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INSS altera norma para avaliação de pedidos de aposentadoria especial com documentação pendente

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Foto: Reprodução
O Ministério da Previdência Social modificou as diretrizes para análise de documentos em solicitações de aposentadoria especial e conversão de tempo especial em comum. Agora, em casos de pendências documentais, os peritos médicos deverão apresentar um parecer conclusivo e não poderão mais solicitar documentos adicionais.

Conforme a Auditoria-Geral do INSS, não será mais permitido que o perito médico emita um pedido de exigência ao segurado, que é quando o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) solicita documentos complementares ao cidadão.

Segundo o ministério, essa alteração visa agilizar o fluxo de análise das aposentadorias com tempo especial. Entretanto, especialistas alertam que essa nova orientação pode aumentar a fila de pedidos e resultar em mais ações judiciais contra o instituto.

As possíveis conclusões nos pedidos de aposentadoria especial, segundo a Previdência, incluem:

  • Enquadramento total do período, quando há provas suficientes para considerar o tempo como especial.
  • Não enquadramento total do período, quando não há evidências suficientes para a concessão.
  • Necessidade de fracionamento do período, quando houve alteração legal que permite ou impede o enquadramento.
  • Inconsistência, divergência ou ausência de informações essenciais para o reconhecimento do direito, levando à negativa.

De acordo com Francisco Eduardo Cardoso Alves, vice-presidente da ANMP (Associação Nacional dos Médicos Peritos), essa última opção permite que o perito negue o pedido se o arquivo enviado pelo segurado estiver corrompido, por exemplo. “Se houver um arquivo corrompido ou qualquer outra inconsistência, a orientação é indeferir o pedido, não permitindo mais a exigência. Isso significa que, se por um erro do INSS um arquivo estiver corrompido, o pedido será negado e o cidadão terá que reiniciar todo o processo”, afirmou a associação.

A diretora do departamento de Perícia Médica Federal, Márcia Rejane Soares Campos, ressaltou que o INSS é responsável por receber e decidir sobre os pedidos de benefícios dos segurados da Previdência Social, e que os peritos não têm a função de conceder ou negar benefícios.

A aposentadoria especial é um benefício concedido pelo INSS a segurados que trabalham em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física. O benefício é destinado a trabalhadores com carteira assinada pelo regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), trabalhadores avulsos e contribuintes individuais filiados a cooperativas de trabalho ou produção. Para a concessão, é necessário que a exposição a agentes nocivos seja permanente.

Esse benefício antecipa a aposentadoria de trabalhadores cuja saúde é afetada por atividades em ambientes prejudiciais, servindo como proteção ao profissional. Até a reforma da Previdência, a aposentadoria especial era concedida a trabalhadores com 15, 20 ou 25 anos de exposição a agentes que comprometessem sua saúde, sem a exigência de idade mínima para solicitar a aposentadoria.

Após a reforma, estabeleceu-se uma idade mínima para aqueles que ingressaram no mercado de trabalho após novembro de 2019. Os que já estavam ativos têm regras de transição.

A reforma também alterou o cálculo desse benefício e dos demais, introduziu a idade mínima nas aposentadorias do INSS e eliminou a conversão de tempo especial em comum para atividades exercidas após a reforma, o que anteriormente garantia um bônus no tempo de contribuição para aqueles que não haviam trabalhado todo o período em atividade especial.

Qual é a idade mínima para a aposentadoria especial?

Essa regra se aplica a segurados que ingressaram no mercado de trabalho após a reforma da Previdência. Os demais, que já estavam contribuindo, podem se aposentar conforme as regras de transição, que exigem uma pontuação mínima.

  • 15 anos de exposição: 55 anos de idade
  • 20 anos de exposição: 58 anos de idade
  • 25 anos de exposição: 60 anos de idade

Qual é a pontuação mínima da aposentadoria especial nas regras de transição?

Para quem já estava no mercado de trabalho antes da reforma da Previdência, há regras de transição baseadas em pontos. Nesse caso, é necessário somar o tempo de contribuição com a idade, de acordo com o tempo mínimo e o grau da atividade exercida.

  • 66 pontos para atividades com 15 anos de exposição
  • 76 pontos para atividades com 20 anos de exposição
  • 86 pontos para atividades com 25 anos de exposição

Quem tem direito à aposentadoria especial?

Todos os profissionais que comprovarem trabalho em constante exposição a agentes nocivos químicos, físicos ou biológicos, ou uma combinação de agentes prejudiciais à saúde, pelo período mínimo de 15, 20 ou 25 anos, têm direito ao benefício. Para aqueles que já estavam no mercado de trabalho antes da reforma, é necessário combinar o tempo de contribuição com a idade para alcançar a pontuação mínima exigida. Para os novos segurados, há uma idade mínima para a aposentadoria.

Conversão de tempo especial em comum?

Antes da reforma da Previdência, profissionais que trabalharam parte da vida em condições de vulnerabilidade, periculosidade ou insalubridade, mas que depois mudaram de profissão para uma área sem risco, podiam converter o tempo de contribuição especial em comum.

Para isso, foi criada uma tabela em que o cidadão multiplica o tempo de atividade especial pelo fator de conversão, conforme o risco. Após a reforma, a conversão de tempo especial em comum aplica-se apenas ao trabalho exercido até 13 de novembro de 2019, e os anos trabalhados em atividade especial são contabilizados como tempo de trabalho comum.

Risco da atividade:

  • Tempo a converter – Mulher – Homem
    • Risco baixo – 1,2 – 1,4
    • Risco médio – 1,5 – 1,75
    • Risco alto – 2 – 2,33

      Fonte: Notícias ao minuto

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