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Como autorizar a viagem de menores sem precisar ir ao cartório

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Foto: Divulgação
O mês de julho marca o período das férias escolares, um momento em que muitas crianças e adolescentes aproveitam para viajar. No entanto, para menores de 16 anos viajarem desacompanhados dos pais, é necessária uma autorização específica em alguns casos, mesmo em viagens nacionais. Para viagens internacionais, a restrição aplica-se a menores de 18 anos.

Obter a autorização não é uma tarefa impossível. No entanto, muitos pais e responsáveis alegam falta de tempo para comparecer a um cartório. Para simplificar o processo, existe a possibilidade de obter a autorização de forma online, por meio da Autorização Eletrônica de Viagem (AEV), um procedimento cada vez mais procurado.

O que diz o ECA

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece que menores de 16 anos só podem viajar para fora do estado acompanhados por um responsável legal ou parente até o terceiro grau (irmãos maiores de idade, tios e avós). Caso viajem desacompanhados ou acompanhados por adultos fora dessas condições, é necessário uma autorização dos pais ou responsáveis, com reconhecimento em cartório.

Para viagens internacionais, a restrição é para menores de 18 anos. Eles devem estar acompanhados por ambos os pais ou um responsável legal. Se estiverem acompanhados apenas por um dos pais, é necessário ter a autorização do outro, também reconhecida em cartório. A Polícia Federal exige esse documento.

Uma alternativa ao reconhecimento em cartório é incluir a autorização no passaporte do menor. Embora opcional, o Ministério das Relações Exteriores “fortemente recomenda” essa inclusão. A permissão só pode ser adicionada no momento da emissão do passaporte, não podendo ser incluída posteriormente.

Autorização Eletrônica de Viagem

Desde 2021, é possível solicitar a Autorização Eletrônica de Viagem (AEV) de forma totalmente online, facilitando a emissão das autorizações de viagem. O documento é regulamentado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e realizado através da plataforma e-notariado, administrada pelo Colégio Notarial do Brasil.

A demanda por esse serviço tem aumentado. No primeiro semestre de 2022, foram feitas 1.217 solicitações, número que cresceu para 3.995 no mesmo período de 2023 e alcançou 6.945 de janeiro a junho de 2024. Apenas no último mês, foram 1.701 pedidos.

Como emitir

A solicitação da Autorização Eletrônica de Viagem deve ser feita pela plataforma e-notariado. Será necessário um certificado digital notarizado ou padrão ICP-Brasil e a assinatura digital da autorização. Caso não possua um certificado digital, ele pode ser solicitado por este link.

Ao preencher a solicitação da AEV, é preciso escolher um cartório na cidade ou comarca para o reconhecimento dos responsáveis. Após a solicitação, o cartório receberá uma notificação para atendimento, que ocorre durante o horário comercial.

O tempo médio para conclusão é de 24 horas, mas pode ser acelerado em casos de urgência. O andamento da solicitação pode ser acompanhado pelo site.

Serão solicitados dados dos responsáveis, do menor e do acompanhante, se houver. É necessário anexar fotos dos responsáveis, do menor e do acompanhante. O responsável deve definir o período da autorização, que não pode ser menor que o intervalo entre embarque e retorno.

O procedimento é totalmente online, com reconhecimento por videoconferência. Após a conclusão, a autorização é enviada digitalmente em formato PDF, com um QR Code para validação, a ser apresentado no momento do embarque. A AEV pode ser baixada diretamente no sistema e-notariado.

O custo da autorização corresponde ao valor do reconhecimento de firma por autenticidade para cada responsável, cobrado pelo cartório. As tabelas de preços variam conforme o estado.

Com a AEV impressa ou o QR Code, basta apresentá-la à empresa de transporte ou à Polícia Federal no momento do embarque, juntamente com os documentos pessoais dos viajantes.

Fonte: Agência Brasil

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