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Informalidade no RS atinge nível mais alto da série histórica após dez anos da lei que regulamentou o trabalho doméstico
Há 10 anos, a Lei 150/15 foi sancionada, regulamentando o trabalho doméstico e concedendo aos trabalhadores domésticos direitos similares aos de outros empregados. Desde então, essas trabalhadoras passaram a contar com benefícios como seguro-desemprego, aviso prévio de 30 dias, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e adicional noturno, entre outros.
Em 2023, 25,5% (86,9 mil) dos trabalhadores domésticos no Rio Grande do Sul tinham a carteira assinada, o menor percentual registrado desde que o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) começou a coletar esses dados em 2012.
A pandemia, o aumento de famílias unipessoais ou de até três membros, e a falta de regulamentação das diaristas são fatores que agravam essa situação. As diaristas, que trabalham até duas vezes por semana, ficaram excluídas da lei, o que contribui para o aumento da informalidade nesse setor.
A advogada trabalhista Carolina Mayer Spina também aponta a “falta de cultura” como um fator que impulsionou a informalidade, uma vez que a formalização não é vista como um hábito comum entre empregador e empregado. Além disso, existe o receio de aumento da carga tributária. No entanto, ela destaca que as contribuições ao INSS e ao FGTS trazem importantes benefícios ao trabalhador, como previdência, seguro-desemprego e recursos financeiros em caso de rescisão contratual sem justa causa. A alíquota dos tributos para trabalhadores domésticos é reduzida, sendo de 2%, contra 8% para os empregados com carteira assinada.
Em termos de faixa etária, o grupo de trabalhadores domésticos com 60 anos ou mais apresentou a maior taxa de informalidade. Em 2023, 82,5% dos empregados dessa faixa etária no RS não possuíam carteira de trabalho assinada. Cristina explica que essas trabalhadoras enfrentam mais dificuldades para entender seus direitos devido à menor escolaridade.
Apesar do aumento de direitos, o reflexo nos tribunais não foi tão expressivo. Entre 2015 e 2024, o Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul (TRT-RS) registrou uma média de 137 processos trabalhistas por ano relacionados a trabalhadores domésticos.
A remuneração também reflete a diferença entre formalidade e informalidade. Os trabalhadores com carteira assinada recebem, em média, R$ 470 a mais do que os informais. Em 2023, a diferença salarial foi a maior já registrada, chegando a R$ 584. Enquanto os trabalhadores formais receberam, em média, R$ 368 a mais que o salário mínimo, os informais não ultrapassaram uma média salarial de R$ 1.100.
Em suma, a Lei 150/15 trouxe avanços significativos, mas os desafios relacionados à formalização e à remuneração ainda persistem, exigindo uma reflexão sobre os fatores econômicos e culturais que impactam o setor.
Fonte: GZH