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Dias Toffoli, do STF, revoga anulação do júri da Kiss e ordena nova prisão dos réus

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Foto: Diego Frichs Antonello / Colaborador/Getty

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, revogou nesta segunda-feira (2) a decisão que havia anulado o júri do caso da Boate Kiss. Atendendo aos recursos apresentados pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) e pelo Ministério Público Federal (MPF), a decisão também ordenou a prisão dos quatro réus condenados em dezembro de 2021.

O incêndio na Boate Kiss, ocorrido em Santa Maria em janeiro de 2013, resultou na morte de 242 pessoas. Com a nova determinação, as condenações de Elissandro Spohr, Mauro Hoffmann, Luciano Bonilha Leão e Marcelo de Jesus dos Santos, cujas penas variam de 18 a 22 anos e meio de prisão, voltam a vigorar. Jean Severo, advogado de Bonilha Leão, confirmou a prisão de seu cliente em Santa Maria, assim como Jader Marques, advogado de Elissandro Spohr, confirmou a detenção de seu cliente nesta segunda-feira. A defesa de Marcelo de Jesus dos Santos também confirmou sua prisão em São Vicente do Sul, na Região Central do estado.

O MPRS informou que, até as 18h40min, o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) já havia cumprido os mandados de prisão de Elissandro Callegaro Spohr, em Porto Alegre; Luciano Augusto Bonilha Leão, em Santa Maria; e Marcelo de Jesus dos Santos, em São Vicente do Sul.

Na manhã desta terça-feira (3), Bruno Seligman de Menezes, advogado de Mauro Hoffmann, confirmou que seu cliente se entregou na noite de segunda-feira, em Canoas, e que os procedimentos de prisão estavam sendo realizados naquela manhã.

O procurador-geral de Justiça do RS, Alexandre Saltz, comentou a decisão de Toffoli, afirmando: “Hoje é um dia histórico para a Justiça brasileira. O STF acolheu a tese do Ministério Público do Rio Grande do Sul, reconhecendo que houve dolo eventual no caso Kiss, manteve as condenações impostas pelo Tribunal do Júri em Porto Alegre e determinou a prisão dos quatro acusados. Assim que tomamos conhecimento da decisão, tomamos as medidas necessárias para que as prisões fossem efetuadas e entramos em contato com as famílias das vítimas.”

As sentenças haviam sido anuladas em 2022 pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, devido a supostos problemas na condução do júri. O Ministério Público recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao STF para reverter essa decisão. Em 2023, o STJ manteve a anulação do júri, levando o Ministério Público Federal (MPF) a interpor um novo recurso.

Em abril de 2024, o ministro Dias Toffoli foi designado relator do recurso contra a anulação do júri no STF. Embora um novo julgamento tenha sido marcado, Toffoli suspendeu sua realização.

O que dizem as defesas

Marcelo de Jesus dos Santos

A advogada Tatiana Borsa divulgou a seguinte nota:

Referente ao processo da Boate Kiss, a defesa de Marcelo de Jesus dos Santos informa que recebeu a notícia da prisão e lamenta que a decisão tenha tramitado de forma sigilosa às defesas, em um movimento silencioso. 

Tínhamos reunião agendada com a assessoria do Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), José Antonio Dias Toffoli, na próxima semana quando, hoje, fomos tomados de surpresa por uma decisão que ainda não sabemos o teor. 

Lamentamos que o STF dê esse exemplo de julgamento antidemocrático, especialmente quando a constitucionalidade do tema está por ser decidida de forma colegiada. De resto, a decisão será cumprida de forma integral e discutida nas esferas competentes.

Luciano Bonilha Leão

A defesa também divulgou a seguinte nota:

A defesa de Luciano Bonilha discorda da decisão proferida pelo Min. Dias Toffoli, pois entende que os recursos processuais interpostos pela acusação não expressam afronta direta a dispositivo da Constituição Federal, mas sim matéria infraconstitucional. Não há, também, repercussão geral demonstrada, o que deveria impedir a tramitação desses recursos. Ademais, mesmo com o êxito dos recursos, os acusados não poderiam ser presos imediatamente, porque já possuem em seu favor uma ordem de habeas corpus (nº. 0062632-23.2021.8.21.7000), já transitada em julgado, que lhes garante ficarem em liberdade. A defesa tomará todas as medidas cabíveis para que essa decisão seja revertida.

Elissandro Spohr

O advogado Jader Marques enviou a seguinte manifestação:

— A defesa de Elissandro Spohr recebe com surpresa a decisão do ministro Toffoli, mas com toda a serenidade vai buscar acesso ao que foi decidido e tomar as medidas cabíveis. Nesse momento, Elissandro Spohr já está à disposição do Ministério Público, sendo conduzido até a Polícia Civil, onde passará pelos exames e pela burocracia atinente ao cumprimento do mandado de prisão, para depois ser conduzido ao Nugesp, núcleo de gestão do sistema penitenciário, onde será realizada a audiência de custódia e, posteriormente, determinada a casa prisional para onde ele será conduzido. Quanto aos próximos passos, a defesa ainda fará um estudo do julgado, do que foi decidido, para tomar as medidas cabíveis.

Mauro Hoffmann

O advogado Bruno Seligman de Menezes em nota:

Recebemos a informação, mas infelizmente, a decisão tramitou de forma sigilosa às defesas e silenciosa. Tínhamos reunião agendada com a assessoria do Ministro para semana que vem, e fomos tomados de surpresa por uma decisão que ainda não sabemos o teor. Lamentamos que a Suprema Corte dê este exemplo de julgamento antidemocrático, especialmente quando a constitucionalidade do tema está por ser decidida de forma colegiada. De resto, a decisão será cumprida de forma integral e discutida nas esferas competentes.

Penas:

  • Elissandro Callegaro Spohr (sócio da Kiss): 22 anos e seis meses de prisão em regime fechado
  • Mauro Hoffmann (sócio da Kiss): 19 anos e seis meses de prisão em regime fechado
  • Marcelo de Jesus dos Santos (vocalista da banda Gurizada Fandangueira): 18 anos de prisão em regime fechado
  • Luciano Bonilha Leão (produtor de palco da banda Gurizada Fandangueira): 18 anos de prisão em regime fechado

    Fonte: GZH

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