A diretoria do Flamengo optou por manter o contrato de Gabigol ativo, mesmo diante da suspensão imposta a ele pelo Tribunal de Justiça Desportiva Antidopagem (TJD/AD). O recurso apresentado à Corte Arbitral do Esporte (CAS) se torna crucial para os próximos desdobramentos do caso. Caso a punição por tentativa de fraude ao exame de doping seja mantida, Gabigol só poderá retornar aos gramados em abril de 2025.
Uma das primeiras medidas da defesa é buscar um efeito suspensivo, o que permitiria a Gabigol continuar jogando enquanto aguarda o julgamento em segunda instância.
Com a questão da renovação de contrato de Gabigol já em um impasse, o Flamengo optou por focar seus esforços na defesa do jogador. Em comunicado oficial, o clube afirmou que continuará apoiando o atleta nesse processo.
O Flamengo alega que a severidade da punição é justificada apenas pela notoriedade de Gabigol, ressaltando que o jogador trouxe grande visibilidade ao caso.
O contrato atual de Gabigol expira em 31 de dezembro, sendo que a partir de 30 de junho ele estaria apto a assinar um pré-contrato com outro clube. No entanto, caso a suspensão seja mantida, ele só estaria livre em abril de 2025.
A pena imposta pelo tribunal entra em vigor em 8 de abril de 2023, data em que o exame no Ninho do Urubu foi realizado. Gabigol expressou confiança de que sua inocência será comprovada e restaurada pela instância superior.
A prerrogativa de suspensão do contrato está prevista no artigo 28 da Lei Pelé, que autoriza a entidade desportiva a suspender o contrato especial de trabalho do atleta profissional, dispensando o pagamento de remuneração por um período superior a 90 dias, em caso de ato ou evento de responsabilidade exclusiva do atleta, desvinculado da atividade profissional.
A suspensão contratual não é automática e as partes envolvidas podem negociar se o período afetado será acrescentado ao término original do contrato.
O Flamengo destaca que o caso de Gabigol difere do de Paolo Guerrero, que foi punido por doping. Guerrero foi flagrado utilizando uma substância proibida, resultando em uma suspensão de 14 meses confirmada pelo CAS, o que levou o clube a suspender seu contrato temporariamente em duas ocasiões distintas.