Mundo
União Europeia pode obrigar Facebook a apagar publicações difamatórias
O Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) decidiu hoje (3) não se opor a que um Estado-membro obrigue a rede social Facebook a apagar comentários difamatórios, admitindo também que a medida “produza efeitos em escala mundial”.
O caso diz respeito a uma deputada austríaca que viu a sua imagem difamada numa publicação feita no Facebook e foi remetido ao TJUE pelo Oberster Gerichtshof (Supremo Tribunal da Áustria) em março de 2018.
Segundo a decisão publicada pelo TJUE, “o Direito da União não se opõe a que seja ordenado a um fornecedor de armazenamento como o Facebook que suprima comentários idênticos e, sob determinadas condições, semelhantes a um comentário anteriormente declarado ilegal”.
“O Direito da União também não se opõe a que essa medida inibitória produza efeitos em escala mundial, no âmbito do direito internacional relevante que cabe aos Estados-membros ter em conta”, segundo o acórdão, a que a agência de notícias Lusa teve acesso.
Eva Glawischnig-Piesczek foi deputada no parlamento austríaco entre 2008 e 2017 pelos Verdes (die Grünen) e, durante esse período, instaurou uma ação contra o Facebook Irlanda nos órgãos jurisdicionais austríacos pedindo que a plataforma apagasse uma publicação feita por um utilizador na sua página pessoal.
Nessa publicação, que é pública e ainda está disponível, o utilizador partilhou um resumo de um artigo publicado na revista austríaca online oe24TV, cujo título era “Os Verdes: a favor da manutenção de um rendimento mínimo para os refugiados”.
Foto de deputada
O utilizador partilhou, também, uma fotografia da deputada e teceu comentários que os órgãos jurisdicionais austríacos declararam serem “suscetíveis de ofender a honra” de Eva Glawischnig-Piesczek.
Por isso, o Supremo Tribunal austríaco pediu ao TJUE que analisasse o caso no âmbito da diretiva europeia sobre comércio eletrônico, que visa estabelecer um equilíbrio entre os diferentes interesses desse setor.
No acórdão hoje conhecido, o Tribunal de Justiça responde ao Oberster Gerichtshof indicando que não se opõe a que um órgão jurisdicional de um Estado- membro possa ordenar que plataformas como o Facebook “suprimam as informações por si armazenadas, cujo conteúdo seja idêntico ao de uma informação declarada ilegal anteriormente ou que bloqueie o acesso às mesmas, seja qual for o autor do pedido de armazenamento dessas informações”.
O mesmo tribunal não se opõe, ainda, a que “o fornecedor de armazenamento possa recorrer a técnicas e a meios de pesquisa automatizados” para encontrar essas mesmas informações armazenadas, frisa o acórdão.
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TUCUNDUVA I Aviso de suspensão do edital de pregão eletrônico Nº 20_2022

AVISO DE SUSPENSÃO DO EDITAL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20/2022
AVISO DE SUSPENSÃO DO EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20/2022, objetivando a Aquisição de Veículo tipo Micro-Ônibus Novo. Comunica-se a suspensão do edital, tendo em vista a necessidade de análise de pedido de impugnação. Mais informações pelo telefone (55) 3542 1022, ou pelo e-mail: [email protected]. Tucunduva/RS, 08 de agosto de 2022. Jonas Fernando Hauschild – Prefeito Municipal.
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TUCUNDUVA I Aviso de Pregão Eletrônico nº 25_2022 – SRP

Licitação exclusiva às beneficiárias da Lei Complementar nº 123/2006. Tipo menor preço por item. Objetivo: Registro de Preços visando a Aquisição de Fraldas. Sessão pública (abertura das propostas) dia 24/08/2022 às 09h, no site www.pregaobanrisul.com.br (SISTEMA PREGÃO ON LINE BANRISUL).
O Edital e seus anexos estão disponíveis no link:https://www.tucunduva.rs.gov.br/site/licitacoes/30418-pregao-ele e no site do PREGÃO ON LINE BANRISUL.
Mais informações pelo telefone (55) 3542 1022, ou pelo e-mail: [email protected].
Tucunduva/RS, 08 de agosto de 2022.
Jonas Fernando Hauschild – Prefeito Municipal.
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