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Sol e temperatura perto dos 40°C: até quando vai a onda de calor no Rio Grande do Sul?
Prepare-se: serão dias para beber muita água, não esquecer de passar filtro solar e, preferencialmente, andar sempre pela sombra. Sobretudo, dias de muito suor. A onda de calor que atinge o Rio Grande do Sul desde a semana passada deve se estender até o ano que vem, arrefecendo no começo de janeiro, segundo informações da Climatempo. Até lá, a previsão indica que a temperatura poderá passar dos 40°C no Estado.
Nesta segunda-feira (27) de sol no RS, a máxima registrada no Estado foi de 37°C em Quaraí, na Fronteira Oeste. Na mesma região, de acordo com a Climatempo, Uruguaiana atingiu 36°C — o que também se repetiu em Santa Rosa, no Noroeste. Campo Bom, Teutônia e Alegrete chegaram aos 35°C. Santa Maria fez 34°C, enquanto Porto Alegre foi aquecida aos 33°C.
O tempo no Rio Grande do Sul se manterá firme até quinta-feira (30), quando deve chover no Norte do Estado. Porém, a Climatempo ressalta que as pancadas ficarão concentradas apenas na região, sem grandes volumes acumulados. A chuva deve chegar à Capital na sexta (31), com tempestades isoladas.
A tendência, de acordo com a empresa de meteorologia, é que o calor persista até a metade da primeira semana de janeiro, com temperaturas elevadas especialmente na Fronteira Oeste, no Noroeste e na região central do Estado.
Cidades como Porto Xavier e Porto Lucena, ambas no Noroeste, podem chegar a 42°C nesta terça (28). São Borja, na Fronteira Oeste, e Santa Rosa terá máximas de 41°C até quarta-feira (29). Nos dois próximos dias, a máxima em Uruguaiana, também na fronteira, deve chegar aos 40°C; enquanto Santa Maria, na região central, pode atingir os 37°C.
A previsão para Porto Alegre na terça é que a temperatura fique entre 19°C e 33°C e, no dia seguinte, a máxima chegue aos 34°C . Para a Climatempo, os modelos indicam que o ápice do calor na Capital será no sábado (1°) — com máxima prevista de 36°C.
A Climatempo aponta que a onda de calor deve abrandar após o dia 4 de janeiro, por conta da chegada de uma nova frente fria. Além de trazer aumento de nuvens e chuvas, haverá um refresco no calorão com as quedas nas temperaturas em todo o Estado.
Fonte: GZH
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Quarta fase da Operação Cavalo de Troia é realizada em Santa Rosa com o objetivo de combater organização criminosa
Com um efetivo de 107 policiais e 36 viaturas, a Polícia Civil de Santa Rosa, por meio da DRACO, executou na manhã desta quinta-feira (28), 10 mandados de busca e apreensão, com o intuito de enfraquecer financeiramente organização criminosa atuante no tráfico de drogas.
Esta é a quarta fase da Operação Cavalo de Troia e ocorreu na Vila Wilkelmann que contou com o apoio da Brigada Militar, resultou na prisão de duas pessoas. Além disso, forma cumpridas várias medidas cautelares de sequestro de imóveis e apreensão de veículos.
Diversas armas de fogo e uma quantidade significativa de drogas foram apreendidas.
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Era golpe: Idoso do RS perde mais de R$ 2 milhões ao acreditar em relacionamento com investidora americana
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Após mais de quatro meses, Nego Di deixa penitenciária depois decisão judicial
Beneficiado por decisão de um ministro da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o influenciador digital gaúcho Dilson Alves da Silva Neto – conhecido como “Nego Di” – deixou a Penitenciária Estadual de Canoas, na Região Metropolitana de Porto Alegre, no início da noite desta quarta-feira (27). Ele estava preso preventivamente desde 14 de julho, acusado de estelionato, realização de rifas ilegais, lavagem de dinheiro e uso de documento falso.
Ao sair da penitenciária, visivelmente mais magro e com a barba maior do que quando entrou, há 136 dias (quatro meses e meio), Nego Di fez uma breve declaração de cunho religioso aos repórteres presentes: “Deus é o maior”. Ele logo entrou em um automóvel que o aguardava.
Dentro do carro, Nego Di abriu parcialmente o vidro traseiro e exibiu uma camiseta branca com uma mensagem escrita à mão.
Ele está em liberdade provisória até o julgamento do mais recente pedido de habeas corpus apresentado por sua defesa. As condições para sua liberdade incluem a entrega do passaporte, proibição de troca de endereço sem autorização ou ausência da comarca, impedimento de acesso a redes sociais e comparecimento periódico ao Judiciário.
“O apuramento dos fatos denunciados, que datam de 2022, foi concluído, a ação penal está em curso e os supostos crimes não envolveram violência ou grave ameaça”, destacou o magistrado. “Além disso, o investigado tem condições pessoais favoráveis, como primariedade e residência fixa. Embora esses fatores não garantam o direito à soltura, devem ser considerados para a concessão da liberdade provisória”.
O Ministério Público acusa Nego Di e seu sócio Anderson Bonetti (também preso) de fraude relacionada a comércio eletrônico, vendendo celulares e outros eletroeletrônicos sem entregar as mercadorias a quase 400 consumidores, causando prejuízos de aproximadamente R$ 5 milhões entre março e julho de 2022.
A defesa de Nego Di já havia apresentado três outros pedidos de habeas corpus, sugerindo a substituição da prisão preventiva por medidas alternativas, como reclusão domiciliar e monitoramento eletrônico, mas todos foram negados.
Histórico do Caso
Nego Di, conhecido nacionalmente por sua participação no reality show Big Brother Brasil, teve a primeira prisão preventiva decretada em 12 de julho pela juíza Patrícia Tonet, da 2ª Vara Criminal da Comarca de Canoas. Ele foi detido em Jurerê Internacional, litoral de Santa Catarina, onde possui um imóvel, e transferido para o Rio Grande do Sul.
Três dias depois, um recurso foi negado pelo desembargador Honório Gonçalves da Silva Neto, da 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS). No dia 26, a mesma juíza negou outro pedido de revogação da prisão preventiva.
A situação de Nego Di se complicou ainda mais em 25 de agosto, quando foi condenado pela 4ª Vara Criminal de Porto Alegre a indenizar em R$ 10 mil a deputada estadual Luciana Genro (Psol) por danos morais. Ele também foi condenado por difamação e injúria, recebendo uma pena de um ano e um mês de detenção em regime aberto, além de 20 dias-multa no valor de um décimo do salário-mínimo.
Devido à duração da pena (inferior a quatro anos) e às circunstâncias do crime, a pena privativa de liberdade foi substituída por duas restritivas de direitos, conforme previsto no Código Penal. Uma das penas será a prestação de serviços à comunidade por um ano, um mês e dois dias. A outra será a prestação pecuniária, destinada a uma causa social indicada pelo juízo da execução, no valor de cinco salários mínimos nacionais vigentes à época do pagamento. A defesa pode recorrer da decisão.
Fonte: O Sul
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