Curiosidades
Você sabe o que são as licenças “nojo” e “gala”?
A licença nojo é concedida ao empregado para que ele possa faltar ao trabalho em caso de falecimento de um familiar. Já a licença gala permite que o trabalhador se ausente para celebrar o casamento. Em ambos os casos, o empregado tem direito ao afastamento sem perda de salário. Veja mais abaixo o que dizem as leis e quem pode usufruir dessas licenças.
De acordo com o advogado trabalhista Erick Maués, a licença nojo recebeu esse nome devido a uma tradição portuguesa, pois o direito brasileiro tem influências de Portugal. “Em Portugal, a palavra nojo também se refere a um sentimento de tristeza ou pesar, o que explica a escolha desse nome”, explica Maués.
A licença gala, por sua vez, é assim chamada porque “gala” está associada a festividades e celebrações”, complementa o advogado.
José Hailton, especialista em direito previdenciário, esclarece que essas licenças são válidas em todo o Brasil, tanto para trabalhadores da iniciativa privada, regidos pela CLT, quanto para servidores públicos.
Os trabalhadores contratados pela CLT, com “carteira assinada”, estão sujeitos à Consolidação das Leis Trabalhistas, que estabelece direitos e deveres para empregadores e empregados, desde a admissão até a demissão.
O que dizem as normas:
Licença nojo:
- Para trabalhadores CLT, a licença é de dois dias consecutivos em caso de falecimento de um parente. O prazo começa no dia seguinte ao óbito, e o empregado deve apresentar o atestado de óbito ao retornar ao trabalho.
- Para professores, a CLT garante nove dias de afastamento.
- Para servidores públicos regidos pela Lei 8.112, a licença é de oito dias.
Licença gala:
- Pela CLT, os empregados têm direito a três dias de folga para o casamento. “O início do período de folga não está especificado na CLT, podendo ser definido por contrato de trabalho ou acordo coletivo, geralmente começando no dia seguinte à celebração”, diz Erick Maués.
- Professores têm direito a nove dias para o casamento.
- Servidores públicos têm direito a oito dias.
O empregado deve justificar a ausência posteriormente com a apresentação da certidão de óbito ou certidão de casamento para evitar o desconto desses dias. Se houver descontos indevidos, é possível fazer uma reclamação trabalhista.
Fonte: G1
Curiosidades
Mulher liga para a polícia ao ser perseguida por cerca de 100 guaxinins
Curiosidades
Descubra quais alimentos não devem ser colocados na Airfryer
Cinema / Séries
Presidente da França quer “Emily em Paris” de volta à França: “Roma não faz sentido”
- Clima/Tempo5 anos atrás
Frio e gelo pode atingir o Brasil já em abril
- Uncategorized5 anos atrás
Isadora Heinrich é localizada viva em cativeiro
- Destaque5 anos atrás
94 empresas já anunciam fechamento em Santa Rosa
- Uncategorized5 anos atrás
Grave acidente na RS 344 em Santa Rosa
- Destaque5 anos atrás
Paciente com suspeita de coronavirus em Santa Rosa
- Uncategorized5 anos atrás
Corpo de homem é encontrado sem vida
- Destaque5 anos atrás
Atenção para não ser multado na Argentina
- Uncategorized5 anos atrás
Moradora acorda com gritos de mulher que fazia sexo e aciona a BM