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A Mala de dinheiro do “Fundo Eleitoral”-Revelados valores que serão destinados aos partidos

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No total, R$ 2.034.954.823,96 serão distribuídos para as 33 legendas.

Na noite da última quarta-feira, 17 de junho, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou a tabela atualizada com a divisão dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) ou “Fundo Eleitoral” destinado aos partidos políticos para as Eleições Municipais de 2020. O recálculo da distribuição foi realizado com base na decisão unânime da Corte ocorrida no julgamento de um processo administrativo na sessão plenária de terça-feira, 16 de junho.

Os ministros decidiram considerar, para o cálculo de distribuição do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), o número de representantes eleitos para a Câmara dos Deputados e para o Senado Federal nas Eleições Gerais de 2018, bem como o número de senadores filiados ao partido que, na data do pleito, estavam no primeiro quadriênio de seus mandatos. Antes da decisão, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
havia calculado o fundo com base na representatividade partidária apurada no primeiro dia útil de junho deste ano.

O total de recursos distribuídos entre as 33 siglas partidárias foi de R$ 2.034.954.823,96. Com o novo cálculo, o Partido dos Trabalhadores (PT) receberá o maior montante, com R$ 201.297.516,62, seguido pelo Partido Social Liberal (PSL), com R$199.442.419,81, e pelo Movimento Democrático Brasileiro (MDB), com R$ 148.253.393,14.

Dois partidos comunicaram à Justiça Eleitoral a sua decisão de abrir mão dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) para financiar as campanhas políticas de seus candidatos a prefeito e vereador: o partido Novo e o Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB).

A regra geral para o cálculo do fundo é a última eleição geral. No entanto, existem algumas exceções que devem ser observadas, conforme estabelecido na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997).

Assim, 2% dos recursos do Fundo devem ser divididos entre todos os partidos, sendo o marco temporal a antecedência de seis meses da data do pleito. Por sua vez, 35% dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) devem ser divididos entre os partidos na proporção do percentual de votos válidos obtidos pelas siglas que tenham pelo menos um representante na Câmara dos Deputados, tendo por base a última eleição geral. Nos casos de incorporação ou fusão de partidos, os votos dados para o partido incorporado ou para os que se fundirem devem ser computados para a sigla incorporadora, ou para o novo partido.

Em relação ao cálculo da bancada na Câmara – 48% dos recursos do fundo serão divididos entre os partidos na proporção do número de representantes na Câmara dos Deputados na última eleição geral. Para os partidos que não alcançaram a cláusula de barreira, contam-se as vagas dos representantes eleitos, salvo dos deputados que não tenham migrado para outra legenda. Devem ser desconsideradas do cálculo mudanças de filiação partidária subsequentes à primeira migração decorrente da EC nº 97/2017 ou à incorporação ou fusão. Também devem ser consideradas as retotalizações ocorridas até o primeiro dia útil de junho do ano da eleição.

Os 15% dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) que devem ser divididos entre os partidos, na proporção do número de representantes no Senado, devem ser contabilizados aos partidos para os quais os senadores foram eleitos. No caso de não renovação, ou seja, para senadores que estavam no primeiro quadriênio na data da última eleição geral, as cadeiras serão contabilizadas para os partidos aos quais estavam filiados na data da última eleição geral. Em ambas as situações, caso tenha ocorrido incorporação ou fusão de partidos, os votos dados devem ser computados para a legenda incorporadora ou para o novo partido. Também devem ser consideradas as retotalizações ocorridas até o primeiro dia útil de junho do ano da eleição.

No total, R$ 2 bilhões serão distribuídos para as 33 legendas.

Tribunal Superior Eleitoral

PT
R$201.297.516,62

PSL
R$199.442.419,81

MDB (PMDB)
R$ 148.253.393,14

PP
R$140.669.215,02

PSD
R$138.872.223,52

PSDB
R$130.452.061,58

DEM
R$120.810.759,08

PL
R$117.621.670,45

PSB
R$109.545.178,16

PDT
R$103.314.544,11
REPUBLICANOS
R$100.632.561,34

PODEMOS
R$77.968.130,80

PTB
R$46.658.777,07

SOLIDARIEDADE
R$46.037.917,83

PSOL
R$40.634.516,50

PROS
R$37.187.846,96

NOVO
R$36.564.183,26

CIDADANIA
R$35.824.724,42

PATRIOTA
R$35.139.355,52

PSC
R$33.239.786,22

PC do B
R$30.941.860,30

REDE
R$28.430.214,66

AVANTE
R$28.121.267,64

PV
R$20.498.922,01

PTC
R$9.498.596,58

PMN
R$5.872.173,76

DC
R$4.025.171,90

PCB
R$1.233.305,95

PCO
R$1.233.305,95

PMB
R$1.233.305,95

PRTB
R$1.233.305,95

PSTU
R$1.233.305,95

UP
R$1.233.305,95

PHS-R$——–
PPL-R$——–
PRP-R$——–

TOTAL R$ 2.034.954.823,96

A Informação é do site http://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/2020/Junho/divulgada-nova-tabela-com-a-divisao-dos-recursos-do-fundo-eleitoral-para-2020

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