Política
Saiba o que pode e o que é proibido durante a campanha eleitoral
Desde 16 de agosto, candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador estão autorizados a realizar campanha eleitoral no Brasil. A legislação define as regras que devem ser seguidas, e irregularidades podem ser denunciadas pelo aplicativo Pardal Móvel, da Justiça Eleitoral. A seguir, algumas dúvidas comuns sobre o que é permitido:
Candidatos podem fazer eventos em espaços públicos?
Sim, mas é necessário informar à Polícia Militar com pelo menos 24 horas de antecedência, para garantir a segurança. Se houver carreatas, desfiles de veículos ou despesas com combustível, o comunicado também deve ser enviado à Justiça Eleitoral dentro do mesmo prazo, para controle dos gastos.
Artistas podem apoiar candidatos em apresentações?
A legislação eleitoral proíbe apresentações artísticas em comícios ou eventos eleitorais, e descumpri-la pode ser considerado abuso de poder. No entanto, shows são permitidos em eventos de arrecadação para campanhas. Candidatos que são artistas podem continuar a exercer sua profissão, desde que não façam apresentações em rádio ou TV e não participem de comícios como animadores.
Candidatos podem distribuir brindes?
Não. A distribuição de cestas básicas, roupas, bonés, chaveiros ou qualquer outro tipo de brinde é proibida, pois pode ser vista como compra de votos ou propaganda irregular.
Oferecer lanches em eventos políticos é permitido?
Não. Fornecer lanches em reuniões ou eventos políticos também é proibido, sendo considerado uma forma de compra de votos ou abuso de poder.
Propaganda eleitoral pode ser colocada em postes ou pontos de ônibus?
Não é permitido exibir propaganda em postes, pontos de ônibus, árvores ou qualquer outro bem público. Quem desrespeitar essa regra tem 48 horas para remover o material, sob pena de multa de até R$ 8 mil. A exceção são bandeiras móveis ao longo de vias públicas, desde que não atrapalhem a circulação de pedestres e veículos, além da distribuição de folhetos.
É permitido adesivar veículos e imóveis?
Sim. Em propriedades particulares, como janelas de imóveis, carros, motos e bicicletas, adesivos com até meio metro quadrado são permitidos.
Candidatos podem participar de inaugurações?
A partir de 6 de julho, candidatos não podem comparecer a inaugurações de obras públicas ou divulgar serviços públicos. Essa medida visa impedir o uso da máquina pública para favorecer candidatos, evitando a desigualdade na disputa.
Candidatos podem visitar escolas?
Não. Assim como os templos religiosos, as escolas são consideradas bens públicos, e é proibido usá-las para promover candidaturas ou realizar atividades eleitorais.
Fonte: Jornal o Sul
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