Destaque
Barroso suspende pagamento do piso da enfermagem
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, neste domingo (4), a lei que cria o piso salarial da enfermarem, aprovada em julho pelo Congresso e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (PL). A decisão do magistrado, relator da ação na Corte, ainda será analisada pelos demais ministros nos próximos dias.
A liminar concedida por Barroso vale até que sejam analisados dados detalhados dos estados, municípios, órgãos do governo federal, conselhos e entidades da área da saúde sobre o impacto financeiro para os atendimentos e os riscos de demissões diante da implementação do piso. Conforme determinação, o prazo para envio dessas informações ao Supremo é de 60 dias.
O pedido de suspensão da lei foi apresentado ao STF pela Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos de Serviços (CNSaúde), que defende que o piso é insustentável.
Antes da medida, o pagamento do piso estava previsto para iniciar nesta segunda (5). Segundo a proposta aprovada pelo Legislativo, o valor do piso foi fixado em R$ 4.750 para os setores público e privado, além de servir como referência para o cálculo do mínimo salarial de técnicos de enfermagem (70%), auxiliares de enfermagem (50%) e parteiras (50%).