De acordo com informações divulgadas pela Justiça Federal, em 2018, a ex-estagiária realizou 34 transações ilícitas, causando um prejuízo de mais de R$ 27 mil ao banco.
O Ministério Público Federal (MPF) entrou com uma ação alegando que a mulher, que atuou como estagiária em uma agência de Encruzilhada do Sul entre 2017 e 2019, se apropriou repetidamente de valores dos clientes. Segundo o órgão, ao prestar auxílio a clientes mais velhos e menos instruídos, a estagiária realizava transferências bancárias para sua própria conta.
Em sua defesa, a ex-estagiária argumentou que não houve aumento de seu patrimônio, pois as transações envolviam valores pequenos utilizados para despesas básicas. Ela afirmou que atualmente trabalha como secretária, recebe um salário mínimo mensal e não tem condições de ressarcir os valores.
O juiz federal Eric de Moraes concluiu que a ex-estagiária agiu de má fé, ciente de que estava atuando de forma ilícita. “As circunstâncias do caso demonstram que a estagiária tinha plena consciência de que, ao subtrair os valores das contas dos clientes da Caixa, estava causando prejuízos para o banco. Não é razoável aceitar que a estagiária, à época com 19 anos, não soubesse que, em casos de desfalques nas contas dos correntistas, o banco sempre deverá recompor os valores retirados sem o conhecimento do titular”, afirmou.
Moraes julgou procedente a ação, condenando a ex-estagiária por improbidade administrativa. Ela deverá ressarcir R$ 27.050 à Caixa e pagar uma multa civil no mesmo valor. Além disso, foi proibida de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais pelo prazo de quatro anos. Cabe recurso da decisão ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.