Saiba como manter crianças e adolescentes longe das telas
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Saiba como manter crianças e adolescentes longe das telas

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Foto: Isac Nobrega/PR

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No ano passado, Vivek Murthy, principal autoridade em saúde pública dos Estados Unidos, divulgou um relatório alertando que não há “evidências suficientes para determinar se as redes sociais são seguras para crianças e adolescentes”. Esse alerta é relevante e tem o potencial de impactar profundamente a forma como a sociedade lida com o tema, similar a outros alertas históricos, como aqueles sobre os riscos do tabagismo.

Poucos meses depois, um relatório da Unesco destacou os efeitos prejudiciais das telas no desempenho escolar. O estudo revelou que 25% dos países já implementaram restrições ao uso de celulares nas escolas.

Esses alertas fomentam um debate urgente sobre os riscos associados ao uso de telas e redes sociais por jovens e as medidas necessárias para limitar essa exposição.

Recentemente, os jornais do Grupo de Diários América (GDA), do qual O GLOBO faz parte, investigaram o tema, consultando especialistas, famílias, escolas e autoridades de 12 países latino-americanos. O resultado da investigação está apresentado a seguir:

Riscos

Daniel Becker, pediatra, sanitarista e professor do Instituto de Estudos em Saúde Coletiva da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), destaca que ainda há muito a descobrir sobre os efeitos do uso excessivo de telas, mas as pesquisas da última década já identificaram impactos nocivos significativos. Esses impactos incluem problemas cognitivos, perda de aprendizado, comportamentos alterados, sedentarismo, aumento da miopia, fraqueza muscular, sono perturbado e isolamento social. Além disso, os riscos são ampliados pela exposição a ideologias extremistas, publicidade prejudicial, comparação constante com os outros, dietas insustentáveis, fake news, golpes e conteúdos impróprios.

Uma revisão recente de 12 estudos realizados pelo University College of London revelou que adolescentes com dependência da internet apresentam alterações cerebrais e mudanças comportamentais associadas a capacidades intelectuais, coordenação física, saúde mental e desenvolvimento.

Miguel Vallejos Flores, especialista peruano em psicologia de vícios, explica que o vício em redes sociais e o uso prolongado de dispositivos eletrônicos podem alterar a química cerebral e causar dependência psicológica significativa, associada à busca por gratificação instantânea e interação social.

Abril María Arias Taveras, psicóloga clínica e ex-presidente do Colégio Dominicano de Psicólogos na República Dominicana, relatou casos de crianças que chegaram a perder o controle dos esfíncteres para não interromper o uso dos aparelhos. Ela observa problemas como agressividade, distúrbios do sono, déficit de atenção e deficiências visuais em decorrência do uso excessivo de dispositivos. Além disso, tratou de casos de crianças que reagiram com agressividade ao terem seus aparelhos retirados pelos familiares.

Além disso, surgem cada vez mais relatos sobre o uso inadequado de tecnologias por jovens, que muitas vezes não compreendem totalmente os impactos dessas ferramentas. Em 2023, no Peru, um grupo de estudantes do colégio St. George’s College usou inteligência artificial para transformar fotos e vídeos das redes sociais de colegas em material pornográfico, vendido por até 8 dólares.

Fonte: Jornal o Sul

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Papa Francisco diz que se sente saudável e que não tem planos de renunciar ao posto de líder da Igreja Católica

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O papa Francisco, de 88 anos, afirmou, em uma autobiografia, que se sente saudável e que não tem planos de renunciar ao posto de líder da Igreja Católica.

“Estou bem”, disse o pontífice no livro, que está à venda em mais de 100 países. “A realidade é, simplesmente, que estou velho”, prosseguiu.

Francisco, que agora usa frequentemente uma cadeira de rodas devido a dores nos joelhos e nas costas, afirmou que “a Igreja é governada usando a cabeça e o coração, não as pernas.”

“Cada vez que um papa fica doente, os ventos de um conclave sempre parecem estar soprando”, escreveu Francisco no livro, referindo-se à reunião secreta de cardeais católicos que um dia elegerá o próximo pontífice.

No novo livro, de 303 páginas, o pontífice analisa sua vida em Buenos Aires, a carreira como bispo na Argentina e algumas das decisões que tomou como líder da Igreja Católica global.

 

Fonte: Jovem Pan.

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Empresa é condenada por dispensar todas as mulheres e substituí-las por homens

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A 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou empresa de treinamentos de Parauapebas (PA) por dispensar todas as 11 técnicas de enfermagem mulheres de seu quadro funcional e contratar homens em seus lugares. A empresa deverá pagar R$ 5 mil de indenização a seis dessas trabalhadoras, que recorreram à Justiça sustentando serem vítimas de discriminação de gênero.

Na ação, as técnicas de enfermagem disseram que foram demitidas em junho de 2016 “pelo simples fato de serem mulheres” e substituídas por homens. Segundo relato, a empresa submeteu todos os técnicos de enfermagem homens a um treinamento de bombeiro civil e os promoveu, contratando 19 novos empregados para substituí-las.

Elas também sustentaram que os homens sabiam o que aconteceria, e elas não. Diante do boato sobre a substituição, os colegas davam indiretas como “o que você ainda está fazendo aqui?”, “cuidado que os novos técnicos estão chegando!” e “não foi demitida ainda?”.

Em sua defesa, a empresa alegou que é prestadora de serviços e que uma mudança de contrato exigiu a contratação de empregados que pudessem acumular as funções de bombeiro civil e de técnico de enfermagem. Argumentou, ainda, que no mesmo período também dispensou homens.

 

Marcador de gênero

O juízo de primeiro grau negou o pedido de indenização. A sentença foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA/AP), por entender que não há previsão legal expressa de proporcionalidade na dispensa de homens e mulheres.

Contextualizando o caso de acordo com o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça, a relatora, ministra Kátia Arruda, concluiu que a dispensa teve um inequívoco marcador de gênero. “A busca pelo melhor quadro de pessoal possível, com pessoas que possam acumular funções, não poderia incluir as mulheres?”, questionou. “E se a obtenção do curso de bombeiro civil era imprescindível para manter o emprego, por que a empresa o ofertou quase que exclusivamente aos homens? E por que, mesmo oferecendo o curso a duas mulheres, nenhuma permaneceu no emprego?”

A relatora assinalou que a Constituição Federal proíbe diferenciações no trabalho “por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil”. No mesmo sentido, a Lei 9.029/1995 busca coibir práticas discriminatórias em matéria de trabalho, enquanto a CLT, ao listar práticas que constituem discriminação contra a mulher (artigo 373-A), destaca a utilização do sexo como fator motivador para dispensa ou variável determinante para fins de formação profissional.

Outro fundamento de seu voto foi a Convenção 111 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ratificada pelo Brasil, que combate a discriminação em matéria de emprego e profissão. O conceito de discriminação, segundo ela, inclui a discriminação indireta, que decorre de um dispositivo, prática ou critério aparentemente neutro, mas que, quando aplicado, acarreta uma desvantagem velada. A decisão foi unânime. Com informações da assessoria de comunicação do TST.

 

Fonte: Direito News.

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Lei municipal que proíbe banheiros multigêneros é inconstitucional, decide TJ-SP

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O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo declarou, por unanimidade, a inconstitucionalidade da Lei Municipal 10.488/22, de Santo André (SP), que proíbe a instalação de banheiros multigêneros em espaços públicos e privados do município.

A Prefeitura de Santo André ajuizou ação direta de inconstitucionalidade alegando, entre outros pontos, que a norma, de iniciativa parlamentar, fere o princípio da dignidade humana e os direitos à igualdade, à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem, bem como os princípios da livre iniciativa e do livre exercício da atividade econômica.

O relator do processo, desembargador Xavier de Aquino, apontou que a lei em análise vai além da autonomia permitida aos municípios e invade competência exclusiva da União ao dispor sobre a proibição dos banheiros em instituições de ensino. Além disso, segundo o magistrado, “ao vedar a instalação de banheiros ‘multigêneros’, instituiu verdadeira discriminação àqueles que não se identificam com o sexo biológico de nascimento, discriminação essa que não encontra sede nos princípios que norteiam a Constituição da República e que vem sendo combatida por todas as Cortes de Justiça do Brasil”.

Xavier de Aquino também destacou que, de acordo com o artigo 277 da Constituição de São Paulo, “cabe ao Poder Público, bem como à família, assegurar à criança, ao adolescente, ao jovem, ao idoso e aos portadores de deficiências, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e agressão.” Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SP.

 

Fonte: Direito News.

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