Destaque
Uma mulher é agredida no RS a cada 30 minutos
De janeiro a novembro deste ano, foram 16 mil casos de lesão corporal registrados no Estado.
Nos 11 primeiros meses deste ano, em média, uma mulher foi agredida a cada 30 minutos no Rio Grande do Sul. Embora este tipo de registro tenha se reduzido 6,1% no comparativo com igual período de 2020, a incidência alarma autoridades. Ainda mais quando a estimativa é de que somente 10% dos casos sejam comunicados à polícia.
No cenário da violência doméstica, a subnotificação — quando se deixa de comunicar o crime — é empecilho para identificar a vítima, antes que evolua para algo ainda mais grave, como feminicídio. Esse, por sinal, está em crescimento no Estado.
Nessa empreitada para tentar encorajar mulheres a romper com o ciclo violento, o aumento de registros de crimes como ameaça ou lesão corporal não é encarado necessariamente como negativo. Por outro lado, quando reduzem, a tendência é de que mais vítimas tenham sido silenciadas.
A maioria dos crimes não é registrada, seja por medo, dependência financeira, receio de afetar a vida dos filhos ou mesmo os julgamentos da família e da sociedade.
— A violência de gênero é muito silenciosa. Muitas sofrem anos de violências psicológicas, ameaças, injúrias. O tempo médio para buscar ajuda é de 10 anos, até que rompa o silêncio. É preciso levantar essa cifra oculta, fazer com que mais mulheres procurem ajuda nos estágios iniciais da violência. Mais de 80% das que morreram no Estado não tinham solicitado medida protetiva — afirma a delegada Jeiselaure Rocha de Souza, diretora da Divisão de Proteção e Atendimento à Mulher.
Assim como as lesões corporais, os registros de ameaças também tiveram queda no comparativo com o ano passado — foram 1,5 mil registros a menos, de 30.696 para 29.153 (-5%). Para a delegada, isso sinaliza que as mulheres estão registrando menos os casos em seus estágios iniciais. Fortalecer os canais de denúncias e a rede de acolhimentos são apontados como essenciais para fomentar a busca por ajuda.— É preciso que as mulheres acreditem que as ameaças podem se concretizar, e ter desdobramento mais grave ali na frente. Se elas nos procuram nos primeiros sinais de violência psicológica, conseguimos fazer a intervenção para ajudar a mulher a sair do ciclo da violência — enfatiza a delegada.
O feminicídio, único delito no âmbito da violência doméstica no qual se entende que não há subnotificação, teve aumento de 23,2%. Em contrapartida, os casos de tentativa de feminicídio tiveram queda de 20,4%.
Esse tipo de delito está no foco de um estudo do qual a doutoranda em Sociologia na UFRGS Suelen Aires Gonçalves faz parte. Ela aponta fatores por trás da violência doméstica, como as relações de poder:
— O que a sociedade espera de um homem é que seja forte, viril, não expresse sentimentos, medeie suas frustrações pela violência. Isso é provocado desde a infância até a fase adulta. Das mulheres se espera que sejam submissas. Os papéis são importantes para compreender o fenômeno da violência. O feminicídio é um ponto final de uma série de violências.
Muitas vezes, o histórico de violências sofridas só é descoberto tarde demais, quando chega ao ápice: o feminicídio. Após o crime, familiares ou vizinhos descrevem anos de abusos psicológicos, ameaças e agressões sofridos por aquela mulher. Tirar essa responsabilidade somente dos órgãos de segurança, e fazer com que a sociedade se conscientize sobre a necessidade de interferir, denunciando os crimes, e dar apoio à vítima de violência doméstica é um dos desafios.
— As mulheres que morrem, quase todas têm histórico de violência anteriores. Mas nem todo o histórico corresponde aos registros. Quando há medida protetiva, o índice de feminicídio é muito baixo — ressalta a promotora de Justiça Bianca Acioly, do Grupo Especial de Prevenção e Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.
Fonte : gzh
Destaque
Quarta fase da Operação Cavalo de Troia é realizada em Santa Rosa com o objetivo de combater organização criminosa
Com um efetivo de 107 policiais e 36 viaturas, a Polícia Civil de Santa Rosa, por meio da DRACO, executou na manhã desta quinta-feira (28), 10 mandados de busca e apreensão, com o intuito de enfraquecer financeiramente organização criminosa atuante no tráfico de drogas.
Esta é a quarta fase da Operação Cavalo de Troia e ocorreu na Vila Wilkelmann que contou com o apoio da Brigada Militar, resultou na prisão de duas pessoas. Além disso, forma cumpridas várias medidas cautelares de sequestro de imóveis e apreensão de veículos.
Diversas armas de fogo e uma quantidade significativa de drogas foram apreendidas.
[mailpoet_form id="1"]
Destaque
Era golpe: Idoso do RS perde mais de R$ 2 milhões ao acreditar em relacionamento com investidora americana
Destaque
Após mais de quatro meses, Nego Di deixa penitenciária depois decisão judicial
Beneficiado por decisão de um ministro da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o influenciador digital gaúcho Dilson Alves da Silva Neto – conhecido como “Nego Di” – deixou a Penitenciária Estadual de Canoas, na Região Metropolitana de Porto Alegre, no início da noite desta quarta-feira (27). Ele estava preso preventivamente desde 14 de julho, acusado de estelionato, realização de rifas ilegais, lavagem de dinheiro e uso de documento falso.
Ao sair da penitenciária, visivelmente mais magro e com a barba maior do que quando entrou, há 136 dias (quatro meses e meio), Nego Di fez uma breve declaração de cunho religioso aos repórteres presentes: “Deus é o maior”. Ele logo entrou em um automóvel que o aguardava.
Dentro do carro, Nego Di abriu parcialmente o vidro traseiro e exibiu uma camiseta branca com uma mensagem escrita à mão.
Ele está em liberdade provisória até o julgamento do mais recente pedido de habeas corpus apresentado por sua defesa. As condições para sua liberdade incluem a entrega do passaporte, proibição de troca de endereço sem autorização ou ausência da comarca, impedimento de acesso a redes sociais e comparecimento periódico ao Judiciário.
“O apuramento dos fatos denunciados, que datam de 2022, foi concluído, a ação penal está em curso e os supostos crimes não envolveram violência ou grave ameaça”, destacou o magistrado. “Além disso, o investigado tem condições pessoais favoráveis, como primariedade e residência fixa. Embora esses fatores não garantam o direito à soltura, devem ser considerados para a concessão da liberdade provisória”.
O Ministério Público acusa Nego Di e seu sócio Anderson Bonetti (também preso) de fraude relacionada a comércio eletrônico, vendendo celulares e outros eletroeletrônicos sem entregar as mercadorias a quase 400 consumidores, causando prejuízos de aproximadamente R$ 5 milhões entre março e julho de 2022.
A defesa de Nego Di já havia apresentado três outros pedidos de habeas corpus, sugerindo a substituição da prisão preventiva por medidas alternativas, como reclusão domiciliar e monitoramento eletrônico, mas todos foram negados.
Histórico do Caso
Nego Di, conhecido nacionalmente por sua participação no reality show Big Brother Brasil, teve a primeira prisão preventiva decretada em 12 de julho pela juíza Patrícia Tonet, da 2ª Vara Criminal da Comarca de Canoas. Ele foi detido em Jurerê Internacional, litoral de Santa Catarina, onde possui um imóvel, e transferido para o Rio Grande do Sul.
Três dias depois, um recurso foi negado pelo desembargador Honório Gonçalves da Silva Neto, da 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS). No dia 26, a mesma juíza negou outro pedido de revogação da prisão preventiva.
A situação de Nego Di se complicou ainda mais em 25 de agosto, quando foi condenado pela 4ª Vara Criminal de Porto Alegre a indenizar em R$ 10 mil a deputada estadual Luciana Genro (Psol) por danos morais. Ele também foi condenado por difamação e injúria, recebendo uma pena de um ano e um mês de detenção em regime aberto, além de 20 dias-multa no valor de um décimo do salário-mínimo.
Devido à duração da pena (inferior a quatro anos) e às circunstâncias do crime, a pena privativa de liberdade foi substituída por duas restritivas de direitos, conforme previsto no Código Penal. Uma das penas será a prestação de serviços à comunidade por um ano, um mês e dois dias. A outra será a prestação pecuniária, destinada a uma causa social indicada pelo juízo da execução, no valor de cinco salários mínimos nacionais vigentes à época do pagamento. A defesa pode recorrer da decisão.
Fonte: O Sul
[mailpoet_form id="1"]- Clima/Tempo5 anos atrás
Frio e gelo pode atingir o Brasil já em abril
- Uncategorized5 anos atrás
Isadora Heinrich é localizada viva em cativeiro
- Destaque5 anos atrás
94 empresas já anunciam fechamento em Santa Rosa
- Uncategorized5 anos atrás
Grave acidente na RS 344 em Santa Rosa
- Destaque5 anos atrás
Paciente com suspeita de coronavirus em Santa Rosa
- Uncategorized5 anos atrás
Corpo de homem é encontrado sem vida
- Destaque5 anos atrás
Atenção para não ser multado na Argentina
- Uncategorized5 anos atrás
Moradora acorda com gritos de mulher que fazia sexo e aciona a BM