Geral
RS é o quinto Estado em maior número de empreendimentos de economia criativa
O segmento de economia criativa, que inclui atividades como cultura, tecnologia e inovação, tem se expandido significativamente no Rio Grande do Sul. De acordo com um ranking divulgado pelo Departamento de Economia e Estatística (DEE) da Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão (SPGG), o Estado ocupa a quinta posição em número de empreendimentos desse tipo: 30.987, representando 7,6% do total nacional.
Os quatro primeiros lugares no ranking são ocupados por São Paulo, Minas Gerais, Rio de Janeiro e Paraná. No Rio Grande do Sul, o segmento de Tecnologia da Informação e da Comunicação (TIC) lidera com 21,8% dos empreendimentos de economia criativa.
Estima-se que para cada 100 empreendimentos registrados no Estado, sete atuem na economia criativa. Esses números podem ser ainda maiores, já que os dados avaliados pelo IBGE referem-se a 2021.
O estudo considera setores e ocupações definidos pelo Sistema de Informações e Indicadores Culturais 2007-2010 do IBGE, incluindo atividades culturais diretas e indiretas.
Elaborado pelos pesquisadores Gabriele dos Anjos e André Coutinho Augustin, o material utiliza dados do mercado de trabalho formal disponibilizados pelo Cadastro Central de Empresas (Cempre) do IBGE e pela Relação Anual de Informações Sociais (Rais) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). O documento visa contribuir com o programa estratégico “RS Criativo” da Secretaria da Cultura (Sedac).
Entre 2017 e 2021, houve um aumento de 12,1% no número de empreendimentos no RS, destacando-se o segmento de publicidade com crescimento de 70,3%, enquanto o setor de publicação, editoração e mídia sofreu a maior queda (-11,3%).
Apesar da posição de destaque no ranking nacional, o RS caiu uma posição em relação a 2017. Em 2021, o Estado teve a segunda maior participação no segmento de patrimônio e culturas tradicionais (14,4%) no Brasil. Os segmentos de telecomunicações e audiovisual tiveram as menores contribuições, com 5,6% e 6,2%, respectivamente.
Geração de empregos
A economia criativa empregou formalmente 143.847 pessoas no RS em 2021, representando 4,2% do total e um aumento de 10,5% em relação a 2017. O setor de TIC, além de ter o maior número de empreendimentos, também é o que mais emprega, com 34,2% dos postos de trabalho no Estado.
Outros segmentos expressivos na geração de empregos foram publicação, editoração e mídia (14,9%) e arquitetura, design e moda (14,6%). Por outro lado, os segmentos de artes visuais e performáticas (1,8%), patrimônio e culturas tradicionais (3,0%) e ensino de cultura (3,2%) tiveram menor participação.
Embora setores como publicidade, telecomunicações e TIC tenham apresentado crescimentos significativos entre 2017 e 2021, outros segmentos, como audiovisual (-24,3%), patrimônio e culturas tradicionais (-17,0%) e artes visuais e performáticas (-16,9%), tiveram queda no número de postos de trabalho.
Em 2021, a média de empregados por estabelecimento no setor de economia criativa do RS era de 7,5, abaixo da média de 10,3 para a economia geral do Estado. Segmentos estreitamente ligados à cultura, como artes visuais, tinham a menor média de empregados (2,7 por estabelecimento), enquanto TIC e audiovisual possuíam média superior a 13. Essas e outras informações estão disponíveis em estado.rs.gov.br.
Fonte: Jornal o Sul
Geral
Papa Francisco diz que se sente saudável e que não tem planos de renunciar ao posto de líder da Igreja Católica
O papa Francisco, de 88 anos, afirmou, em uma autobiografia, que se sente saudável e que não tem planos de renunciar ao posto de líder da Igreja Católica.
“Estou bem”, disse o pontífice no livro, que está à venda em mais de 100 países. “A realidade é, simplesmente, que estou velho”, prosseguiu.
Francisco, que agora usa frequentemente uma cadeira de rodas devido a dores nos joelhos e nas costas, afirmou que “a Igreja é governada usando a cabeça e o coração, não as pernas.”
“Cada vez que um papa fica doente, os ventos de um conclave sempre parecem estar soprando”, escreveu Francisco no livro, referindo-se à reunião secreta de cardeais católicos que um dia elegerá o próximo pontífice.
No novo livro, de 303 páginas, o pontífice analisa sua vida em Buenos Aires, a carreira como bispo na Argentina e algumas das decisões que tomou como líder da Igreja Católica global.
Fonte: Jovem Pan.
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Empresa é condenada por dispensar todas as mulheres e substituí-las por homens
A 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou empresa de treinamentos de Parauapebas (PA) por dispensar todas as 11 técnicas de enfermagem mulheres de seu quadro funcional e contratar homens em seus lugares. A empresa deverá pagar R$ 5 mil de indenização a seis dessas trabalhadoras, que recorreram à Justiça sustentando serem vítimas de discriminação de gênero.
Na ação, as técnicas de enfermagem disseram que foram demitidas em junho de 2016 “pelo simples fato de serem mulheres” e substituídas por homens. Segundo relato, a empresa submeteu todos os técnicos de enfermagem homens a um treinamento de bombeiro civil e os promoveu, contratando 19 novos empregados para substituí-las.
Elas também sustentaram que os homens sabiam o que aconteceria, e elas não. Diante do boato sobre a substituição, os colegas davam indiretas como “o que você ainda está fazendo aqui?”, “cuidado que os novos técnicos estão chegando!” e “não foi demitida ainda?”.
Em sua defesa, a empresa alegou que é prestadora de serviços e que uma mudança de contrato exigiu a contratação de empregados que pudessem acumular as funções de bombeiro civil e de técnico de enfermagem. Argumentou, ainda, que no mesmo período também dispensou homens.
Marcador de gênero
O juízo de primeiro grau negou o pedido de indenização. A sentença foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA/AP), por entender que não há previsão legal expressa de proporcionalidade na dispensa de homens e mulheres.
Contextualizando o caso de acordo com o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça, a relatora, ministra Kátia Arruda, concluiu que a dispensa teve um inequívoco marcador de gênero. “A busca pelo melhor quadro de pessoal possível, com pessoas que possam acumular funções, não poderia incluir as mulheres?”, questionou. “E se a obtenção do curso de bombeiro civil era imprescindível para manter o emprego, por que a empresa o ofertou quase que exclusivamente aos homens? E por que, mesmo oferecendo o curso a duas mulheres, nenhuma permaneceu no emprego?”
A relatora assinalou que a Constituição Federal proíbe diferenciações no trabalho “por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil”. No mesmo sentido, a Lei 9.029/1995 busca coibir práticas discriminatórias em matéria de trabalho, enquanto a CLT, ao listar práticas que constituem discriminação contra a mulher (artigo 373-A), destaca a utilização do sexo como fator motivador para dispensa ou variável determinante para fins de formação profissional.
Outro fundamento de seu voto foi a Convenção 111 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ratificada pelo Brasil, que combate a discriminação em matéria de emprego e profissão. O conceito de discriminação, segundo ela, inclui a discriminação indireta, que decorre de um dispositivo, prática ou critério aparentemente neutro, mas que, quando aplicado, acarreta uma desvantagem velada. A decisão foi unânime. Com informações da assessoria de comunicação do TST.
Fonte: Direito News.
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Lei municipal que proíbe banheiros multigêneros é inconstitucional, decide TJ-SP
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo declarou, por unanimidade, a inconstitucionalidade da Lei Municipal 10.488/22, de Santo André (SP), que proíbe a instalação de banheiros multigêneros em espaços públicos e privados do município.
A Prefeitura de Santo André ajuizou ação direta de inconstitucionalidade alegando, entre outros pontos, que a norma, de iniciativa parlamentar, fere o princípio da dignidade humana e os direitos à igualdade, à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem, bem como os princípios da livre iniciativa e do livre exercício da atividade econômica.
O relator do processo, desembargador Xavier de Aquino, apontou que a lei em análise vai além da autonomia permitida aos municípios e invade competência exclusiva da União ao dispor sobre a proibição dos banheiros em instituições de ensino. Além disso, segundo o magistrado, “ao vedar a instalação de banheiros ‘multigêneros’, instituiu verdadeira discriminação àqueles que não se identificam com o sexo biológico de nascimento, discriminação essa que não encontra sede nos princípios que norteiam a Constituição da República e que vem sendo combatida por todas as Cortes de Justiça do Brasil”.
Xavier de Aquino também destacou que, de acordo com o artigo 277 da Constituição de São Paulo, “cabe ao Poder Público, bem como à família, assegurar à criança, ao adolescente, ao jovem, ao idoso e aos portadores de deficiências, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e agressão.” Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SP.
Fonte: Direito News.
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