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Escola terá que indenizar ex-funcionária agredida após cobrar direitos trabalhistas na Serra Gaúcha
Uma escola na Serra Gaúcha foi condenada a indenizar em R$ 20 mil uma ex-funcionária que foi agredida após reivindicar seus direitos trabalhistas. As agressões foram cometidas por um colega de trabalho, que acompanhou a proprietária da escola até a residência da funcionária.
Os desembargadores da 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4) foram unânimes em confirmar a decisão da juíza Laura Balbuena Valente, da 1ª Vara do Trabalho de Bento Gonçalves.
A funcionária, que trabalhou na escola de março a dezembro de 2018, atendendo cerca de 15 crianças, foi afastada por recomendação médica devido a lesões por esforço repetitivo no punho. Logo em seguida, foi demitida.
Ao receber apenas R$ 300, referentes ao salário do mês anterior, a funcionária questionou o contador da empresa, que confirmou que ela tinha valores a receber. Ao saber disso, a dona da escola começou a enviar mensagens e a telefonar insistentemente para a ex-funcionária.
Conforme registrado em ata, a proprietária ameaçou ir até a casa da ex-empregada, acompanhada por um homem para “esclarecer a situação”. Este homem, que era cozinheiro da escola, foi identificado pela funcionária como namorado da proprietária e sócio de fato da empresa.
Segundo o boletim de ocorrência e testemunhas, a visita resultou em uma discussão, ameaças de morte contra a funcionária, e agressões físicas contra sua mãe e irmão. O homem agrediu as pessoas presentes e quebrou a porta da casa com um cacetete. A ex-funcionária precisou de atendimento médico devido a uma crise nervosa.
A escola não negou as agressões, mas argumentou que não poderia ser responsabilizada por atos cometidos fora do local e horário de trabalho. Também alegou que não havia provas de que os eventos estavam relacionados ao vínculo empregatício.
A juíza Laura considerou que houve dano moral, devido à violação da dignidade, saúde e integridade física da funcionária, resultante das agressões verbais, físicas e morais cometidas pela proprietária da escola e pelo empregado.
A escola recorreu ao TRT4, mas a decisão foi mantida. O relator do caso, desembargador Fernando Luiz de Moura Cassal, considerou que as provas apresentadas, tanto orais quanto documentais, eram suficientes para justificar a indenização.
“A alegação da reclamada de que os fatos não estão relacionados ao vínculo de trabalho beira à má-fé. As provas são contundentes no sentido de que o conflito foi provocado pela própria reclamada, que, insatisfeita com a ex-funcionária por questionar seus direitos trabalhistas, foi até a casa dela, acompanhada de um empregado, para intimidá-la”, afirmou o desembargador.
As desembargadoras Beatriz Renck e Maria Cristina Schaan Ferreira também participaram do julgamento. Cabe recurso da decisão, que foi divulgada na última sexta-feira (9). O nome da escola não foi revelado.
Fonte: Jornal o Sul