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Habilitações vencidas em 2020 terão um ano a mais de validade

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Resolução do Contran entrou em vigor hoje

 

 

Está em vigor, a partir de hoje (1º), a resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que restabelece os prazos para a regularização das carteiras nacionais de Habilitação (CNHs) vencidas.

Segundo a nova resolução, os documentos de habilitação vencidos em 2020 ganharam mais um ano de validade. Com isso, a renovação das CNHs vencidas em 2020 ocorrerá de forma gradual, de acordo com um cronograma estabelecido no documento.

A medida inclui também a Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC) e a Permissão Para Dirigir (PPD), documento provisório utilizado no primeiro ano de habilitação do condutor. Pelo texto, a renovação ocorrerá com base no mês de vencimento do documento.

Ainda de acordo com a resolução, para fins de fiscalização, qualquer documento de habilitação vencido em 2020 deve ser aceito até o último dia do mês correspondente em 2021.

A medida, publicada no último dia 24, revogou uma portaria publicada em março pelo órgão, que suspendeu os prazos para a renovação das CNHs, aplicação de multas, transferência de veículo, registro e licenciamento de veículo novo, entre outros, em razão da pandemia do novo coronavírus.

 

Transferências de veículos

A resolução também determina que, a partir de 1º de dezembro de 2020, sejam retomados os prazos para serviços como transferência veicular, comunicação de venda, mudança de endereço, conforme previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Em relação à transferência de veículos adquiridos de 19 de fevereiro de 2020 a 30 de novembro de 2020, o Contran diz que os departamentos estaduais de Trânsito (Detrans) dos estados e do Distrito Federal poderão estabelecer cronograma específico para a efetivação da transferência de propriedade e que ele deverá ser informado ao Contran até 31 de dezembro de 2020.

Caso os Detrans não estabeleçam um cronograma específico, a transferência de propriedade de veículo adquirido no período indicado deverá ser efetivada até 31 de dezembro de 2020.

Para os veículos novos, adquiridos no período de de 19 de fevereiro de 2020 a 30 de novembro de 2020, também valerá a data 31 de janeiro de 2021 para a efetivação do registro e licenciamento.

 

Infrações

A resolução também retoma a partir de hoje, os prazos previstos para as infrações cometidas, a exemplo dos prazos para defesa da autuação e recursos de multa; defesa processual e de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação, bem como identificação do condutor infrator e expedição de notificações de autuações.

No caso das notificações já enviadas, a resolução posterga para 31 de janeiro de 2021, os prazos para a apresentação de defesa prévia e indicação do condutor, posteriores a 20 de março de 2020. O mesmo prazo vale para as notificações de penalidade.

Já para o envio de notificações registradas no período de 26 de fevereiro até o dia 30 de novembro, será observado um cronograma de 10 meses. Este prazo será contado a partir da data de cometimento da infração. Desta forma, por exemplo, os motoristas que cometeram infrações em fevereiro e março de 2020 deverão ter as notificações de autuações enviadas em janeiro de 2021.

“A autoridade de trânsito deverá providenciar, sempre que possível, leiaute diferenciado para a expedição das NAs [notificações de autuação] decorrentes de infração cometida de 26 de fevereiro de 2020 a 30 de novembro de 2020, ressaltando, com clareza, que estas notificações contam com prazos diferenciados”, diz a resolução.

Já os prazos das licenças para funcionar como Instituição Técnica Licenciada (ITL), vencidos de 20 de março de 2020 a 30 de novembro de 2020, ficam prorrogados para 31 de janeiro de 2021.

 

 

Agencia Brasil

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Carros

Proprietários de veículos inadimplentes com o IPVA no Rio Grande do Sul devem quitar tributo para evitar custos adicionais

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Foto: Divulgação
15 topo humberto pluralFAST AÇAÍNuvera

Mais de 350 mil veículos no Rio Grande do Sul estão com o IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículo Automotor) de 2024 em atraso, conforme balanço da Receita Estadual. O percentual de veículos em situação irregular é de 8,8%.

Segundo o levantamento divulgado na terça-feira (12), o valor não recolhido com o pagamento do imposto alcança R$ 269 milhões. A taxa de inadimplência é de 5,1%, maior que a do mesmo período do ano passado, que era de cerca de 4,4%.

A postergação do calendário do IPVA 2024, com vencimento em 28 de junho para ambas as formas de pagamento (à vista ou parcelado), pode ter contribuído para o aumento da inadimplência. Anteriormente, a quitação à vista estava prevista para 30 de abril. Para os contribuintes que optaram pelo parcelamento, as parcelas de abril, maio e junho foram unificadas, podendo ser pagas até 28 de junho, eliminando a possibilidade de pagamento das parcelas de forma separada.

Desde setembro, os motoristas que não quitaram o tributo foram incluídos no sistema DAT (Dívida Ativa da Fazenda Pública). Antes da inscrição no DAT, o atraso no pagamento do imposto resultava em multa diária de 0,334% até o limite de 20%, conforme o número final da placa do veículo.

Após a inclusão na lista de devedores do Estado, há um acréscimo de 5% na multa, e o valor do débito passa a ser corrigido pela taxa Selic (atualmente em 10,75% ao ano). A dívida também pode ser protestada em cartório e estar sujeita à cobrança judicial.

Os contribuintes inscritos na lista de inadimplentes do Estado não podem emitir certidão negativa de débitos tributários e estão sujeitos a outras penalidades administrativas e custos adicionais.

Os proprietários de veículos inadimplentes também podem ser inscritos no Cadastro Informativo das Pendências perante Órgãos e Entidades da Administração Estadual (Cadin/RS) e nos Serviços de Proteção ao Crédito (Serasa, Boa Vista e SPC, entre outros). Além disso, se forem flagrados em circulação, podem arcar com custos de multa, serviços de guincho e depósito do DetranRS.

Informações Importantes

Quem paga IPVA? Todos os proprietários de veículos automotores fabricados a partir de 2005, exceto os isentos por lei.

Como pagar? Para quitar o imposto, o proprietário deve apresentar o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV). Junto com o IPVA, é possível pagar a taxa de licenciamento e multas de trânsito.

Onde consultar o valor do IPVA e gerar o QR Code? No aplicativo do IPVA RS, disponível na App Store, no Google Play ou no site da Fazenda.

Onde pagar? Banrisul, Bradesco (somente correntistas), Sicredi, Sicoob, Banco do Brasil (somente correntistas) e lotéricas da Caixa Econômica Federal. A opção de Pix está disponível em mais de 760 instituições.

Fonte: O Sul

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Carros

O carro com o IPVA mais barato no RS

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Baby Buggy / Divulgação
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Dono terá que pagar R$ 202,80 no imposto de 2024

 

Um buggy é o carro com o menor Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) no Rio Grande do Sul. O modelo Beach/Baby TST, de 2006, tem que pagar R$ 202,80 do tributo em 2024. No Estado, há duas unidades.

Aliás, segundo a Secretaria Estadual da Fazenda, os outros dois que vêm na sequência com IPVA mais baixo também são do estilo “buggy”, o que não surpreende, já que são carros mais simples e baratos. Um Bugre BGR 5, de 2006, tem imposto de R$ 211,80 e dois veículos do modelo Emisul BB, terão que pagar R$ 217,50.

Por outro lado, o veículo com o IPVA 2024 mais caro do Estado é um Porsche 918 Spyder do ano 2014, pelo qual o proprietário terá que desembolsar R$ 418,7 mil. O valor segue altíssimo, mas caiu em relação ao ano passado, quando a coluna noticiou que ficava em R$ 432 mil.

O levantamento considerou apenas carros. Motocicletas e triciclos, por exemplo, têm imposto menor.

Queda no IPVA

Lembrando que o IPVA 2024 teve redução média de 3,27% no Rio Grande do Sul. Ela vem na sequência de duas elevações fortes, de 22,3% em 2022 e de 9,98% em 2023. Relembre quando a coluna noticiou: IPVA 2024 cairá no RS após dois anos de alta forte.

Isenções

Para veículos registrados no RS, a isenção do IPVA começa a valer a partir dos 20 anos da data de fabricação do automóvel. Sendo assim, não será cobrado o imposto para veículos de modelos de 2004 ou anteriores.

 

Fonte: GZH

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Carros

IPVA de Porsche 918 Spyder é o equivalente a seis carros populares zero quilômetro

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portal plural ipva

FAST AÇAÍ15 topo humberto pluralNuvera

Valor é equivalente a seis carros populares zero quilômetro na faixa dos R$ 70 mil; Porsche 918 Spyder está avaliado em R$ 14 milhões, de acordo com Secretaria Estadual da Fazenda

 

O proprietário do carro com o IPVA 2024 mais caro do Rio Grande do Sul terá que desembolsar R$ 418,7 mil. O valor é equivalente a seis carros populares zero quilômetro na faixa dos R$ 70 mil.

Trata-se de um Porsche 918 Spyder fabricado em 2014 e com poucas unidades circulando no Brasil. De acordo com a Secretaria Estadual da Fazenda, o modelo superesportivo está avaliado em cerca de R$ 14 milhões.

Conforme informações disponibilizadas no site oficial da Porsche, o 918 Spyder faz de zero a cem quilômetros por hora em apenas 2,6 segundos e atinge velocidade máxima de 345 km/h. O modelo concorre com o McLaren P1 e a Ferrari LaFerrari.

A consulta dos valores pode ser feita pela internet e aplicativo do IPVA. As alíquotas variam de 1% até 3%, a depender do tipo de veículo:

  • Automóveis: 3%
  • Motocicletas: 2%
  • Caminhões, ônibus micro-ônibus e automóveis e camionetes para locação: 1%

O valor médio do imposto para 2024 é de R$ 1,3 mil, sendo que 50% do valor fica com o Estado e os outros 50% com o município onde foi feito o emplacamento — conta o subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira.

Os motoristas que optarem por não fazer antecipação ou parcelamento terão até abril para quitarem o IPVA, conforme o final da placa:

  • Final 1 ou 2: 24/04/2024
  • Final 3 ou 4: 25/04/2024
  • Final 5 ou 6: 26/04/2024
  • Final 7 ou 8: 29/04/2024
  • Final 9 ou 0: 30/04/2024

Descontos para antecipação*

  • Até 31 de janeiro de 2024: até 24,8%
  • Até 29 de fevereiro de 2024: até 22,4%
  • Até 31 de março de 2024: até 20,8%

*Considerando descontos máximos

Desconto Bom Motorista

O desconto do Bom Motorista será concedido ao condutor e proprietário de veículo que não tenha incorrido em infração de trânsito conforme abaixo:

Período sem multa e desconto

  • 01/11/2021 a 31/10/2022: 5%
  • 01/11/2020 a 31/10/2022: 10%
  • 01/11/2019 a 31/10/2022: 15%

Desconto Bom Cidadão

Para ser beneficiado com o desconto de Bom Cidadão, os motoristas precisam ter a quantidade mínima de notas fiscais de compra emitidas com o CPF do titular do automóvel conforme abaixo. O benefício é destinado a todos os contribuintes que estiverem inscritos no programa Nota Fiscal Gaúcha (NFG) até o dia 31 de outubro deste ano.

  • 51 a 99 documentos fiscais registrados: 1% de desconto
  • 100 a 149 documentos fiscais registrados: 3% de desconto
  • a partir de 150 documentos fiscais registrados: 5% de desconto

Pagamento parcelado

Quem optar por parcelar o pagamento do imposto precisa fazer a adesão até 31 de janeiro. O parcelamento não tem juros, mas o contribuinte precisa pagar a primeira parcela até dia 31.

As parcelas que vencem nos meses de janeiro, fevereiro e março terão os descontos de até 24,8%, 22,4% e 20,8%, respectivamente. As últimas três parcelas, caso o contribuinte opte pelo prazo máximo, terão desconto de 20%.

Formas de pagamento

Via Pix

Por meio de QR Code. É necessário inserir dados da placa e do Renavam para gerar o código. Os dados do beneficiário devem ser:

  • IPVA Sefaz/RS
  • CNPJ: 87.958.674/0001-81
  • Bco do Estado do RS S.A.

Bancos conveniados

  • Banrisul (inclusive para não correntistas no caixa, correspondentes bancários e Banripontos)
  • Bradesco (somente para correntistas – canais de autoatendimento)
  • Sicredi (inclusive para não correntistas no caixa)
  • Banco do Brasil (não correntistas pela internet e pelo autoatendimento)
  • Sicoob (inclusive para não correntistas no caixa)
  • Caixa Econômica Federal (inclusive para não correntistas nas casas lotéricas)

Isenções

Para veículos registrados no RS, a isenção do IPVA começa a valer a partir dos 20 anos da data de fabricação do automóvel. Sendo assim, não será cobrado o imposto para veículos de modelos de 2004 ou anteriores.

 

Fonte: GZH

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