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Início da distribuição de sementes doadas ao Estado está marcado para quarta-feira (25)

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No Diário Oficial do Estado desta segunda-feira (23/10), foi publicado o termo de cooperação entre o governo estadual, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Rural, e da Federação de Trabalhadores na Agricultura do Rio Grande do Sul (Fetag-RS), repassar cinco conjuntos de sementes doados pelo Estado, sem ônus, a pequenos agricultores, principalmente aqueles afetados pelas enchentes de 2023 no Vale do Taquari.

A Fetag-RS será responsável pela retirada das sementes no Parque de Exposições Assis Brasil, em Esteio, a partir de quarta-feira (25/10). A distribuição será conduzida pelos sindicatos rurais de cada município, conforme a lista de beneficiários encaminhada pelo SDR. A autorização da coleta por parte dos agricultores será a cargo dos conselhos municipais e dos sindicatos.

O Secretário de Desenvolvimento Rural, Ronaldo Santini, enfatizou que a medida é fruto de um esforço conjunto entre as empresas doadoras de sementes, o governo estadual, a Fetag-RS, a Associação Riograndense de Empreendimentos de Assistência Técnica e Extensão Rural e a Associação Sulina de Crédito e Assistência Rural (Emater/RS-Ascar).

Santini ressaltou que todos os trâmites foram realizados com a maior agilidade possível, levando em consideração a segurança jurídica, mas priorizando a ceridade, a fim de garantir que as sementes cheguem aos produtores durante o período de plantio.

Distribuição

A distribuição ocorrerá em três etapas. Na primeira, serão contemplados os agricultores do município que participaram do Programa Troca-Troca de Sementes 2023/2024 e sofreram perdas reconhecidas pela Emater/RS-Ascar.

A segunda etapa abrangerá os produtores de municípios que tiveram situação de calamidade homologada pelo governo estadual, por meio de uma manifestação de cada um através dos sindicatos associados à Fetag-RS.

A terceira etapa beneficiará os produtores de municípios cuja situação de emergência foi homologada pelo Estado. Da mesma forma que na segunda etapa, cada município deverá se manifestar por meio dos sindicatos associados à Fetag-RS.

Condições

Para serem elegíveis para a coleta das sementes, os beneficiários deverão atender aos seguintes critérios:

  • Não possuem área superior a quatro módulos fiscais, de acordo com a legislação vigente.
  • Ter o trabalho familiar como principal modalidade de operação, utilizando mão de obra assalariada apenas sazonalmente, com um máximo de dois funcionários permanentes.
  • A maior parte da renda familiar deve proporcionar atividades relacionadas à exploração do próprio estabelecimento ou empreendimento.
  • A renda proveniente da exploração agropecuária e não agropecuária do estabelecimento deve constituir no mínimo 30% da renda familiar.
  • O limite de renda final deve ser especificado ao previsto pelo Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), em conformidade com o Manual de Crédito Rural do Banco Central do Brasil.

A SDR terá o encargo de verificar a documentação dos detalhes, garantindo uma distribuição adequada, e monitorará o cumprimento do termo de cooperação a qualquer momento. A Federação das Associações dos Municípios do Rio Grande do Sul (Famurs) colaborará na logística de entrega, trabalhando em conjunto com os conselhos municipais para facilitar a transferência aos agricultores.

Em caso de dúvidas, é possível entrar em contato com o Departamento de Agricultura e Pecuária Familiar da SDR, através do e-mail paa@sdr.rs.gov.br ou pelo telefone (51) 3288-6729.

 

Fonte: Estado.rs.gov.br

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