Esportes
CBF: presidente é derrubado pela Justiça
José Perdiz foi escolhido como interventor na entidade máxima do futebol brasileiro
O presidente da CBF, Ednaldo Rodrigues, foi destituído do cargo na Confederação Brasileira de Futebol (CBF), nesta quinta-feira (7), pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. O TJ-RJ determinou a necessidade de um interventor para a entidade e o escolhido foi José Perdiz, presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD).
A votação terminou com três votos a zero pela destituição do então presidente da CBF. Uma nova eleição ocorrerá em 30 dias, mas ainda cabe recurso por parte de Ednaldo. Votaram pela destituição o relator Gabriel Zéfiro e os desembargadores Mauro Martins e Mafalda Luchese.
A 21ª Vara de Direito Privado julgou a legalidade de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) entre CBF e Ministério Público do Rio de Janeiro em março de 2022, que resultou na eleição de Ednaldo Rodrigues para presidente da entidade por um mandato de quatro anos.
O caso de Ednaldo
Em 2017, o Ministério Público do Rio de Janeiro questionou na Justiça a realização de uma Assembleia Geral da CBF que alterou as regras para as eleições na entidade. A decisão foi feita sem a consulta dos clubes, que reclamaram ao MP.
Sob essas regras eleitorais — contestadas pelo Ministério Público — que Rogério Caboclo foi eleito para um mandato que iria de abril de 2019 a abril de 2023. Em julho de 2021, quando Caboclo foi afastado da presidência da CBF por denúncias de assédio, a Justiça do Rio de Janeiro anulou sua eleição e decretou uma intervenção na entidade.
Os interventores nomeados foram Reinaldo Carneiro Bastos e Rodolfo Landim, presidentes da Federação Paulista de Futebol e Flamengo, respectivamente. Porém, essa decisão foi anulada pelo TJ-RJ dias depois.
Em agosto de 2021, os vice-presidentes da CBF nomearam Ednaldo Rodrigues como presidente interino, até a conclusão do mandato de Rogério Caboclo, que terminaria em abril de 2023.
Em março de 2022, Ednaldo e o MP-RJ assinaram um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) que estabelecia novas regras eleitorais e, na teoria, deveria extinguir a ação que chegou a resultar numa intervenção na CBF.
Sob essas novas regras, Ednaldo se elegeu presidente da CBF como candidato único em 2022 para um mandato de quatro anos. Entretanto, houve vice-presidentes da CBF que, na época, contestaram a assinatura do acordo com o Ministério Público.
A alegação, que foi contestada pela CBF, é que Ednaldo não poderia assinar o TAC, pois era o presidente interino e poderia se beneficiar de tal acordo para se candidatar em seguida. Os vice-presidentes também reclamam que, com o TAC, perderam um ano de mandato.
CBF contestou
A CBF apresentou argumentos técnicos no julgamento para sustentar que o TAC é legal, assim como a eleição de Ednaldo Rodrigues.
— Pelas regras jurídicas, pela jurisprudência, pela doutrina, pelo histórico de decisões acertadas do TJ do Rio, esperamos que ação seja declarada prejudicada— diz Gamil Foppel, um dos advogados da CBF no caso.
Fonte: GZH