Venda do McDonald’s cai com consumidor preocupado com gastos
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Venda do McDonald’s cai com consumidor preocupado com gastos

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Foto: Reprodução

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O McDonald’s anunciou nesta segunda-feira (29) uma queda inesperada nas vendas globais do trimestre. O desempenho foi impactado pela redução nos gastos dos consumidores, influenciada por fatores como inflação, renda mais baixa e tensões geopolíticas.

As ações da empresa, que já haviam recuado 15% neste ano, caíam 1,5% nas negociações do pré-mercado em Nova York.

As vendas globais diminuíram 1% no segundo trimestre, marcando a primeira queda em 13 trimestres, em contraste com a previsão média dos analistas de um aumento de 0,53%, segundo dados da Lseg.

A inflação persistente levou várias redes de fast food a lançar ofertas com preços entre US$ 3 e US$ 5 (aproximadamente R$ 15 a R$ 30 na cotação atual) para atrair consumidores preocupados com o custo.

A concorrência no setor se intensificou, com rivais como Burger King, Wendy’s e Starbucks adotando estratégias semelhantes nos últimos meses.

O McDonald’s planejava estender sua oferta de lanches a US$ 5 até agosto na maioria das lojas dos EUA, após seu lançamento em 25 de junho.

O presidente-executivo do McDonald’s, Chris Kempczinski, comentou que os consumidores estão mais cautelosos com seus gastos.

As vendas comparáveis nos EUA caíram 0,7% no trimestre encerrado em 30 de junho, em contraste com um aumento de 10,3% no ano passado. As vendas nos mercados internacionais diminuíram 1,1%, impulsionadas pela fraqueza na França, frente à previsão de crescimento de 1,69%. O segmento havia registrado um aumento de 11,9% no ano passado.

A recuperação mais lenta do que o esperado na China e o conflito no Oriente Médio afetaram o desempenho do segmento de negócios do McDonald’s operado por parceiros locais, com uma queda de 1,3% nas vendas em comparação com um aumento de 14% no ano anterior.

Empresas como McDonald’s e Starbucks enfrentaram boicotes de consumidores relacionados à guerra de Israel contra Gaza, impactando negativamente as vendas nos mercados do Oriente Médio.

O lucro ajustado do McDonald’s no trimestre foi de US$ 2,97 por ação, abaixo dos US$ 3,17 registrados no mesmo período do ano anterior.

Fonte: Forbes Brasil

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Papa Francisco diz que se sente saudável e que não tem planos de renunciar ao posto de líder da Igreja Católica

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O papa Francisco, de 88 anos, afirmou, em uma autobiografia, que se sente saudável e que não tem planos de renunciar ao posto de líder da Igreja Católica.

“Estou bem”, disse o pontífice no livro, que está à venda em mais de 100 países. “A realidade é, simplesmente, que estou velho”, prosseguiu.

Francisco, que agora usa frequentemente uma cadeira de rodas devido a dores nos joelhos e nas costas, afirmou que “a Igreja é governada usando a cabeça e o coração, não as pernas.”

“Cada vez que um papa fica doente, os ventos de um conclave sempre parecem estar soprando”, escreveu Francisco no livro, referindo-se à reunião secreta de cardeais católicos que um dia elegerá o próximo pontífice.

No novo livro, de 303 páginas, o pontífice analisa sua vida em Buenos Aires, a carreira como bispo na Argentina e algumas das decisões que tomou como líder da Igreja Católica global.

 

Fonte: Jovem Pan.

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Empresa é condenada por dispensar todas as mulheres e substituí-las por homens

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A 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou empresa de treinamentos de Parauapebas (PA) por dispensar todas as 11 técnicas de enfermagem mulheres de seu quadro funcional e contratar homens em seus lugares. A empresa deverá pagar R$ 5 mil de indenização a seis dessas trabalhadoras, que recorreram à Justiça sustentando serem vítimas de discriminação de gênero.

Na ação, as técnicas de enfermagem disseram que foram demitidas em junho de 2016 “pelo simples fato de serem mulheres” e substituídas por homens. Segundo relato, a empresa submeteu todos os técnicos de enfermagem homens a um treinamento de bombeiro civil e os promoveu, contratando 19 novos empregados para substituí-las.

Elas também sustentaram que os homens sabiam o que aconteceria, e elas não. Diante do boato sobre a substituição, os colegas davam indiretas como “o que você ainda está fazendo aqui?”, “cuidado que os novos técnicos estão chegando!” e “não foi demitida ainda?”.

Em sua defesa, a empresa alegou que é prestadora de serviços e que uma mudança de contrato exigiu a contratação de empregados que pudessem acumular as funções de bombeiro civil e de técnico de enfermagem. Argumentou, ainda, que no mesmo período também dispensou homens.

 

Marcador de gênero

O juízo de primeiro grau negou o pedido de indenização. A sentença foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA/AP), por entender que não há previsão legal expressa de proporcionalidade na dispensa de homens e mulheres.

Contextualizando o caso de acordo com o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça, a relatora, ministra Kátia Arruda, concluiu que a dispensa teve um inequívoco marcador de gênero. “A busca pelo melhor quadro de pessoal possível, com pessoas que possam acumular funções, não poderia incluir as mulheres?”, questionou. “E se a obtenção do curso de bombeiro civil era imprescindível para manter o emprego, por que a empresa o ofertou quase que exclusivamente aos homens? E por que, mesmo oferecendo o curso a duas mulheres, nenhuma permaneceu no emprego?”

A relatora assinalou que a Constituição Federal proíbe diferenciações no trabalho “por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil”. No mesmo sentido, a Lei 9.029/1995 busca coibir práticas discriminatórias em matéria de trabalho, enquanto a CLT, ao listar práticas que constituem discriminação contra a mulher (artigo 373-A), destaca a utilização do sexo como fator motivador para dispensa ou variável determinante para fins de formação profissional.

Outro fundamento de seu voto foi a Convenção 111 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ratificada pelo Brasil, que combate a discriminação em matéria de emprego e profissão. O conceito de discriminação, segundo ela, inclui a discriminação indireta, que decorre de um dispositivo, prática ou critério aparentemente neutro, mas que, quando aplicado, acarreta uma desvantagem velada. A decisão foi unânime. Com informações da assessoria de comunicação do TST.

 

Fonte: Direito News.

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Lei municipal que proíbe banheiros multigêneros é inconstitucional, decide TJ-SP

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O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo declarou, por unanimidade, a inconstitucionalidade da Lei Municipal 10.488/22, de Santo André (SP), que proíbe a instalação de banheiros multigêneros em espaços públicos e privados do município.

A Prefeitura de Santo André ajuizou ação direta de inconstitucionalidade alegando, entre outros pontos, que a norma, de iniciativa parlamentar, fere o princípio da dignidade humana e os direitos à igualdade, à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem, bem como os princípios da livre iniciativa e do livre exercício da atividade econômica.

O relator do processo, desembargador Xavier de Aquino, apontou que a lei em análise vai além da autonomia permitida aos municípios e invade competência exclusiva da União ao dispor sobre a proibição dos banheiros em instituições de ensino. Além disso, segundo o magistrado, “ao vedar a instalação de banheiros ‘multigêneros’, instituiu verdadeira discriminação àqueles que não se identificam com o sexo biológico de nascimento, discriminação essa que não encontra sede nos princípios que norteiam a Constituição da República e que vem sendo combatida por todas as Cortes de Justiça do Brasil”.

Xavier de Aquino também destacou que, de acordo com o artigo 277 da Constituição de São Paulo, “cabe ao Poder Público, bem como à família, assegurar à criança, ao adolescente, ao jovem, ao idoso e aos portadores de deficiências, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e agressão.” Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SP.

 

Fonte: Direito News.

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