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Desistência de candidatura: O que diz a lei?

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Foto: Divulgação/TRE

A desistência de um candidato em uma eleição é um evento comum que pode afetar significativamente o cenário eleitoral. De acordo com a Lei das Eleições (n.º 9.504/1997), um candidato tem o direito de renunciar à candidatura, mas deve seguir regras e prazos específicos para que o processo ocorra de forma legal e organizada.

Prazos e Substituição

Segundo o artigo 13 da Lei das Eleições, um candidato pode desistir de disputar o pleito desde que a decisão seja tomada até 20 dias antes da eleição. Nesse caso, o partido ou coligação pode substituir o candidato renunciante, indicando um novo nome que cumpra todos os requisitos legais para concorrer ao cargo.

Desistência Após o Prazo

Se a desistência ocorrer após o prazo de 20 dias antes da eleição, a substituição só é permitida em situações específicas, como:

  • Falecimento do candidato;
  • Renúncia formal após o prazo;
  • Inelegibilidade, quando o nome é considerado inelegível devido a algum fator jurídico ou legal.

Nesses casos, o partido tem até 10 dias para apresentar o substituto.

Processo de Renúncia e Substituição

A desistência de um candidato deve ser formalizada junto à Justiça Eleitoral por meio de um pedido oficial de renúncia, que precisa ser assinado pelo candidato. Após essa formalização, o partido pode, dentro do prazo estabelecido, indicar um novo nome para concorrer ao cargo. O novo candidato deve atender às mesmas exigências legais que o anterior e cumprir todos os requisitos de elegibilidade estabelecidos pela legislação brasileira.

Se o partido não apresentar um substituto, a chapa pode ser desqualificada da disputa.

Fonte: CNN Brasil

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