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Fake News é divulgada em Santa Rosa e caso é registrado na Polícia
Todos sabemos que órgãos oficiais, públicos ou entidades em sua ampla maioria existem sindicatos representativos, o qual utilizam de ferramentas oficiais, por exemplo o e-mail que no setor governamental é com o final gov.br (exemplo@exemplo.gov.br), em Santa Rosa para os funcionários públicos existe o Sindicato dos Servidores Municipais e na área da saúde o SINDISAÚDE o qual respondem pela suas classe.
Mas na manhã dessa terça-feira (05/01), um e-mail circulou tentando se passar por oficial onde diz que se trata de um grupo de servidores concursados da Fundação Municipal de Saúde de Santa Rosa, mas não é assinado oficialmente por nenhum funcionário nem sindicato representativo somente o e-mail servidoresfumssar@gmail.com. O e-mail do G-mail pode ser criado por qualquer pessoa usando o nome que estiver liberado.
A “carta aberta” afirma que, nos últimos 4 anos, ficaram empolgados com a nova proposta de gestão, mas a decepção foi grande com parte dos gestores, e que não se manifestaram antes para que nada fosse vinculado a política, pois se dizem apartidários. Também é repleta de fortes acusações com diversas pessoas envolvidas, mas no e-mail em nenhum momento existem provas somente relatos escritos sem constar nome de nenhuma pessoa responsável.
Diante dos fatos a Fundação Municipal de Saúde de Santa Rosa abriu um Processo Administrativo nº20/2021, onde relata que foi enviado para vários endereços eletrônicos funcionais, privados, inclusive MPRS e imprensa, supostas denúncias diversas, ao qual passo a analisar: o e-mail do remetente indica que foi enviado de servidoresfumssar@gmail.com o qual não é funcional. Ao início da “carta aberta à população” cita-se que é um grupo de servidores concursados que redige tal carta. Várias citações sobre diretores e presidente são citadas, também outras situações, sem que se apresente qualquer prova, qualquer data, qualquer outro tipo de comprovação. O estatuto dos servidores municipais diz: Art. 135. É lícito ao servidor criticar atos do poder público do ponto de vista doutrinário ou da organização do serviço, em trabalho assinado.
Segundo nota da FUMSSAR “carta de um suposto “grupo de servidores” utilizando-se de e-mail NÃO funcional, ANÔNIMA, sem qualquer identificação, sem qualquer comprovação do que se trata na “carta”, sem a possibilidade de se obter qualquer testemunho, já que não há nomes, datas, horários, etc, e conforme o art 135 do estatuto sou de PARECER pela ILEGALIDADE das denúncias do e-mail enviado para todos os endereços eletrônicos, devendo, o servidor ou servidores, pertencentes ao grupo, apresentarem trabalho assinado e protocolado na FUMSSAR, para torná-lo lícito conforme a lei. Sendo assim, sugiro o arquivamento desta “denúncia” por falta de fundamentos legais”.
O caso foi parar de Delegacia de Policia onde foi registrado boletim de ocorrência, será investigado e deve parar nos tribunais.
É crime compartilhar uma Fake News?
Por Luiz Augusto Filizzola D’Urso
As Fake News são notícias falsas que se aproveitam do poder da internet – de disseminar uma informação pelo mundo todo – para prejudicar ou beneficiar alguém. Também são criadas para receber likes e visitas em determinadas páginas.
Inclusive, o grande problema é que tais notícias falsas têm se utilizado do compartilhamento irresponsável de muitos internautas, que estão disseminando notícias mentirosas, sem verificar previamente sua veracidade. Há casos que o compartilhamento é realizado após o indivíduo ler apenas a manchete, desconhecendo por completo o conteúdo compartilhado.
A preocupação cresceu quando estudos apontaram a existência de empresas que atuam na criação de notícias falsas para publicação e divulgação na internet, também se aproveitando do poder de bots (sistemas automáticos de compartilhamento) e do compartilhamento inconsequente dos usuários, para influenciar a população com a viralização de Fake News.
Tal compartilhamento irresponsável ocorre porque, normalmente, não é verificada a informação e a procedência da notícia. Este fenômeno ocorre pois as Fake News apresentam duas características essenciais: o viés de confirmação e o recebimento de pessoas conhecidas.
O viés de confirmação se dá quando a notícia falsa confirma uma opinião pré-existente e o indivíduo se sente tão satisfeito em estar certo, que compartilha sem verificar a procedência da notícia.
Já em relação ao recebimento de notícias de conhecidos, que chegam por familiares, amigos e etc, os filtros naturais de desconfiança acabam diminuindo, estimulando o compartilhamento sem prévia verificação.
Quando um indivíduo, também influenciado por tais características, compartilha uma Fake News, pode sim estar cometendo crime. Se a notícia falsa for difamatória, por exemplo, e divulgada na íntegra pelo sujeito que compartilha, poderá suportar as sanções penais. Aliás, o mero compartilhamento de uma Fake News pode resultar a quem compartilhou a obrigação de um pagamento de indenização à vítima da mentira.
Portanto, a situação das Fake News modificou a responsabilidade de todos na internet, obrigando-os a conferir a informação antes de publicá-la ou compartilhá-la.
O único jeito possível se eximir de qualquer responsabilidade é não compartilhando, ou seja, se não for verificada ou não for possível verificar a veracidade da notícia, deve-se nunca compartilhá-la.