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STJ prevê liberar remédios fora do rol da ANS com evidência científica

A decisão da 2ª Seção do STJ (Superior Tribunal de Justiça), que definiu o rol com mais de 3.300 itens da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) como taxativo, ainda causava dúvidas ontem entre usuários dos planos de saúde. Na prática, as operadoras devem fornecer obrigatoriamente os tratamentos da lista, mas há possibilidade de adoção de outros procedimentos.
Segundo o STJ, pode haver cobertura fora do rol, desde que a incorporação da tecnologia demandada não tenha sido negada após análise técnica da ANS; haja comprovação da eficácia do tratamento à luz da medicina baseada em evidências; haja recomendações de órgãos técnicos de renome nacionais (como a Conitec e o Natjus). Sugere-se ainda, quando possível, que o magistrado consulte pessoas com expertise técnica na área da saúde.
“Não ficou claro quem atestaria a eficácia do tratamento à luz da medicina baseada em evidências, mas entendo que isso ficaria a cargo do médico que assiste o paciente”, diz o advogado Rafael Robba, especialista em direito à saúde do escritório Vilhena Silva Advogados.
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