Destaque
Termina dia 30 inscrição para cadastrar entidades interessadas em recursos do MPT
Termina no próximo dia 30 de setembro de 2019 o prazo de inscrição no cadastro de destinação de recursos do Ministério Público do Trabalho (MPT) em Santo Ângelo. O objetivo é o de proceder controle, publicidade e transparência das verbas oriundas dos termos de ajuste de condutas (TACs) celebrados pelo MPT, bem como das provenientes de acordos ou condenações judiciais. O edital publicado 1º/4 apresenta regras impessoais, visando selecionar entidades que preencham os requisitos e estejam interessadas em receber bens, serviços e valores revertidos de indenizações e multas decorrentes de ações judiciais e TACs firmados perante o órgão. As inscrições são voltadas a órgãos públicos e pessoas jurídicas sem fins lucrativos da área de abrangência do MPT em Santo Ângelo, atualmente composta de 83 municípios (veja relação completa abaixo).
As entidades podem inscrever projetos de no máximo R$ 150 mil, mediante a apresentação de 3 orçamentos para cada item a ser comprado ou contratado. É possível apresentar mais de um projeto, desde que respeitado o limite do valor em cada projeto. Os documentos devem ser entregues preferencialmente em meio eletrônico, em mídia física na sede do MPT (rua Antunes Ribas, 1.888, Centro, Santo Ângelo-RS) presencialmente ou via Correios.
As entidades devem apresentar o estatuto social, a ata de eleição e posse da atual diretoria, certidão negativa de débito junto à Previdência Social e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), certificado de reconhecimento da entidade como de utilidade pública e certidão do distribuidor de processos na Justiça do Trabalho no Estado do Rio Grande do Sul. Devem também indicar conta corrente para depósito dos valores.
O resultado da homologação da inscrição dos projetos será divulgado 90 dias após o encerramento das inscrições. As entidades que forem contempladas devem apresentar prestação de contas ao MPT, e, nos casos de reversões decorrentes de ação judicial, nos autos do processo, perante o Poder Judiciário.
A seleção dos projetos será feita pelos procuradores do MPT em Santo Ângelo, a partir de critérios que constam no Edital, dando-se preferência a projetos oriundos do termo de cooperação interinstitucional entre MPT-RS e Ministério Público Estadual (MPE-RS), firmado em 26 de setembro de 2017.
Clique aqui para acessar o edital
Circunscrição do MPT em Santo Ângelo:
Ajuricaba, Alecrim, Alegria, Augusto Pestana, Barra do Guarita, Boa Vista do Buricá, Boa Vista do Cadeado, Boa Vista do Incra, Bom Progresso, Bozano, Braga, Caibaté, Campinas das Missões, Campo Novo, Cândido Godoi, Catuípe, Cerro Largo, Chiapeta, Condor, Coronel Barros, Coronel Bicaco, Crissiumal, Cruz Alta, Derrubadas, Dezesseis de Novembro, Doutor Maurício Cardoso, Entre Ijuís, Esperança do Sul, Eugênio de Castro, Fortaleza dos Valos, Giruá, Guarani das Missões, Horizontina, Humaitá, Ibirubá, Ijuí, Independência, Inhacora, Jóia, Mato Queimado, Miraguai, Nova Candelária, Nova Ramada, Novo Machado, Panambi, Pejuçara, Pirapó, Porto Lucena, Porto Mauá, Porto Vera Cruz, Porto Xavier, Quinze de Novembro, Redentora, Rolador, Roque González, Saldanha Marinho, Salvador das Missões, Santa Bárbara do Sul, Santa Rosa, Santo Ângelo, Santo Augusto, Santo Cristo, São José do Inhacorá, São Luiz Gonzaga, São Martinho, São Miguel das Missões, São Nicolau, São Paulo das Missões, São Pedro do Butiá, São Valério do Sul, Sede Nova, Senador Salgado Filho, Sete de Setembro, Tenente Portela, Tiradentes do Sul, Três de Maio, Três Passos, Tucunduva, Tupanciretã, Tuparendi, Ubiretama, Vista Gaúcha e Vitória das Missões.
Curiosidades
Exercício ilegal da profissão é crime? Saiba Mais

Todo profissional que exerce uma profissão regulamentada por lei e não possui formação específica ou uma habilitação legal ( registro, inscrição) está trabalhando de forma ilegal.
Por tanto, para exercer funções regulamentadas não basta apenas aprender ou ter uma habilidade, é necessário preencher as condições exigidas por lei.
De acordo com a lei de contravenções penais, esse tipo de atitude é considerado crime e a pena é de 15 dias à 3 meses ou multa.
Destaque
Mantei libera R$ 1 milhão em obras

Destaque
Bebê “gigante” nasce com 5,5 quilos no RS

O nascimento de um bebê com 5,580 quilos e medindo 53 centímetros, em Sapiranga, no Vale do Sinos, chamou a atenção no município. Mariana Luana veio ao mundo em 1º de agosto e as fotos da “bebê gigante” atraem olhares curiosos. A mãe, Denise Luana Krummenauer, 32 anos, conta que tem outros cinco filhos, e que todos foram considerados grandes ao nascer.
O menor deles nasceu com 3,900 quilos, outros dois nasceram com mais de 4 quilos e os outros dois com mais de 5 quilos.
De acordo com o médico pediatra e obstetra William Hara, responsável pela cesárea, Denise tem pressão alta e apresentou diabetes gestacional, condição se deve ao aumento da resistência insulínica causada pelos hormônios da gestação e é comum em casos de bebês grandes. Nas gestações anteriores Denise não apresentou hipertensão nem diabetes.
Para garantir a chegada de Mariana com saúde ao mundo, Denise teve a diabetes gestacional controlada por meio da alimentação, com dieta, sem necessidade de medicação.
De acordo com a Sociedade de Pediatria do Rio Grande do Sul, o peso médio dos bebês ao nascerem fica entre 3 quilos e 3,3 quilos.
Depois do parto, Mariana Luana ficou em observação por 48 horas, mas não apresentou hiperglicemia (nível alto de glicose no sangue) nem hipoglicemia (nível baixo de glicose), e recebeu alta.
O pai, Leomar Farias, afirma que a reação do casal foi de muita alegria com o nascimento da filha e que não esperavam tanta repercussão pelo tamanho e peso da menina ao nascer.
A gestação foi de 41 semanas, e Denise conta que teve de parar de trabalhar quando chegou aos oito meses porque estava difícil até para se movimentar.
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