Geral
Urbanização de áreas precárias é fundamental nas gestões municipais
Especialistas apontam soluções para melhorar ocupação de áreas urbanas
A urbanização de comunidades e ocupações irregulares e precárias é fundamental para melhorar a qualidade de vida das populações mais vulneráveis e deve ser implementada com afinco pela política habitacional das próximas gestões municipais, afirmam especialistas ouvidos pela Agência Brasil.
Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) mostram que mais de 5 milhões (5.127.747, no ano passado) de domicílios no Brasil estão em assentamentos irregulares conhecidos como favelas, invasões, grotas, baixadas, comunidades, loteamentos ilegais, mocambos e palafitas.
Segundo o IBGE, os aglomerados subnormais são formas de ocupação irregular de terrenos públicos ou privados, caracterizados por um padrão urbanístico inadequado, carência de serviços públicos essenciais e localização em áreas que apresentam restrições à ocupação. As populações dessas comunidades vivem sob condições socioeconômicas, de saneamento e de moradias precárias.
O professor da Escola de Arquitetura e Urbanismo da Universidade Federal Fluminense (UFF) Geronimo Leitão chama a atenção para o fato de as cidades de grande e médio porte terem a presença marcante de favelas que ocupam muitas vezes áreas impróprias e de risco, às margens de rios e de lagoas, sujeitas a deslizamento de terra.
“A urbanização de favelas é algo absolutamente fundamental para promover a melhoria da qualidade de vida das famílias que vivem nesses locais, retirando as que ocupam as áreas de risco dentro das comunidades, que deveriam ser reassentadas em imóveis construídos no interior da própria favela”, diz o especialista.
Para o professor, os assentamentos informais devem ser dotados de infraestrutura de abastecimento de água, esgotamento sanitário e equipamentos urbanos como escolas, postos de saúde e áreas de lazer. Ele lembra que, apesar de o abastecimento de água e esgotamento sanitário serem, no geral, tarefas das companhias estaduais, é primordial haver um esforço conjunto de prefeituras e governos estaduais no sentido de prover essa infraestrutura relevante para a saúde da população.
Planejamento urbano
O professor da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da Universidade de Brasília (UnB) Benny Schvarsberg ressalta que a Constituição de 1988 estabelece que cabe ao município controlar e ordenar o uso e a ocupação do solo. Ele afirma que, pelo Estatuto das Cidades (Lei 10.257/2001), municípios com mais de 20 mil habitantes são obrigados a elaborar um plano diretor. “Esta é a primeira tarefa que a maioria não cumpre, que é planejar a ocupação do solo e fazer a gestão”.
Schvarsberg destaca que não é possível resolver o problema da habitação sem olhar para transporte, educação, saúde, trabalho, segurança pública. “Se as políticas não forem integradas, elas têm baixa eficácia. Cidade é articulação entre as coisas, é integração.”
Segundo o professor, são enormes os desafios dos municípios na questão da política habitacional, mas são gigantescas as possibilidades e potencialidades também. “O município tem que estar integrado com o governo do estado e com a União.”
O especialista observa que as medidas de isolamento social adotadas para combater a pandemia de covid-19 levaram ao regime de teletrabalho e ao esvaziamento de escritórios nas áreas centrais das cidades. Para ele, muitos espaços comerciais vão continuar vazios, o que poderia ensejar a destinação de imóveis ociosos e subutilizados para moradia, já que estão em locais com transporte e equipamentos urbanos como postos de saúde e escolas.
Para uma das coordenadoras da União Nacional por Moradia Popular (UNMP), Jurema Constâncio, uma das alternativas defendidas pelos movimentos sociais é a destinação de imóveis e terrenos vazios e abandonados pelos órgãos públicos nos centros urbanos para moradia popular. De acordo com Jurema, haveria, assim, revitalização das áreas centrais sem a segregação da população mais pobre nas periferias, sem acesso a infraestrutura e transporte público adequados.
O professor Geronimo Leitão destaca que o Estatuto das Cidades prevê dispositivos legais que poderiam viabilizar o acesso à terra urbana em melhores condições para a construção de habitação social nos chamados vazios urbanos. “A Constituição estabelece limites ao direito de propriedade para que ela cumpra uma função social. O Estatuto das Cidades poderia ser usado pelas prefeituras, que definem o uso e ocupação dos solos. Há uma série de instrumentos legais que os prefeitos podem empregar para uso mais adequado do solo para o cumprimento da função social. Isso é algo que a sociedade deve cobrar.”
O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU) elaborou uma carta aberta à sociedade e aos candidatos a prefeito com um projeto de cidade pós-pandemia. Entre os pontos abordados, está a importância de os gestores garantirem a participação popular nos processos decisórios e viabilizarem o financiamento contínuo das políticas urbanas, com recursos de diversas fontes.
O presidente do CAU, Luciano Guimarães, ressalta que uma das soluções que a entidade vem trabalhando em todos os estados é estimular a implementação da Lei 11.888/2008, que cria a assistência técnica pública e gratuita para o projeto e a construção de habitação de interesse social. “É um programa que pode criar condições para as prefeituras fazerem moradias em formato diferente para melhorar as condições de vida da população. A pandemia mostrou que as comunidades carentes têm problemas na habitação, no saneamento.”
Guimarães aponta ainda a importância de se observar a lei que trata da regularização fundiária urbana, a 13.465/2017, por meio da qual se garante o direito à moradia daqueles que residem em assentamentos informais localizados nas áreas urbanas com títulos de propriedade registrados no cartório de imóveis.
FONTE AGENCIA BRASIL
Geral
Mais de R$ 10 milhões em investimentos no Parque de Exposições
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Preços de itens de Páscoa variam mais de 300% em Fortaleza
Uma análise recente realizada pelo Departamento Municipal de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon Fortaleza) revelou uma disparidade significativa nos preços dos itens típicos da Páscoa na cidade de Fortaleza. Segundo os dados divulgados na quarta-feira (27), a variação de preços ultrapassa os 300%, destacando uma discrepância alarmante nos valores praticados pelos estabelecimentos comerciais.
Durante o período de 1° a 22 de março, o Procon Fortaleza conduziu uma pesquisa abrangente em supermercados nas 12 Regionais da cidade, além de visitas aos Mercados Públicos de Messejana, São Sebastião (localizado no Centro), e aos Mercados de Peixes da Barra do Ceará e Mucuripe. Os resultados revelaram uma disparidade impressionante nos preços dos produtos relacionados à Páscoa.
Um dos pontos destacados pela pesquisa foi a variação nos preços dos pescados, com a pescada-amarela liderando a lista de disparidades, registrando uma diferença de 193,42% entre o preço mais baixo, encontrado por R$ 32,68 no Siqueira, e o mais alto, de R$ 95,89 em Messejana.
Além disso, a pesquisa revelou que itens como sardinha e pilombeta são os peixes mais acessíveis, enquanto o bacalhau e o salmão atingem preços mais elevados, chegando a R$ 129,90 e R$ 149,90, respectivamente, em determinadas regiões da cidade.
No que diz respeito aos vinhos, a pesquisa identificou uma discrepância de até 314% nos preços, destacando um caso em que três garrafas de 750 ml podem ser adquiridas pelo mesmo valor de uma em um estabelecimento mais caro. Por exemplo, um vinho tinto nacional foi encontrado por R$ 14,49 no Jangurussu, enquanto o mesmo produto custava R$ 59,99 no Mucuripe.
Além dos alimentos, a pesquisa também abordou os preços dos ovos de chocolate, indicando que a diferença de valores pode chegar a 125% para produtos da mesma marca. Ovos de chocolate de 500g foram encontrados por valores que variavam de R$ 51,99 a R$ 116,90 em diferentes regiões da cidade.
Os resultados completos da pesquisa estão disponíveis para consulta no site do Procon Fortaleza, oferecendo aos consumidores informações essenciais para tomadas de decisão durante as compras para a Páscoa.
Fonte: G1
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Defesa de Jair Bolsonaro justifica presença na embaixada da Hungria para tratar assuntos de ‘política’ e ‘setor conservador’
A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro, em comunicação oficial ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), contestou veementemente a sugestão de que sua estadia na embaixada da Hungria por dois dias tivesse qualquer relação com um pedido de asilo ou uma tentativa de fuga de investigações em curso.
Na segunda-feira (25), o jornal The New York Times divulgou vídeos onde Bolsonaro visitou a embaixada da Hungria logo após ter seu passaporte apreendido pela Polícia Federal, em meio a uma investigação sobre uma suposta tentativa de golpe de Estado.
Moraes, responsável pela condução da investigação, concedeu um prazo de 48 horas para que o ex-presidente apresentasse esclarecimentos. No documento enviado, os advogados argumentam que Bolsonaro mantém laços de amizade com autoridades húngaras e que sua visita à embaixada tinha como propósito tratar de assuntos políticos.
“[Bolsonaro] sempre manteve interlocução próxima com as autoridades daquele país, tratando de assuntos estratégicos de política internacional de interesse do setor conservador”, afirmam os advogados.
Conforme o direito internacional, o território de uma embaixada é considerado soberano do país que representa. Dessa forma, quaisquer agentes brasileiros só poderiam acessar Bolsonaro mediante autorização do governo húngaro.
“Diante da ausência de preocupação com a prisão preventiva, é ilógico sugerir que a visita do peticionário [Bolsonaro] à embaixada de um país estrangeiro fosse um pedido de asilo ou uma tentativa de fuga. A própria imposição das recentes medidas cautelares tornava essa suposição altamente improvável e infundada”, dizem os advogados.
Fonte: O Bairrista.
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