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Juiz vê indícios de difamação e calúnia em vídeo de Bibo Nunes

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O juiz Michel Martins Arjona, da 3ª Vara Cível da Comarca de Santa Maria, acatou o pedido de medida cautelar da União Nacional dos Estudantes (UNE) para que o deputado federal Bibo Nunes (PL) retire do ar o vídeo em que ele diz que alunos da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM) e da Universidade Federal de Pelotas (UFPel) merecem ser queimados vivos. Em transmissão nas redes sociais, Nunes criticava os estudantes por terem se manifestado contra cortes nas verbas das instituições de ensino.

Em protesto contra o presidente Jair Bolsonaro (PL), jovens manifestaram apoio à candidatura de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para a Presidência. Na live transmitida após o primeiro turno das eleições, em 9 de outubro, Bibo Nunes citou o filme Tropa de Elite e faz a seguinte afirmação:

— Sabe o que aconteceu? Pegaram aqueles riquinhos ajudando pobre e se deram mal, queimaram vivos dentro de pneus, queimaram vivos dentro de pneus. É isso que esses estudantes alienados filhos de papai que têm grana merecem, não que eu queira isso, mas merecem porque estão arriscando acabar com nosso Brasil, que está crescendo muito bem, um Brasil que não tem mais roubo, que acabou com a corrupção.

O juiz Arjona afirmou em seu despacho que é “possível extrair do vídeo que o deputado federal promove inúmeras ofensas aos estudantes da UFSM e da UFPEL, ao chamá-los de ‘inúteis’, ‘alienados’, ‘miseráveis’, ‘escória do mundo’, ‘vergonha’, ‘parasitas’, ‘fracassados’, dentre outros, difamando-os na rede mundial de computadores, ao afrontar sua honra e sua imagem”, e que, por conta disso, “há elementos aptos a indicar que a conduta do réu, ao proferir insultos e falas quanto ao consumo de drogas, aparenta violar o direito à honra dos estudantes universitários, extrapolando os limites da liberdade de expressão”.

“Constata-se também que promove calúnia, ao dizer que os estudantes compram drogas de traficantes de armas”, acrescentou o magistrado. O juiz ainda concluiu que o vídeo do deputado “contribui para a criação de um esteriótipo pejorativo aos estudantes universitários”.

Procurado pela reportagem, Bibo disse que não foi notificado da decisão. “A live já foi retirada há dias e não recebi intimação”, comentou.

Ele alegou que a fala foi “tirada de contexto”: “Mudaram o contexto. Eu falava do filme Tropa de Elite, no caso de violência estudantil, não dos estudantes de Santa Maria, que só posso elogiar.”

O deputado também enviou uma nota, em que destaca que a carta de citação e intimação foi enviada em 31 de outubro para o gabinete dele, em Brasília. “O prazo de 15 dias, para apresentação de contestação, somente começa a contar da juntada do aviso de recebimento da carta nos autos. Até o presente momento o Deputado não foi citado nem intimado”, disse a manifestação.

A ação da UNE também pede indenização por dano moral coletivo. Se condenado, Bibo Nunes teria que pagar R$ 50 mil, que, segundo o pedido da entidade estudantil, deveriam ser destinados a órgãos de proteção a crianças e adolescentes.

Em outro desdobramento judicial por conta da transmissão, a Defensoria Regional de Direitos Humanos da Defensoria Pública da União (DPU-RS) tinha ingressado na Justiça Federal com uma ação reivindicando dano moral por conta de manifestação do deputado. A ação pedia R$ 1 milhão em dano coletivo, além de uma liminar para a imediata retirada do ar da live.

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Justiça determina que governo Trump recontrate dezenas de milhares de funcionários

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Dois juízes dos Estados Unidos ordenaram que agências federais reintegrassem dezenas de milhares de trabalhadores em estágio probatório que foram demitidos em 19 agências como parte da iniciativa de enxugamento do governo do presidente Donald Trump.

Um dos juízes, James Bredar, do Tribunal Distrital dos EUA em Maryland, também restringiu temporariamente o governo de realizar quaisquer “reduções de força de trabalho” planejadas nas 18 agências afetadas por sua ordem. Isso inclui um corte planejado que o Departamento de Educação anunciou esta semana, que o deixaria com cerca de metade da equipe que tinha quando Trump assumiu o cargo.

Juntas, as decisões formaram um amplo, ainda que temporário, alívio para funcionários em grande parte do governo, incluindo grandes agências como os Departamentos de Defesa, Tesouro, Assuntos de Veteranos e Interior. E elas representaram a mais significativa resistência judicial até agora contra os esforços de Trump e Elon Musk para cortar a força de trabalho federal.

A ordem do juiz Bredar, na quinta-feira à noite (13), seguiu uma semelhante no início do dia do juiz William H. Alsup, do Tribunal Distrital dos EUA para o Distrito Norte da Califórnia. O juiz Alsup concluiu que a demissão de trabalhadores em estágio probatório pelo governo Trump foi essencialmente feita ilegalmente por decreto do Gabinete de Gestão de Pessoal, o braço de recursos humanos do governo. Somente as próprias agências têm amplos poderes de contratação e demissão, disse Alsup.

O juiz da Califórnia ordenou que o Tesouro e os Departamentos de Assuntos de Veteranos, Agricultura, Defesa, Energia e Interior cumprissem sua ordem e se oferecessem para reintegrar quaisquer funcionários em estágio probatório que tivessem sido indevidamente demitidos. Alsup acrescentou que estava aberto a expandir sua decisão mais tarde para aplicar a outras agências onde a extensão dos danos não tivesse sido tão completamente documentada.

A decisão do juiz Bredar, em um processo aberto há uma semana por 19 procuradores-gerais estaduais, também se aplicava a todas essas agências, exceto o Departamento de Defesa, junto com outras 13. Embora ele tenha ordenado que os trabalhadores em estágio probatório fossem reintegrados, ele disse que isso poderia incluir licença administrativa remunerada.

 

Alegação “frívola”

Nenhuma das ordens foi uma decisão final no caso. A decisão do juiz Alsup foi uma liminar (provisória), com a intenção de permanecer em vigor enquanto o caso é julgado e uma decisão final é proferida. A decisão do juiz Bredar é ainda mais curta, apenas uma medida de duas semanas com o objetivo de pausar quaisquer cortes mais drásticos nessas agências enquanto o processo se desenrola.

O juiz Bredar disse em sua longa decisão que a alegação do governo de que as demissões dos funcionários em estágio probatório foram por justa causa, e não uma demissão em massa, “beira o frívolo”. O juiz Alsup, em uma audiência na quinta-feira anterior, concluiu praticamente o mesmo e deixou claro que achava que a maneira como o governo Trump demitiu os trabalhadores em estágio probatório era uma “farsa”.

Nesse caso, os sindicatos de funcionários federais contestaram a legalidade de como essas agências haviam demitido trabalhadores em estágio probatório. Os sindicatos, argumentando que esses trabalhadores haviam sido envolvidos em um esforço maior de Trump e Musk, que lidera a iniciativa conhecida como Departamento de Eficiência Governamental, para devastar arbitrariamente o governo federal e desmoralizar seus funcionários, estavam buscando uma liminar.

 

Fonte: O Sul.

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Papa Francisco completa um mês de internação; entenda quadro de saúde

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O papa Francisco passou mais uma noite tranquila, segundo informou a Santa Sé sobre o estado de saúde do pontífice nesta sexta-feira (14). O argentino de 88 anos foi levado em 14 de fevereiro ao Hospital Gemelli, em Roma para tratar de uma pneumonia bilateral e completa agora um mês de internação.

Na tarde dessa quinta-feira (13), a equipe médica levou um bolo com velas ao quarto do papa para comemorar o 12º aniversário de sua eleição. Jorge Mario Bergoglio foi eleito na quinta votação do conclave de 2013, convocado após a renúncia do papa Bento XVI.

Também à tarde, ele participou dos exercícios espirituais para a Cúria Romana em conexão de vídeo com a Sala Paulo VI.

Em seguida, Francisco retomou a terapia respiratória. “Francisco continua alternando a ventilação mecânica não invasiva à noite com oxigenação de alto fluxo com cânulas nasais usadas durante o dia”, disse, na quinta-feira, o Vaticano.

No mesmo dia, também foram entregues ao pontífice centenas de mensagens de crianças e jovens enviadas ao Vaticano por escolas, associações e instituições religiosas.

 

Fonte: O Sul.

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Justiça dos Estados Unidos decide devolver para o Brasil esmeralda de 380 kg descoberta na Bahia

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Foto: Andrew Spielberger/AP
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Após anos de disputa judicial, a Justiça dos Estados Unidos atendeu, na quinta-feira (21), ao pedido do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) para a repatriação da Esmeralda Bahia. A pedra, encontrada em 2001 em Pindobaçu, na Bahia, pesa cerca de 380 kg e é considerada um tesouro nacional. A esmeralda foi retirada ilegalmente do Brasil e comercializada nos EUA, conforme a Advocacia-Geral da União (AGU).

O juiz Reggie Walton, da Corte Distrital de Columbia, acatou o argumento brasileiro de que a pedra foi extraída e exportada de maneira ilícita. Walton determinou que o Departamento de Justiça dos EUA protocole a decisão final de repatriação até 6 de dezembro.

Ainda há possibilidade de recurso, o que pode resultar na suspensão temporária da repatriação até nova decisão judicial americana. Atualmente, a esmeralda está sob a custódia da Polícia de Los Angeles, na Califórnia.

A decisão foi celebrada por autoridades brasileiras, incluindo o advogado-geral da União, Jorge Messias, que destacou a importância cultural da Esmeralda Bahia. “Mais do que um bem patrimonial, ela é um bem cultural brasileiro, que será incorporado ao nosso Museu Geológico”, afirmou Messias.

A pedra foi retirada do Brasil sem autorização e enviada aos EUA com documentos falsificados, conforme alegado pela AGU. Em 2017, a Justiça Federal de Campinas condenou dois empresários pelo envio ilegal da esmeralda aos EUA, além de determinar que a União fizesse jus à posse da pedra.

A ação para repatriar a esmeralda teve início com um pedido de cooperação jurídica internacional da AGU e do Ministério Público Federal (MPF), transmitido ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), e também contou com o apoio do Departamento de Justiça dos EUA. Desde 2015, a AGU tem trabalhado para garantir o cumprimento da decisão judicial que ordena a devolução da pedra ao Brasil.

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