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A Convenção Coletiva do Natal de 2021, firmada pelo Sindilojas e Sindicato dos Comerciários, definiu que colaboradores que ainda possuem horas extras do período natalino, podem ser compensados com folga na terça-feira (01 de março). E, se o colaborador com horas do Natal trabalhar normalmente, terá as suas horas extras pagas.
O Sindilojas destaca ainda que, com a Convenção, as empresas podem dar folga aos colaboradores para compensar o horário de Natal; dar folga por conta própria, combinando um sistema de compensação e trabalhar normalmente e integralmente sem alteração de horário ou hora extra.
FONTE : JN DIGITAL