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1.074 mulheres precisaram sair de suas cidades para conseguir realizar aborto legal no Brasil

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Foto: EBC

Em 2023, 1.074 mulheres precisaram sair de suas cidades, e em alguns casos até de seus estados, para realizar um aborto legal no Brasil. Esse número representa 36,2% dos 2.963 procedimentos registrados no país no ano passado.

Especialistas apontam que esse cenário contribui para que interrupções legais da gestação ocorram em fases mais avançadas, afetando principalmente meninas menores de 14 anos.

O levantamento baseia-se em dados do Sistema de Informações Hospitalares do SUS (SIH), consultados pelo DataSUS no dia 13 de junho, e informações de sete Secretarias Estaduais de Saúde.

Em São Paulo, capital, foram registrados 548 procedimentos, sendo 189 de não residentes. Em Recife, dos 190 abortos, 106 foram de mulheres de outras cidades. O Centro Integrado de Saúde Amaury de Medeiros (CISAM-UPE), em Recife, é um dos nomes de referência e foi onde ocorreu o caso da menina de 10 anos que passou pelo processo em 2020 após grande repercussão nacional.

Esse fenômeno é mais comum nas capitais: no Rio de Janeiro, 69 dos 287 abortos foram de mulheres que não moravam na cidade. Em Belém, 57 dos 99 registros foram de mulheres de fora, e em Porto Alegre, 50 dos 95 abortos realizados foram de não residentes.

Quanto às viagens entre estados, dados do DataSUS mostram que 55 abortos foram realizados em mulheres que vieram de outras unidades da federação, com a maioria dos casos ocorrendo em Brasília, onde 36 dos 153 procedimentos foram de mulheres de outros estados.

No Brasil, a interrupção da gravidez é permitida quando há risco de vida para a mulher, quando a gestação resulta de estupro, ou em casos de anencefalia do feto, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF). Não há limite de tempo gestacional para essas situações na Constituição.

A necessidade de deslocamento reflete o baixo número de locais que realizam aborto legal no Brasil. Segundo o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), de abril deste ano, o país tinha 158 serviços habilitados para a interrupção legal da gravidez em apenas 1,9% das 5.570 cidades brasileiras, embora nem todos realmente realizem o aborto.

Rebeca Mendes, advogada e diretora do Projeto Vivas, que auxilia meninas e mulheres a acessarem esses serviços, explica que isso contribui para casos onde o procedimento precisa ser realizado após a 22ª semana de gestação.

O tema ganhou destaque após a Câmara dos Deputados aprovar um pedido de urgência para um projeto de lei que equipara o aborto realizado após 22 semanas ao crime de homicídio simples, mesmo nos casos previstos por lei.

Assistolia fetal

Em abril, o Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou uma resolução proibindo a assistolia fetal, um procedimento necessário para abortos em fases mais avançadas. O ministro Alexandre de Moraes, do STF, suspendeu a medida.

“São muitas barreiras enfrentadas por meninas e mulheres que precisam acessar um serviço de aborto no Brasil. A mais comum é a falta de equipamentos de saúde que as acolham. Outro problema é a falta de equipes preparadas para o atendimento”, diz Mendes.

“Muitos hospitais têm protocolos de atendimento que podem levar um mês. Quando finalmente recebem a resposta se poderão fazer o aborto, mesmo a lei permitindo, o serviço nega o atendimento por conta do limite de tempo gestacional”, continua.

Ela relata que é “muito comum” no projeto o auxílio a brasileiras que precisam se deslocar para outras localidades por terem o direito cerceado, especialmente em casos de crianças.

Além disso, muitos casos de gestação em meninas são decorrentes de violência sexual, podendo demorar meses até que se suspeite de uma possível gravidez. Segundo o Fórum Brasileiro de Segurança Pública, foram registrados 75 mil estupros em 2022 no Brasil, sendo 76% das vítimas menores de 14 anos.

Fonte: Jornal o Sul

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