Rói as unhas? Conheça seis riscos à saúde que esse hábito pode trazer
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Rói as unhas? Conheça seis riscos à saúde que esse hábito pode trazer

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Foto: Reprodução

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Manter bons hábitos vai além de uma alimentação equilibrada e exercícios físicos. Também inclui ações que, muitas vezes sem perceber, podem impactar nossa saúde, como o hábito de roer as unhas.

Você é uma daquelas pessoas que roem as unhas? Saiba que não está sozinho! Cerca de 30% da população mundial compartilha essa prática, conhecida como onicofagia. Esse hábito pode afetar pessoas de todas as idades e está frequentemente relacionado ao estresse, à ansiedade e ao nervosismo.

Embora possa parecer um comportamento inofensivo, roer as unhas pode ter consequências sérias para a saúde. Segundo o Instituto Mayo Clinic, as unhas fazem parte da pele e são essenciais para proteger contra a entrada de bactérias e fungos que podem causar infecções.

Especialistas alertam que roer as unhas é prejudicial de várias formas. A dermatologista Lourdes Navarro Campoamor, da Academia Espanhola de Dermatologia e Venereologia (AEDV), enfatiza que “esse hábito não apenas danifica as unhas, mas também pode afetar os dentes, a saúde digestiva, a respiração e até mesmo a mente”.

Dados da Sociedade Espanhola de Medicina Interna (SEMI) mostram que a onicofagia é comum em todas as idades, afetando aproximadamente 30% das crianças, 45% dos adolescentes e 10% dos adultos com mais de 35 anos. Além dos impactos estéticos, estudos, como o realizado pela Universidade de Montreal em 2015, sugerem que a onicofagia pode estar ligada à frustração e ao perfeccionismo.

Aqui estão seis problemas de saúde associados a esse hábito:

  1. Infecções: Roer as unhas pode causar danos aos dedos, facilitando a entrada de bactérias e fungos e aumentando o risco de infecções.
  2. Impacto psicológico: Esse hábito pode ser uma resposta a situações de ansiedade e estresse, perpetuando o desconforto psicológico.
  3. Desenvolvimento de transtornos psicológicos: A onicofagia pode estar associada a transtornos de ansiedade ou transtorno obsessivo-compulsivo (TOC), sendo recomendável buscar a orientação de um profissional.
  4. Problemas digestivos: Ao roer as unhas, você pode ingerir bactérias, fungos e impurezas que afetam a saúde digestiva.
  5. Problemas dentários: Roer as unhas pode danificar os dentes, desgastar o esmalte e alterar sua posição.
  6. Problemas respiratórios: As bactérias presentes nas unhas podem alcançar o sistema respiratório, aumentando o risco de infecções como amigdalite e faringite.

Reconhecer e entender esses riscos pode ser o primeiro passo para mudar esse hábito e proteger sua saúde.

Fonte: Jornal o Sul

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Papa Francisco diz que se sente saudável e que não tem planos de renunciar ao posto de líder da Igreja Católica

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O papa Francisco, de 88 anos, afirmou, em uma autobiografia, que se sente saudável e que não tem planos de renunciar ao posto de líder da Igreja Católica.

“Estou bem”, disse o pontífice no livro, que está à venda em mais de 100 países. “A realidade é, simplesmente, que estou velho”, prosseguiu.

Francisco, que agora usa frequentemente uma cadeira de rodas devido a dores nos joelhos e nas costas, afirmou que “a Igreja é governada usando a cabeça e o coração, não as pernas.”

“Cada vez que um papa fica doente, os ventos de um conclave sempre parecem estar soprando”, escreveu Francisco no livro, referindo-se à reunião secreta de cardeais católicos que um dia elegerá o próximo pontífice.

No novo livro, de 303 páginas, o pontífice analisa sua vida em Buenos Aires, a carreira como bispo na Argentina e algumas das decisões que tomou como líder da Igreja Católica global.

 

Fonte: Jovem Pan.

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Empresa é condenada por dispensar todas as mulheres e substituí-las por homens

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A 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou empresa de treinamentos de Parauapebas (PA) por dispensar todas as 11 técnicas de enfermagem mulheres de seu quadro funcional e contratar homens em seus lugares. A empresa deverá pagar R$ 5 mil de indenização a seis dessas trabalhadoras, que recorreram à Justiça sustentando serem vítimas de discriminação de gênero.

Na ação, as técnicas de enfermagem disseram que foram demitidas em junho de 2016 “pelo simples fato de serem mulheres” e substituídas por homens. Segundo relato, a empresa submeteu todos os técnicos de enfermagem homens a um treinamento de bombeiro civil e os promoveu, contratando 19 novos empregados para substituí-las.

Elas também sustentaram que os homens sabiam o que aconteceria, e elas não. Diante do boato sobre a substituição, os colegas davam indiretas como “o que você ainda está fazendo aqui?”, “cuidado que os novos técnicos estão chegando!” e “não foi demitida ainda?”.

Em sua defesa, a empresa alegou que é prestadora de serviços e que uma mudança de contrato exigiu a contratação de empregados que pudessem acumular as funções de bombeiro civil e de técnico de enfermagem. Argumentou, ainda, que no mesmo período também dispensou homens.

 

Marcador de gênero

O juízo de primeiro grau negou o pedido de indenização. A sentença foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA/AP), por entender que não há previsão legal expressa de proporcionalidade na dispensa de homens e mulheres.

Contextualizando o caso de acordo com o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça, a relatora, ministra Kátia Arruda, concluiu que a dispensa teve um inequívoco marcador de gênero. “A busca pelo melhor quadro de pessoal possível, com pessoas que possam acumular funções, não poderia incluir as mulheres?”, questionou. “E se a obtenção do curso de bombeiro civil era imprescindível para manter o emprego, por que a empresa o ofertou quase que exclusivamente aos homens? E por que, mesmo oferecendo o curso a duas mulheres, nenhuma permaneceu no emprego?”

A relatora assinalou que a Constituição Federal proíbe diferenciações no trabalho “por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil”. No mesmo sentido, a Lei 9.029/1995 busca coibir práticas discriminatórias em matéria de trabalho, enquanto a CLT, ao listar práticas que constituem discriminação contra a mulher (artigo 373-A), destaca a utilização do sexo como fator motivador para dispensa ou variável determinante para fins de formação profissional.

Outro fundamento de seu voto foi a Convenção 111 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ratificada pelo Brasil, que combate a discriminação em matéria de emprego e profissão. O conceito de discriminação, segundo ela, inclui a discriminação indireta, que decorre de um dispositivo, prática ou critério aparentemente neutro, mas que, quando aplicado, acarreta uma desvantagem velada. A decisão foi unânime. Com informações da assessoria de comunicação do TST.

 

Fonte: Direito News.

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Lei municipal que proíbe banheiros multigêneros é inconstitucional, decide TJ-SP

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O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo declarou, por unanimidade, a inconstitucionalidade da Lei Municipal 10.488/22, de Santo André (SP), que proíbe a instalação de banheiros multigêneros em espaços públicos e privados do município.

A Prefeitura de Santo André ajuizou ação direta de inconstitucionalidade alegando, entre outros pontos, que a norma, de iniciativa parlamentar, fere o princípio da dignidade humana e os direitos à igualdade, à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem, bem como os princípios da livre iniciativa e do livre exercício da atividade econômica.

O relator do processo, desembargador Xavier de Aquino, apontou que a lei em análise vai além da autonomia permitida aos municípios e invade competência exclusiva da União ao dispor sobre a proibição dos banheiros em instituições de ensino. Além disso, segundo o magistrado, “ao vedar a instalação de banheiros ‘multigêneros’, instituiu verdadeira discriminação àqueles que não se identificam com o sexo biológico de nascimento, discriminação essa que não encontra sede nos princípios que norteiam a Constituição da República e que vem sendo combatida por todas as Cortes de Justiça do Brasil”.

Xavier de Aquino também destacou que, de acordo com o artigo 277 da Constituição de São Paulo, “cabe ao Poder Público, bem como à família, assegurar à criança, ao adolescente, ao jovem, ao idoso e aos portadores de deficiências, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e agressão.” Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SP.

 

Fonte: Direito News.

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