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Regras para aposentadoria mudam em 2022; veja alterações
Principais alterações são referentes às normas de transição, por pontos e por idade mínima
Seguindo o que foi determinado pela reforma da Previdência, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) em 2019, novas regras para a aposentadoria pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passam a valer no início de 2022. As principais alterações são referentes às normas de transição – tanto por pontos, quanto por idade mínima.
Essas regras de transição valem para os trabalhadores que já estavam no mercado de trabalho antes da promulgação da reforma, em novembro de 2019. Especificamente quanto a esses trabalhadores, as alterações estão sendo realizadas de forma gradual e escalonada, ano a ano.
Entre as mudanças, está a aposentadoria para as mulheres. Antes da reforma da previdência, a idade mínima exigida era de 60 anos. Atualmente, com 61 anos é possível pedir sua aposentadoria ao INSS. Já a partir de janeiro, será necessário ter 61 anos e 6 meses.
Em 2023, ano em que a transição termina, as trabalhadoras precisarão atingir a marca de 62 anos para solicitarem a aposentadoria. Já para os homens, com o critério de idade, não há alteração. É preciso chegar aos 65 anos para ter acesso à aposentadoria pelo INSS.
No entanto, a idade também muda caso seja utilizada a regra de transição por pontos, que é a soma dos anos de contribuição ao INSS com a idade do contribuinte. A cada ano, um ponto é acrescentado a essa soma. O número mínimo de pontos para a aposentadoria das mulheres é 89, com pelo menos 30 anos de serviço.
Desse modo, mulheres que tiverem três décadas de contribuição e tiverem 57 anos e 6 meses já podem se aposentar a partir de 2022. Já para os homens, o mínimo de pontos é 99. Para isso, é necessário 35 anos de contribuição e, pelo menos ter 62 anos e 6 meses.
Por outro lado, quem for utilizar a regra de pedágios de 50% ou 100% do que tem para ter acesso à previdência, antes da promulgação da reforma, não sofre alterações. Assim, os trabalhadores que precisariam trabalhar até dois anos para se aposentar em novembro de 2019 pode solicitar o pedágio de 50% para trabalhar por mais metade do tempo que faltava.
Já com o pedágio 100%, a pessoa precisa contribuir pelo de tempo que faltava. Além disso, mulheres precisam ter pelo menos 30 anos de contribuição e 57 anos de idade. Já homens, 35 de contribuição e 60 de idade.
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Quarta fase da Operação Cavalo de Troia é realizada em Santa Rosa com o objetivo de combater organização criminosa
Com um efetivo de 107 policiais e 36 viaturas, a Polícia Civil de Santa Rosa, por meio da DRACO, executou na manhã desta quinta-feira (28), 10 mandados de busca e apreensão, com o intuito de enfraquecer financeiramente organização criminosa atuante no tráfico de drogas.
Esta é a quarta fase da Operação Cavalo de Troia e ocorreu na Vila Wilkelmann que contou com o apoio da Brigada Militar, resultou na prisão de duas pessoas. Além disso, forma cumpridas várias medidas cautelares de sequestro de imóveis e apreensão de veículos.
Diversas armas de fogo e uma quantidade significativa de drogas foram apreendidas.
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Era golpe: Idoso do RS perde mais de R$ 2 milhões ao acreditar em relacionamento com investidora americana
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Após mais de quatro meses, Nego Di deixa penitenciária depois decisão judicial
Beneficiado por decisão de um ministro da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o influenciador digital gaúcho Dilson Alves da Silva Neto – conhecido como “Nego Di” – deixou a Penitenciária Estadual de Canoas, na Região Metropolitana de Porto Alegre, no início da noite desta quarta-feira (27). Ele estava preso preventivamente desde 14 de julho, acusado de estelionato, realização de rifas ilegais, lavagem de dinheiro e uso de documento falso.
Ao sair da penitenciária, visivelmente mais magro e com a barba maior do que quando entrou, há 136 dias (quatro meses e meio), Nego Di fez uma breve declaração de cunho religioso aos repórteres presentes: “Deus é o maior”. Ele logo entrou em um automóvel que o aguardava.
Dentro do carro, Nego Di abriu parcialmente o vidro traseiro e exibiu uma camiseta branca com uma mensagem escrita à mão.
Ele está em liberdade provisória até o julgamento do mais recente pedido de habeas corpus apresentado por sua defesa. As condições para sua liberdade incluem a entrega do passaporte, proibição de troca de endereço sem autorização ou ausência da comarca, impedimento de acesso a redes sociais e comparecimento periódico ao Judiciário.
“O apuramento dos fatos denunciados, que datam de 2022, foi concluído, a ação penal está em curso e os supostos crimes não envolveram violência ou grave ameaça”, destacou o magistrado. “Além disso, o investigado tem condições pessoais favoráveis, como primariedade e residência fixa. Embora esses fatores não garantam o direito à soltura, devem ser considerados para a concessão da liberdade provisória”.
O Ministério Público acusa Nego Di e seu sócio Anderson Bonetti (também preso) de fraude relacionada a comércio eletrônico, vendendo celulares e outros eletroeletrônicos sem entregar as mercadorias a quase 400 consumidores, causando prejuízos de aproximadamente R$ 5 milhões entre março e julho de 2022.
A defesa de Nego Di já havia apresentado três outros pedidos de habeas corpus, sugerindo a substituição da prisão preventiva por medidas alternativas, como reclusão domiciliar e monitoramento eletrônico, mas todos foram negados.
Histórico do Caso
Nego Di, conhecido nacionalmente por sua participação no reality show Big Brother Brasil, teve a primeira prisão preventiva decretada em 12 de julho pela juíza Patrícia Tonet, da 2ª Vara Criminal da Comarca de Canoas. Ele foi detido em Jurerê Internacional, litoral de Santa Catarina, onde possui um imóvel, e transferido para o Rio Grande do Sul.
Três dias depois, um recurso foi negado pelo desembargador Honório Gonçalves da Silva Neto, da 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS). No dia 26, a mesma juíza negou outro pedido de revogação da prisão preventiva.
A situação de Nego Di se complicou ainda mais em 25 de agosto, quando foi condenado pela 4ª Vara Criminal de Porto Alegre a indenizar em R$ 10 mil a deputada estadual Luciana Genro (Psol) por danos morais. Ele também foi condenado por difamação e injúria, recebendo uma pena de um ano e um mês de detenção em regime aberto, além de 20 dias-multa no valor de um décimo do salário-mínimo.
Devido à duração da pena (inferior a quatro anos) e às circunstâncias do crime, a pena privativa de liberdade foi substituída por duas restritivas de direitos, conforme previsto no Código Penal. Uma das penas será a prestação de serviços à comunidade por um ano, um mês e dois dias. A outra será a prestação pecuniária, destinada a uma causa social indicada pelo juízo da execução, no valor de cinco salários mínimos nacionais vigentes à época do pagamento. A defesa pode recorrer da decisão.
Fonte: O Sul
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