Política
Entenda o que é o assédio eleitoral
Desde o início da campanha eleitoral, em 16 de agosto, o Ministério Público do Trabalho (MPT) já recebeu cerca de 170 denúncias de assédio eleitoral em todo o Brasil, representando um aumento de aproximadamente 15% em relação ao mesmo período de 2022.
O assédio eleitoral, conforme o Conselho Superior da Justiça do Trabalho, ocorre quando há discriminação, exclusão ou preferência baseada em convicções ou opiniões políticas no contexto das relações de trabalho, incluindo o processo de contratação.
Essa prática tem como objetivo influenciar ou manipular o voto, o apoio ou a manifestação política dos funcionários no ambiente de trabalho e pode se manifestar por meio de coação, intimidação, ameaça, humilhação ou constrangimento.
No entanto, o assédio eleitoral não se restringe ao local de trabalho, podendo também ocorrer em outros ambientes, como em casa, escolas, universidades e igrejas.
Segundo os artigos 299 e 301 do Código Eleitoral, o assédio eleitoral é considerado crime, com penas que podem incluir reclusão de até quatro anos e pagamento de multa.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) classifica o assédio eleitoral como uma forma de violência moral e psicológica, que viola a integridade do trabalhador e seu direito ao livre exercício da cidadania.
Tanto a Justiça Eleitoral quanto o MPT podem aplicar multas severas a empregadores ou empresas que pratiquem ou permitam o assédio eleitoral, além de determinar o pagamento de indenizações por danos morais aos trabalhadores assediados.
Como identificar o assédio eleitoral no trabalho?
- Coação e ameaça: O empregador ameaça demitir ou retaliar o empregado caso ele não vote em um candidato ou partido específico.
- Promessas de benefícios: Oferecimento de aumento salarial, promoções ou outros incentivos em troca de votos.
- Propagação de fake news: Disseminação de informações falsas ou distorcidas para influenciar a escolha eleitoral do trabalhador.
- Constrangimento: Colocar o empregado em situações vexatórias relacionadas à sua escolha política, como exigir que ele vista roupas de um determinado candidato como uniforme.
Diferente de outros tipos de assédio, como o moral ou sexual, o assédio eleitoral tem o propósito de influenciar o comportamento eleitoral do trabalhador, enquanto os demais tipos de assédio envolvem humilhação, intimidação ou abuso de poder por outros motivos.
Como denunciar?
As denúncias podem ser encaminhadas ao MPT ou à Justiça Eleitoral. As ouvidorias dos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) também recebem denúncias e as encaminham aos órgãos competentes. Em parceria com entidades sindicais, o MPT lançou, no dia 3 de setembro, um aplicativo que permite que os trabalhadores denunciem essa prática antidemocrática.
Fonte: Jornal o Sul