Geral
TSE suspende consequências para quem não votou nas eleições de 2020
Medida é adotada devido ao agravamento da covid-19 no país
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Luís Roberto Barroso, assinou ontem (21) uma resolução suspendendo as consequências legais para quem não votou nas eleições municipais de 2020 e não justificou ou pagou a multa.
Entre suas justificativas, a medida considera “que a persistência e o agravamento da pandemia da Covid-19 no país impõem aos eleitores que não compareceram à votação nas Eleições 2020, sobretudo àqueles em situação de maior vulnerabilidade, obstáculos para realizarem a justificativa eleitoral”.
O texto da resolução sobre o assunto considera ainda a “dificuldade de obtenção de documentação comprobatória do impedimento para votar no caso de ausência às urnas por sintomas da covid-19”.
A norma não estipula prazo para a suspensão das sanções para quem não votou e não justificou ou pagou multa. A medida ficará vigente ao menos até que o plenário do TSE vote se aprova ou não a resolução assinada por Barroso. Isso não deve acontecer antes de fevereiro, devido ao recesso forense.
A resolução destaca que não se trata de uma anistia para quem não votou, pois tal providência somente poderia ser tomada pelo Congresso Nacional, frisa o texto da norma.
O prazo para justificar ausência no primeiro turno encerrou-se em 14 de janeiro. O limite para justificar a falta no segundo turno é 28 de janeiro. Ambas as datas marcam os 60 dias após as votações, que ocorreram em 15 e 29 de novembro.
Pela Constituição, o voto é obrigatório para todos os alfabetizados entre 18 e 70 anos. Em decorrência disso, o artigo 7º do Código Eleitoral prevê uma série de restrições para quem não justificar a ausência na votação ou pagar a multa. Enquanto não regularizar a situação, o eleitor não pode:
– inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles;
– receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;
– participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal ou dos municípios, ou das respectivas autarquias;
– obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;
– obter passaporte ou carteira de identidade;
– renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
– praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda.
ebc
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Mais de R$ 10 milhões em investimentos no Parque de Exposições
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Preços de itens de Páscoa variam mais de 300% em Fortaleza
Uma análise recente realizada pelo Departamento Municipal de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon Fortaleza) revelou uma disparidade significativa nos preços dos itens típicos da Páscoa na cidade de Fortaleza. Segundo os dados divulgados na quarta-feira (27), a variação de preços ultrapassa os 300%, destacando uma discrepância alarmante nos valores praticados pelos estabelecimentos comerciais.
Durante o período de 1° a 22 de março, o Procon Fortaleza conduziu uma pesquisa abrangente em supermercados nas 12 Regionais da cidade, além de visitas aos Mercados Públicos de Messejana, São Sebastião (localizado no Centro), e aos Mercados de Peixes da Barra do Ceará e Mucuripe. Os resultados revelaram uma disparidade impressionante nos preços dos produtos relacionados à Páscoa.
Um dos pontos destacados pela pesquisa foi a variação nos preços dos pescados, com a pescada-amarela liderando a lista de disparidades, registrando uma diferença de 193,42% entre o preço mais baixo, encontrado por R$ 32,68 no Siqueira, e o mais alto, de R$ 95,89 em Messejana.
Além disso, a pesquisa revelou que itens como sardinha e pilombeta são os peixes mais acessíveis, enquanto o bacalhau e o salmão atingem preços mais elevados, chegando a R$ 129,90 e R$ 149,90, respectivamente, em determinadas regiões da cidade.
No que diz respeito aos vinhos, a pesquisa identificou uma discrepância de até 314% nos preços, destacando um caso em que três garrafas de 750 ml podem ser adquiridas pelo mesmo valor de uma em um estabelecimento mais caro. Por exemplo, um vinho tinto nacional foi encontrado por R$ 14,49 no Jangurussu, enquanto o mesmo produto custava R$ 59,99 no Mucuripe.
Além dos alimentos, a pesquisa também abordou os preços dos ovos de chocolate, indicando que a diferença de valores pode chegar a 125% para produtos da mesma marca. Ovos de chocolate de 500g foram encontrados por valores que variavam de R$ 51,99 a R$ 116,90 em diferentes regiões da cidade.
Os resultados completos da pesquisa estão disponíveis para consulta no site do Procon Fortaleza, oferecendo aos consumidores informações essenciais para tomadas de decisão durante as compras para a Páscoa.
Fonte: G1
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Defesa de Jair Bolsonaro justifica presença na embaixada da Hungria para tratar assuntos de ‘política’ e ‘setor conservador’
A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro, em comunicação oficial ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), contestou veementemente a sugestão de que sua estadia na embaixada da Hungria por dois dias tivesse qualquer relação com um pedido de asilo ou uma tentativa de fuga de investigações em curso.
Na segunda-feira (25), o jornal The New York Times divulgou vídeos onde Bolsonaro visitou a embaixada da Hungria logo após ter seu passaporte apreendido pela Polícia Federal, em meio a uma investigação sobre uma suposta tentativa de golpe de Estado.
Moraes, responsável pela condução da investigação, concedeu um prazo de 48 horas para que o ex-presidente apresentasse esclarecimentos. No documento enviado, os advogados argumentam que Bolsonaro mantém laços de amizade com autoridades húngaras e que sua visita à embaixada tinha como propósito tratar de assuntos políticos.
“[Bolsonaro] sempre manteve interlocução próxima com as autoridades daquele país, tratando de assuntos estratégicos de política internacional de interesse do setor conservador”, afirmam os advogados.
Conforme o direito internacional, o território de uma embaixada é considerado soberano do país que representa. Dessa forma, quaisquer agentes brasileiros só poderiam acessar Bolsonaro mediante autorização do governo húngaro.
“Diante da ausência de preocupação com a prisão preventiva, é ilógico sugerir que a visita do peticionário [Bolsonaro] à embaixada de um país estrangeiro fosse um pedido de asilo ou uma tentativa de fuga. A própria imposição das recentes medidas cautelares tornava essa suposição altamente improvável e infundada”, dizem os advogados.
Fonte: O Bairrista.
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