“Se você não é atleta e tem uma boa alimentação, não precisa tomar suplemento”, diz médico especialista em nutrição e esporte
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“Se você não é atleta e tem uma boa alimentação, não precisa tomar suplemento”, diz médico especialista em nutrição e esporte

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Foto: Freepik

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O uso de suplementos alimentares, como whey protein, creatina e vitaminas, está crescendo no Brasil. Uma pesquisa da Associação Brasileira da Indústria de Alimentos para Fins Especiais e Congêneres (Abiad) revelou que pelo menos uma pessoa em 59% das famílias brasileiras inclui esses produtos na dieta, com um aumento de 10% no consumo desde 2015.

No entanto, muitas pessoas utilizam suplementos por conta própria e têm dúvidas sobre sua utilização. Em entrevista ao jornal O Globo, o médico nutrólogo e especialista em esportes, Eduardo Rauen, fundador da Liti e diretor técnico do Instituto Rauen, discute os benefícios e riscos do uso de suplementos e desmistifica algumas ideias errôneas sobre nutrição que circulam nas redes sociais.

— Quem realmente precisa de suplementos? “Suplementos são usados para complementar algo que a alimentação não fornece. Atletas frequentemente necessitam de suplementação porque não conseguem ingerir todos os nutrientes necessários apenas com a dieta. No entanto, se você não é atleta e tem uma alimentação balanceada com proteínas, carboidratos, minerais e vitaminas adequados, não precisa de suplementos. Existem exceções para pessoas com condições de saúde como a doença celíaca, que dificultam a absorção de nutrientes, ou para aqueles com dietas restritivas, como veganos ou vegetarianos, que podem precisar de suplementação de proteína ou whey protein. É fundamental procurar orientação profissional ao cortar grupos alimentares para evitar deficiências nutricionais.”

— Muitos idosos estão usando whey protein. Isso é apropriado? “Idosos podem precisar de suplementação devido à diminuição da absorção de proteínas com a idade e à necessidade de consumir mais proteínas. Na prática, no entanto, muitos idosos acabam consumindo menos proteína, em parte devido à deterioração dentária e ao custo elevado dos alimentos proteicos. O whey protein é uma excelente opção para ajudar a atender às necessidades de proteína nessa faixa etária. A creatina também pode ser benéfica, pois melhora a cognição, a força e o volume muscular, desde que não haja contraindicações.”

— Crianças e adolescentes podem tomar suplementos? “Embora o uso de suplementos entre jovens esteja crescendo, é recomendável esperar até pelo menos os 16 anos, pois não há estudos suficientes sobre os efeitos a longo prazo. As sociedades médicas, como a Sociedade Brasileira e Americana de Medicina do Exercício e do Esporte, recomendam o uso de whey protein e creatina após os 18 anos. Exceções podem ser feitas para jovens atletas que estão sob a supervisão de um nutrólogo, médico do esporte ou nutricionista e têm uma alta demanda nutricional.”

— Muitas pessoas tomam suplementos sem orientação. É necessário consultar um especialista ou existem suplementos que podem ser usados sem supervisão? “Há uma tendência de consumir vitaminas sem necessidade específica. Por exemplo, o excesso de vitamina E pode aumentar o risco de morte cerebral, a vitamina A em excesso pode elevar o risco de fraturas e a vitamina C pode aumentar a incidência de cálculos renais. A suplementação deve ser acompanhada por um profissional de saúde, que avaliará a necessidade real e os possíveis riscos. Suplementos como whey protein, embora benéficos, devem ser usados com orientação para evitar riscos desnecessários. É essencial consultar um médico nutrólogo, médico do esporte, endocrinologista ou nutricionista para avaliar as necessidades individuais e evitar problemas associados ao uso inadequado de suplementos.”

Fonte: Jornal o Sul

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Papa Francisco diz que se sente saudável e que não tem planos de renunciar ao posto de líder da Igreja Católica

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O papa Francisco, de 88 anos, afirmou, em uma autobiografia, que se sente saudável e que não tem planos de renunciar ao posto de líder da Igreja Católica.

“Estou bem”, disse o pontífice no livro, que está à venda em mais de 100 países. “A realidade é, simplesmente, que estou velho”, prosseguiu.

Francisco, que agora usa frequentemente uma cadeira de rodas devido a dores nos joelhos e nas costas, afirmou que “a Igreja é governada usando a cabeça e o coração, não as pernas.”

“Cada vez que um papa fica doente, os ventos de um conclave sempre parecem estar soprando”, escreveu Francisco no livro, referindo-se à reunião secreta de cardeais católicos que um dia elegerá o próximo pontífice.

No novo livro, de 303 páginas, o pontífice analisa sua vida em Buenos Aires, a carreira como bispo na Argentina e algumas das decisões que tomou como líder da Igreja Católica global.

 

Fonte: Jovem Pan.

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Empresa é condenada por dispensar todas as mulheres e substituí-las por homens

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A 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou empresa de treinamentos de Parauapebas (PA) por dispensar todas as 11 técnicas de enfermagem mulheres de seu quadro funcional e contratar homens em seus lugares. A empresa deverá pagar R$ 5 mil de indenização a seis dessas trabalhadoras, que recorreram à Justiça sustentando serem vítimas de discriminação de gênero.

Na ação, as técnicas de enfermagem disseram que foram demitidas em junho de 2016 “pelo simples fato de serem mulheres” e substituídas por homens. Segundo relato, a empresa submeteu todos os técnicos de enfermagem homens a um treinamento de bombeiro civil e os promoveu, contratando 19 novos empregados para substituí-las.

Elas também sustentaram que os homens sabiam o que aconteceria, e elas não. Diante do boato sobre a substituição, os colegas davam indiretas como “o que você ainda está fazendo aqui?”, “cuidado que os novos técnicos estão chegando!” e “não foi demitida ainda?”.

Em sua defesa, a empresa alegou que é prestadora de serviços e que uma mudança de contrato exigiu a contratação de empregados que pudessem acumular as funções de bombeiro civil e de técnico de enfermagem. Argumentou, ainda, que no mesmo período também dispensou homens.

 

Marcador de gênero

O juízo de primeiro grau negou o pedido de indenização. A sentença foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA/AP), por entender que não há previsão legal expressa de proporcionalidade na dispensa de homens e mulheres.

Contextualizando o caso de acordo com o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça, a relatora, ministra Kátia Arruda, concluiu que a dispensa teve um inequívoco marcador de gênero. “A busca pelo melhor quadro de pessoal possível, com pessoas que possam acumular funções, não poderia incluir as mulheres?”, questionou. “E se a obtenção do curso de bombeiro civil era imprescindível para manter o emprego, por que a empresa o ofertou quase que exclusivamente aos homens? E por que, mesmo oferecendo o curso a duas mulheres, nenhuma permaneceu no emprego?”

A relatora assinalou que a Constituição Federal proíbe diferenciações no trabalho “por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil”. No mesmo sentido, a Lei 9.029/1995 busca coibir práticas discriminatórias em matéria de trabalho, enquanto a CLT, ao listar práticas que constituem discriminação contra a mulher (artigo 373-A), destaca a utilização do sexo como fator motivador para dispensa ou variável determinante para fins de formação profissional.

Outro fundamento de seu voto foi a Convenção 111 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ratificada pelo Brasil, que combate a discriminação em matéria de emprego e profissão. O conceito de discriminação, segundo ela, inclui a discriminação indireta, que decorre de um dispositivo, prática ou critério aparentemente neutro, mas que, quando aplicado, acarreta uma desvantagem velada. A decisão foi unânime. Com informações da assessoria de comunicação do TST.

 

Fonte: Direito News.

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Lei municipal que proíbe banheiros multigêneros é inconstitucional, decide TJ-SP

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O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo declarou, por unanimidade, a inconstitucionalidade da Lei Municipal 10.488/22, de Santo André (SP), que proíbe a instalação de banheiros multigêneros em espaços públicos e privados do município.

A Prefeitura de Santo André ajuizou ação direta de inconstitucionalidade alegando, entre outros pontos, que a norma, de iniciativa parlamentar, fere o princípio da dignidade humana e os direitos à igualdade, à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem, bem como os princípios da livre iniciativa e do livre exercício da atividade econômica.

O relator do processo, desembargador Xavier de Aquino, apontou que a lei em análise vai além da autonomia permitida aos municípios e invade competência exclusiva da União ao dispor sobre a proibição dos banheiros em instituições de ensino. Além disso, segundo o magistrado, “ao vedar a instalação de banheiros ‘multigêneros’, instituiu verdadeira discriminação àqueles que não se identificam com o sexo biológico de nascimento, discriminação essa que não encontra sede nos princípios que norteiam a Constituição da República e que vem sendo combatida por todas as Cortes de Justiça do Brasil”.

Xavier de Aquino também destacou que, de acordo com o artigo 277 da Constituição de São Paulo, “cabe ao Poder Público, bem como à família, assegurar à criança, ao adolescente, ao jovem, ao idoso e aos portadores de deficiências, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e agressão.” Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SP.

 

Fonte: Direito News.

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