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Dinheiro depositado no FGTS será corrigido pela inflação
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (12) que as contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) devem ser corrigidas, no mínimo, pela inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
A análise do caso começou em abril de 2023 no STF. A maioria dos ministros concordou que essa correção deve valer apenas para os depósitos futuros. A decisão final seguiu a proposta intermediária apresentada pelo ministro Flávio Dino, apoiada pelo governo federal. Entre os ministros que apoiaram essa posição estão Cármen Lúcia e Luiz Fux.
O relator do caso, ministro Roberto Barroso, presidente do STF, votou para que a correção das contas fosse ao menos igual ao rendimento da poupança. Sua posição foi seguida pelos ministros Nunes Marques, André Mendonça e Edson Fachin.
Por outro lado, os ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Gilmar Mendes votaram contra a ação. A Advocacia-Geral da União (AGU) propôs que, daqui para frente, a remuneração das contas do FGTS garanta, no mínimo, a reposição do IPCA.
O advogado-geral da União, Jorge Messias, reiterou hoje esse ponto, destacando que a proposta da AGU mantém a sistemática atual de remuneração das contas, que é TR (taxa referencial) + 3% + lucros do fundo, com a garantia mínima de reposição do IPCA. Essa proposta foi acordada com as centrais sindicais.
Atualmente, a correção das contas do FGTS segue a TR + 3%, sem a obrigação de distribuição de lucros do fundo. A TR está em torno de 0,04% ao mês.
Enquanto isso, a poupança rende TR mais juros de aproximadamente 0,5% ao mês, variando conforme a meta da taxa Selic. O governo estima que equiparar a remuneração do FGTS à da poupança aumentaria os gastos do orçamento da União em cerca de R$ 8,6 bilhões ao longo de quatro anos. Também prevê que poderia resultar em um aumento de até 2,75% na taxa de juros dos financiamentos habitacionais para famílias com renda mensal de até R$ 2 mil.
Fonte: Jornal o Sul