)
  • Sicredi (inclusive para não correntistas no caixa)
  • Banco do Brasil (não correntistas pela internet e pelo autoatendimento)
  • Sicoob (inclusive para não correntistas no caixa)
  • Caixa Econômica Federal (inclusive para não correntistas nas casas lotéricas)

Isenções

Para veículos registrados no RS, a isenção do IPVA começa a valer a partir dos 20 anos da data de fabricação do automóvel. Sendo assim, não será cobrado o imposto para veículos de modelos de 2004 ou anteriores.

 

Fonte: GZH

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