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TST: estabilidade para gestante não vale para empregadas temporárias
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que empregadas gestantes contratadas para trabalho temporário não têm direito à estabilidade prevista na Constituição. Na sessão de 18 de novembro, a maioria dos ministros do pleno do TST entendeu que o benefício não vale para esse tipo de trabalho, regido pela Lei 6.019/74, norma que regulamentou o trabalho temporário.
Com a decisão, o entendimento poderá ser aplicado aos processos que estão em andamento na Justiça do Trabalho em todo o país.
A questão chegou ao TST por meio de um recurso de uma empregada que foi dispensada durante a gravidez por uma empresa de locação de mão de obra que prestava serviços a uma outra firma em Blumenau, em Santa Catarina.
Inconformada com a decisão, a gestante recorreu à justiça trabalhista local e à Primeira Turma do TST em busca do reconhecimento do direito, mas perdeu a causa, pois os magistrados consideraram que a estabilidade não vale para contratos temporários.
De acordo com o artigo 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, é proibida dispensa arbitrária ou sem justa causa da “empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto”.
É com base nesta regra que a estabilidade é garantida. No entanto, a norma sempre foi aplicada aos casos de contratos por tempo indeterminado e há divergências na Justiça sobre a validade para trabalhadoras temporárias.
No trabalho temporário, uma empresa contrata uma pessoa para prestar serviços a uma outra empresa, considerada a tomadora, por prazo determinado.
Nesta semana, ao julgar o caso definitivamente, o plenário do TST confirmou o entendimento, por maioria de votos. No julgamento, prevaleceu a manifestação da ministra Maria Cristina Peduzzi.
Trabalhadoras temporárias
Segundo ela, a estabilidade não pode ser aplicada a casos de trabalhadoras temporárias. Para a magistrada, a Constituição impede a demissão arbitrária e sem justa causa da gestante, mas o benefício não ocorre em contratos temporários, nos quais não há vínculo de trabalho por prazo indeterminado.
O relator do caso, ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, ficou vencido na votação e entendeu que as trabalhadoras temporárias também têm direito à estabilidade.
“A empregada gestante mantém o direito à estabilidade provisória prevista no artigo do ADCT [Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição] mesmo na hipótese de admissão mediante contrato de trabalho por tempo determinado e contrato temporário de
trabalho da Lei 6019”, afirmou.
Apesar da decisão, cabe recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF), que poderá anular o julgamento do TST.
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Bolsonaro solicita a Moraes devolução de passaporte para viagem a Israel
A defesa de Jair Bolsonaro (PL) solicitou ao Supremo Tribunal Federal (STF) na semana passada a devolução de seu passaporte, que foi apreendido em fevereiro durante uma operação da Polícia Federal.
O pedido encaminhado ao Supremo busca a autorização para que Bolsonaro viaje a Israel entre os dias 12 e 18 de maio. De acordo com os advogados, o ex-presidente recebeu recentemente um convite do primeiro-ministro de Israel, Benjamin Netanyahu, para visitar o país, mas ainda aguarda a autorização do Supremo.
Esta é a segunda vez que os advogados de Bolsonaro enviam um pedido ao ministro do STF Alexandre de Moraes. O passaporte do ex-presidente foi apreendido em fevereiro, por solicitação da Polícia Federal durante a Operação “Tempus Veritatis”, que investiga uma suposta tentativa de golpe de Estado para manter Bolsonaro no poder.
Na decisão, o ministro Alexandre de Moraes também proibiu Bolsonaro de manter contato com outros investigados. Em 14 de fevereiro, o advogado Paulo Cunha Bueno, representante de Bolsonaro, anunciou que havia solicitado a devolução do documento a Moraes. Na ocasião, ele criticou a decisão como “absurda” e afirmou que Bolsonaro “nunca deu qualquer indício de que se evadiria”.
Alexandre de Moraes encaminhou o pedido para análise da Procuradoria-Geral da República (PGR). A solicitação deve ser julgada pela Primeira Turma do Supremo ou pelo plenário da Corte, mas ainda não há uma data definida para isso.
Fonte: G1
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Cerca de 50% dos veículos do Rio Grande do Sul são isentos do IPVA
Dos veículos terrestres registrados no Rio Grande do Sul, cerca de 47,2% estão isentos do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), de acordo com dados da Secretaria da Fazenda (Sefaz) – um total de 3,6 milhões de veículos. A maioria desses veículos isentos é composta por aqueles fabricados há mais de 20 anos, conforme informações do Departamento de Trânsito do Rio Grande do Sul (DetranRS). No estado, dos 7,66 milhões de veículos, 3,12 milhões (40,8%) estão nessa categoria.
A idade média da frota em circulação é de 19,5 anos, sendo que para automóveis essa média é de 16,8 anos, enquanto para caminhões e caminhões tratores é de 24,5 anos.
Além dos carros antigos, tratores, ciclomotores e veículos elétricos de força motriz estão isentos do IPVA. Também não pagam o imposto os Corpos Diplomáticos acreditados junto ao Governo Brasileiro, além de pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, e autistas. De acordo com o Relatório de Desonerações Fiscais de 2022, as isenções de IPVA totalizaram R$ 1,79 bilhão, o que equivale a 27% do potencial de arrecadação daquele ano.
Por outro lado, a taxa de inadimplência do IPVA no Rio Grande do Sul tem se mantido estável nos últimos cinco anos, em torno de 4% da frota tributável ao final de cada ciclo, que encerra em dezembro.
O prazo final para o pagamento antecipado do IPVA 2024 encerra nesta quinta-feira (28), último dia útil do mês, já que sexta-feira é feriado. Os proprietários de veículos que realizarem o pagamento ainda em março garantem descontos que podem chegar a 20,80%. Além do desconto pelo adiantamento de 1%, é possível obter reduções adicionais pelo programa Bom Motorista, que pode chegar a 15% para quem estiver há três anos sem cometer infrações de trânsito, e pelo Bom Cidadão, que pode oferecer até 5% para aqueles que possuírem, no mínimo, 150 notas fiscais com CPF emitidas entre 1º de novembro de 2022 e 30 de outubro de 2023.
Os contribuintes que optaram pelo parcelamento do tributo via Pix devem gerar um novo QR Code todo mês para quitar a parcela. Para manter o parcelamento em dia, é necessário efetuar os pagamentos dentro dos prazos estipulados.
Para consultar o valor do IPVA ou gerar o QR Code, os proprietários podem acessar o site do IPVA RS ou utilizar o aplicativo disponível na App Store ou no Google Play. É fundamental ficar atento a possíveis golpes: antes de efetuar o pagamento, é importante verificar as informações do destinatário.
Fonte: GZH
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