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Escolas não poderão cobrar vacina contra covid-19 para matrículas

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A despeito da oferta de vacinas contra a covid-19 para crianças a partir dos seis meses de idade, escolas públicas e privadas não poderão exigir o imunizante para matrículas ou rematrículas estudantis do ano que vem. Apesar da não obrigatoriedade, médicos e autoridades recomendam que pais levem os filhos para comparecerem aos postos de saúde.

Por lei, instituições de ensino podem apenas requisitar vacinas do Calendário Básico Vacinação estabelecido no Plano Nacional de Imunizações (PNI) pelo Ministério da Saúde. Fazem parte imunizantes contra sarampo, caxumba, coqueluche, por exemplo, mas não contra o coronavírus.

Em posicionamento do dia 16, as Sociedades Brasileiras de Pediatria e de Imunizações defenderam que o Ministério da Saúde passe a incluir imediatamente o imunizante contra o coronavírus no PNI para crianças a partir dos seis meses de idade.

— As vacinas da covid não estão no PNI, e uma das reinvindicações das sociedades é colocá-las. Agora, elas não estão na rotina do calendário vacinal como as vacinas de difteria, coqueluche, tétano e caxumba, que são exigíveis. As vacinas da covid são, por enquanto, como as vacinas da gripe: uma indicação. Mas a Sociedade de Pediatria tem preocupação importante com a queda da cobertura vacinal. Crianças internam por covid bem menos do que pessoas com mais de 60 anos, mas internam. A vacina é segura, foi aplicada em milhões de pessoas e nenhum problema maior aconteceu — destaca o médico e diretor da Sociedade de Pediatria do Rio Grande do Sul, Benjamin Roitman.

Uma lei estadual, a 15.409, de 2019, aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo então governador Eduardo Leite (PSDB), estabelece que escolas públicas e privadas não poderão cobrar a vacina contra a covid-19, apenas os imunizantes exigidos no Calendário Nacional de Vacinação do Ministério da Saúde.

Pais que não vacinarem seus filhos com os imunizantes do PNI devem ser alertados pelas escolas para regularizar a situação em prazo de 60 dias. Caso não o façam, devem ser denunciados ao Conselho Tutelar “para as devidas providências e a reparação de direitos, sem quaisquer prejuízos à efetivação da matrícula”, diz a lei.

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