Saiba o que pode e o que é proibido durante a campanha eleitoral
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Política

Saiba o que pode e o que é proibido durante a campanha eleitoral

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Foto: Fábio Pozzebom/Agência Brasil

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Desde 16 de agosto, candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador estão autorizados a realizar campanha eleitoral no Brasil. A legislação define as regras que devem ser seguidas, e irregularidades podem ser denunciadas pelo aplicativo Pardal Móvel, da Justiça Eleitoral. A seguir, algumas dúvidas comuns sobre o que é permitido:

Candidatos podem fazer eventos em espaços públicos?

Sim, mas é necessário informar à Polícia Militar com pelo menos 24 horas de antecedência, para garantir a segurança. Se houver carreatas, desfiles de veículos ou despesas com combustível, o comunicado também deve ser enviado à Justiça Eleitoral dentro do mesmo prazo, para controle dos gastos.

Artistas podem apoiar candidatos em apresentações?

A legislação eleitoral proíbe apresentações artísticas em comícios ou eventos eleitorais, e descumpri-la pode ser considerado abuso de poder. No entanto, shows são permitidos em eventos de arrecadação para campanhas. Candidatos que são artistas podem continuar a exercer sua profissão, desde que não façam apresentações em rádio ou TV e não participem de comícios como animadores.

Candidatos podem distribuir brindes?

Não. A distribuição de cestas básicas, roupas, bonés, chaveiros ou qualquer outro tipo de brinde é proibida, pois pode ser vista como compra de votos ou propaganda irregular.

Oferecer lanches em eventos políticos é permitido?

Não. Fornecer lanches em reuniões ou eventos políticos também é proibido, sendo considerado uma forma de compra de votos ou abuso de poder.

Propaganda eleitoral pode ser colocada em postes ou pontos de ônibus?

Não é permitido exibir propaganda em postes, pontos de ônibus, árvores ou qualquer outro bem público. Quem desrespeitar essa regra tem 48 horas para remover o material, sob pena de multa de até R$ 8 mil. A exceção são bandeiras móveis ao longo de vias públicas, desde que não atrapalhem a circulação de pedestres e veículos, além da distribuição de folhetos.

É permitido adesivar veículos e imóveis?

Sim. Em propriedades particulares, como janelas de imóveis, carros, motos e bicicletas, adesivos com até meio metro quadrado são permitidos.

Candidatos podem participar de inaugurações?

A partir de 6 de julho, candidatos não podem comparecer a inaugurações de obras públicas ou divulgar serviços públicos. Essa medida visa impedir o uso da máquina pública para favorecer candidatos, evitando a desigualdade na disputa.

Candidatos podem visitar escolas?

Não. Assim como os templos religiosos, as escolas são consideradas bens públicos, e é proibido usá-las para promover candidaturas ou realizar atividades eleitorais.

Fonte: Jornal o Sul

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Quatro gaúchos em situação de procurados pela Justiça são suplentes de vereador

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Foto: Divulgação
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O Rio Grande do Sul possui quatro homens procurados pela Justiça que se tornaram suplentes de vereador na atual eleição. Essa situação ocorreu porque as candidaturas foram registradas e aprovadas antes da emissão dos mandados de prisão. Eles estão aptos a assumir os cargos caso os eleitos precisem ser substituídos por algum motivo.

Um levantamento realizado revelou que o caso mais grave envolve Celmar Mucke, do União Brasil, que foi eleito segundo suplente em Tupanci do Sul, no norte do Estado, após receber apenas um voto. Ele possui um mandado de prisão por estupro de vulnerável, sendo condenado a nove anos e quatro meses de reclusão em regime fechado. O mandado foi expedido em 20 de agosto de 2024 pela Vara Judicial de São José do Ouro (RS). No entanto, Mucke apresentou uma certidão criminal negativa datada de 13 de agosto de 2024, uma semana antes da condenação, o que resultou na aprovação de sua candidatura.

Na ocasião em que ele se tornou procurado, a direção estadual do União Brasil afirmou não poder comentar o caso específico, mas ressaltou a autonomia do órgão municipal em relação ao processo de convenções e registro de candidatos, uma vez que o processo está em sigilo de Justiça. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) considera Mucke foragido, enquanto o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) justifica a manutenção de sua candidatura pela apresentação da documentação antes da condenação.

Os outros três suplentes estão sendo procurados por dívidas de pensão alimentícia. Embora possam ser presos, eles podem deixar de ser procurados se quitarem os débitos. Mesmo condenados, não perdem o cargo; no entanto, aqueles condenados por crimes podem perder o mandato, conforme a Lei da Ficha Limpa.

Um desses casos é o de Arildo Borges, conhecido como Hyan Borges (PSDB), suplente em Alvorada, na Região Metropolitana. Ele teve um mandado de prisão por dívida de pensão alimentícia expedido em 27 de junho deste ano, com prazo de 30 dias em regime fechado, após já ter registrado sua candidatura.

Outro caso é o de José Luís (PSDB), suplente em São Martinho da Serra, que enfrenta um mandado de prisão emitido em 26 de setembro de 2024, também por 30 dias, devido à falta de pagamento de pensão.

Sidnei Bittencourt (PSDB), suplente de vereador em Tupanciretã, teve um mandado de prisão por dívida de pensão alimentícia emitido em 19 de junho de 2024, também com prazo de 30 dias em regime fechado, ou até a quitação da dívida.

A reportagem não conseguiu localizar Hyan, José Luís e Sidnei, mas entrou em contato com a direção estadual do PSDB, que informou que os três candidatos estavam aptos a concorrer, pois se inscreveram antes da decretação das prisões. Além disso, a consulta a bancos de mandados de prisão não é um requisito para análise de candidaturas, já que, de acordo com a Lei da Ficha Limpa, apenas condenações em segunda instância tornam uma pessoa inelegível.

As lideranças do PSDB nos três municípios afirmaram que os candidatos manifestaram a intenção de quitar as dívidas, apresentando propostas e alegando ter juntado dinheiro para efetuar os pagamentos.

Font: GZH

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Destaque

Pablo Marçal surge como favorito nas preferências eleitorais para a presidência em 2026

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portal plural déficit de vagas no sistema prisional brasileiro ultrapassa 174 mil; rio grande do sul registra quase 10 mil (1)
Foto: Reprodução/ Instagram
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A pesquisa Genial/Quaest divulgada neste domingo (13) revela que o empresário e influenciador digital Pablo Marçal aparece pela primeira vez entre as preferências dos eleitores para a eleição presidencial de 2026, sendo o principal oponente do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, caso Jair Bolsonaro não concorra. Bolsonaro está inelegível devido a uma decisão judicial.

Marçal tem 15% das intenções de voto, posicionando-se numericamente à frente do governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas, que possui 13%. Michelle Bolsonaro, que alcançava 24% das intenções de voto em maio, agora aparece com 12%. Entre os eleitores de Bolsonaro em 2022, Marçal conta com 22% das intenções de voto, quase empatado com Tarcísio (23%) e Michelle (24%).

A pesquisa também indica que 58% dos entrevistados são contra a candidatura de Lula à reeleição em 2026, um aumento de 5 pontos percentuais em relação à pesquisa anterior realizada em julho. Esse índice cresceu de 40% para 56% entre os entrevistados com renda de até 2 salários mínimos.

Apesar disso, se a eleição fosse hoje, Lula venceria com 32% dos votos. Marçal ficaria em segundo lugar, com 18%, seguido por Tarcísio, com 15%. Indecisos representam 18%, o mesmo percentual de brancos, nulos e aqueles que não votariam. Lula ganharia no Nordeste, Sudeste e Centro-Oeste e empataria com Marçal na região Sul.

Em um possível segundo turno, Lula derrotaria Bolsonaro por 36% a 30%, Michelle por 37% a 27%, Marçal por 36% a 27% e Tarcísio por 35% a 22%. Contra o governador de Minas Gerais, Romeu Zema, Lula venceria por 36% a 18%, e contra o governador de Goiás, Ronaldo Caiado, por 37% a 15%. Os indecisos variam de 14% (Lula x Bolsonaro) a 19% (Lula x Caiado), enquanto brancos, nulos e os que não votariam vão de 19% (Lula x Bolsonaro) a 30% (Lula x Caiado).

A pesquisa foi conduzida entre os dias 25 e 29 de setembro, com 2.000 entrevistas presenciais realizadas com eleitores de 16 anos ou mais. A margem de erro é de 2 pontos percentuais para mais ou para menos, com um nível de confiança de 95%.

Fonte: O Sul

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Destaque

Veículo de luxo apreendido de traficantes é incorporado à frota da Polícia Civil do RS

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Foto: Divulgação/ PC
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Uma Mercedes Benz CLA 200, apreendida de traficantes condenados, foi incorporada à frota da Polícia Civil de Igrejinha, no Vale do Paranhana, conforme informações do Ministério Público do Rio Grande do Sul e da Polícia Civil.
O veículo de luxo foi alvo de um decreto de perdimento, pois foi comprovado que era utilizado para a prática de crimes. O promotor de Justiça Evandro Kaltbach denunciou um casal por tráfico de drogas. O repasse do veículo foi acordado entre o promotor, o delegado de Polícia Ivanir Caliari e o juiz Diogo Bononi Freitas.

O carro passou por pintura, adesivagem e receberá sirene e sinalizador luminoso (strobo). De acordo com o delegado, o veículo já está em operação pela Polícia Civil.

O casal de traficantes foi condenado em 21 de agosto por crimes cometidos desde 2022. O homem foi sentenciado a 16 anos e dois meses em regime fechado, já se encontrando no sistema prisional. A mulher recebeu uma pena de 14 anos de reclusão, também em regime fechado, mas teve o direito de aguardar em liberdade o trânsito em julgado da condenação.

Fonte: G1

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