Reforma do Código Civil exclui cônjuges da lista de herdeiros necessários
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Reforma do Código Civil exclui cônjuges da lista de herdeiros necessários

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Entregue ao Senado Federal pela comissão de juristas responsável por sua elaboração, o anteprojeto de reforma do Código Civil apresenta uma novidade importante sobre sucessões, e que tem levantado diferentes dúvidas: os cônjuges deixam de ser herdeiros necessários?

Pela redação atual (de 2002) do artigo 1.845 do Código, os herdeiros necessários são os descendentes (filhos e netos), os ascendentes (pais e avós) e os cônjuges.

Isso lhes garante direito a uma parte da herança legítima, que equivale a metade dos bens do falecido. Ou seja, 50% do patrimônio obrigatoriamente é destinado a todas essas pessoas e deve ser dividido entre elas.

Caso o texto sugerido pela comissão seja aprovado, o cônjuge será excluído do artigo 1.845 do Código Civil, mudando algumas regras do Direito de Família e das Sucessões.

 

Regra atual
A advogada Luciana Claudete Meirelles Corrêa, especializada em Direito de Família e Previdenciário, é a atual presidente da OAB – Subseção Santo Ângelo, relata que o atual CC prevê, segundo o artigo 1.845, que são herdeiros necessários os filhos e netos (descendentes), os pais e avós (ascendentes) e os cônjuges. O cônjuge é aquela pessoa que casou-se no civil, de modo formal, perante um juiz de paz ou oficial de registro civil.

Ser herdeiro necessário significa ter direito a repartir bens ou direitos particulares deixados pelo falecido.
“Herdeiros necessários são aquelas pessoas que a Lei (Código Civil) dispõe que serão herdeiros do falecido. Os herdeiros do falecido, segundo a atual redação do artigo 1.845 do CC são: os filhos do falecido (descendentes), na falta destes os pais (ascendentes) e o cônjuge sobrevivente”.

Ela explica que a meação, instituto do direito de família, pode ser definida como a metade dos bens comuns do casal. “Tem direito à meação as pessoas casadas pelo Regime da Comunhão Universal de Bens, os casados pelo Regime da Comunhão Parcial de Bens e os casados sob o Regime de Participação Final dos Aquestos. A meação é o direito à metade dos bens tanto em caso de divórcio, separação como em caso de falecimento do cônjuge”. No caso da mudança, o conjuge passaria a ter direito apenas a esta meação.

“O direito à herança do cônjuge (assegurado no artigo 1.845 do CC/2002) não se confunde com direito a meação. O cônjuge é meeiro dos bens comuns e será herdeiro, concorrendo com descendentes ou ascendentes dos bens particulares do falecido, sejam bens por ele recebidos por herança, seja bens adquiridos antes do casamento com recursos exclusivos dele”, explica.

O que significa na prática?
Com as alterações do novo Código Civil, aprovado pelo Senado em abril de 2024, na prática significa que o cônjuge deixará de ser herdeiro necessário, ou seja, em caso de falecimento do marido ou da esposa, o cônjuge sobrevivente não terá direito à herança, o viúvo ou viúva não concorrerá com descendentes ou ascendentes aos bens deixados por herança pelo falecido, limitando-se a

Casamentos com separação de bens
Conforme a advogada Luciana, existem dois tipos de regime de separação de bens, a separação obrigatória, que a lei impõe, e a separação convencional.

“No regime da separação obrigatória ou legal a lei impõe essa modalidade de regime de bens às pessoas que se casarem: a) em inobservância das cláusulas suspensivas do casamento; b)idade avançada, acima de 70 anos; c)precisarem de decisão judicial autorizando o casamento.

No caso da separação obrigatória, o Supremo Tribunal Federal adota o entendimento de que o cônjuge terá direito à metade dos bens adquiridos durante a constância do casamento. O Superior Tribunal de Justiça, em complemento adota o posicionamento de que haverá a comunicação dos bens comuns, desde que seja comprovado o esforço comum do casal, ou seja, de que haja prova de que houve contribuição econômica para a aquisição dos bens.
Assim, segundo a advogada, no caso de ocorrer o óbito de um dos cônjuges casado nesse regime, o viúvo (a) sobrevivente tem direito à meação dos bens comuns, desde que comprovado judicialmente seu esforço para a aquisição.

É importante salientar que enquanto não entrar em vigor o novo Código Civil, o cônjuge continua sendo herdeiro necessário. “O cônjuge passa a ser herdeiro necessário em caso de falecimento do marido ou esposa. Após a entrada em vigor do novo Código Civil, e este é o atual debate, o viúvo ou viúva não será mais herdeiro, não receberá parte da herança deixada pelo outro”, destaca a doutora Luciana.

Já com respeito ao namoro, Luciana Meirelles Côrrea destaca que “o namoro não se equipara a casamento, nem tampouco à união estável e não gera dever de partilhar bens. Os institutos jurídicos que geram o dever de partilhar bens são o casamento e a união estável. A união estável se caracteriza pela convivência pública, notória e duradoura com o intuito de constituir família. O ânimo de constituir família não existe no namoro. Entretanto, para que a situação fática de um namoro não gere dúvidas é possível fazer um contrato de namoro”, conclui.

QUEM SÃO

Pela redação atual (de 2002) do artigo 1.845 do Código, os herdeiros necessários são os descendentes (filhos e netos), os ascendentes (pais e avós) e os cônjuges. Ser herdeiro necessário significa ter direito a repartir bens ou direitos particulares deixados pelo falecido.

MEAÇÃO

A meação, instituto do direito de família, pode ser definida como a metade dos bens comuns do casal.

INSTITUTOS JURÍDICOS

Os institutos jurídicos que geram o dever de partilhar bens são o casamento e a união estável.

Com informações do Grupo Sepé.

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Pesquisa indica que, em média, uma pessoa faz sexo cerca de 52 vezes por ano

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As mulheres que fazem sexo menos de uma vez por semana podem ter mais probabilidade de morrer cedo do que aquelas que se envolvem em relações sexuais com maior frequência, é o que sugere um novo estudo feito nos Estados Unidos. Além disso, os pesquisadores também notaram que o sexo mais frequente reduz as chances de morte precoce em homens e mulheres com depressão.

No artigo, os autores comentaram que a atividade sexual é importante para a saúde cardiovascular geral dos humanos, possivelmente devido à redução da variabilidade da frequência cardíaca e ao aumento do fluxo sanguíneo. “Usando as descobertas do nosso estudo, podemos inferir que a atividade sexual pode melhorar a perda de função que pode ocorrer com a idade e a progressão da doença”, disseram os investigadores.

 

A importância da vida sexual

Para chegar a qualquer conclusão, os pesquisadores analisaram dados de 14.542 indivíduos dos EUA registrados como parte de uma pesquisa nacional de saúde feita entre 2005 e 2010. No total, 2.267 participantes forneceram detalhes sobre suas vidas sexuais, com 94,4% deles afirmando terem relações pelo menos uma vez por mês. Além disso, 38,4% responderam fazer sexo mais de uma vez por semana.

Estudos anteriores já indicavam que os norte-americanos médios faziam sexo 54 vezes por ano — o que se aproxima de uma vez por semana. Então, os pesquisadores decidiram classificar as pessoas entre aquelas com alta e baixa frequência sexual, dependendo se tinham relações acima ou abaixo dessa média.

No geral, mulheres com baixa frequência sexual tinham 1,7 vezes mais probabilidade de morrer por qualquer causa até o final de 2015 do que aquelas com vidas sexuais mais agitadas. Apesar de não encontrar a mesma resposta em homens, os pesquisadores ficaram surpresos ao observar que a relação sexual parecia ter um efeito direto no impacto da depressão para a saúde de ambos os sexos.

 

Efeitos benéficos

Mesmo após ajustar fatores de risco, como obesidade, idade avançada e status socioeconômico, os autores chegaram a conclusão de que pessoas que sofriam de pressão tinham cerca de três vezes mais probabilidade de morrer durante um período de baixa frequência sexual.

 

Fonte: Mega Curioso.

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Donos da globo ficam 16 bilhões mais ricos em 2024 segundo a forbes

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O patrimônio dos donos do Grupo Globo disparou R$ 16 bilhðes, cerca de US$ 2,8 bilhões, no último ano, segundo divulgou a revista Forbes. A empresa pertence a João Roberto Marinho, José Roberto Marinho e Roberto Irineu Marinho. Juntos, eles possuem uma fortuna de US$ 9 bilhões, cerca de R$ 51 bilhões.

No ranking de 2024, os três proprietários da Globo tinham um patrimônio total de US$ 6,2 bilhões (R$ 35,4 bilhões). Porém, mesmo com a alta do dólar em relação ao real, o patrimônio da família Marinho cresceu cerca de 45% em um ano.

A Forbes divulgou que cada filho de Roberto Marinho, fundador da emissora Rede Globo, possui uma fortuna de US$ 3 bilhões, cerca de R$ 17 bilhões. A família, contudo, não é apenas dona do canal de televisão, eles são proprietários do portal g1, Globoplay, emissoras de rádio (como CBN e Rádio Globo), editora de livros, jornais e revistas impressas, além da produtora Globo Filmes.

O filho mais velho de Roberto Marinho, o Roberto Irineu Marinho também é proprietário da Fazenda Sertãozinho, que produz o café gourmet Orfeu.

 

Valor total do ativo de Globo cresce em 2024

A Forbes não detalhou qual calculo foi realizado para determinar o patrimônio da família Marinho. O último levantamento divulgado pelo Grupo Globo mostra que o total do ativo da companhia também cresceu.

Em 2023, a Globo possuia R$ 27 bilhões em ativos, valor que subiu para R$ 30,9 bilhões em 2024.

O lucro líquido do Grupo Globo mais que dobrou no último ano, de R$ 838 milhões em 2023 para R$ 1,9 bilhão em 2024. A companhia registra o lucro depois de uma grande reestruturação, que contou com a venda de ativos e demissão de atores, diretores, autores, produtores. apresentadores e profissionais de outras funções.

Além disso, a Globo também pode ter sido beneficiada com a mudança do governo federal. A gestão Luiz Inácio Lula da Silva tem investido em publicidade nas empresas do grupo. Como mostrou Oeste, na soma de 2023 e 2024, o governo repassou mais de R$ 300 milhões para 0 conglomerado de mídia.

Segundo dados da Secretaria de Comunicação Social (Secom) da Presidência da República, o valor destinado pelo governo Lula ao Grupo
Globo supera o montante de R$ 177 milhões que o Palácio do Planalto enviou à companhia durante a Presidência de Jair Bolsonaro, entre 2019 e 2022.

 

Fonte: Revista Oeste.

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Igreja Batista Filadélfia realiza bazar com preços acessíveis no dia 12 de abril

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A Igreja Batista Filadélfia de Santa Rosa promove no próximo sábado, dia 12 de abril, a 2ºedição do bazar solidário do projeto “Mãos Que Servem”, com uma proposta que une solidariedade, economia e cuidado com a comunidade.

O evento acontece das 9h às 14h, nas dependências da igreja, e contará com uma grande variedade de peças de roupas infantis, juvenis e adultas, todas em ótimo estado de conservação.

O destaque do bazar é o preço fixo de R$ 5,00 para a maioria dos itens. Além disso, haverá uma sessão especial com peças selecionadas com valores de R$ 10, R$ 20 e R$ 30, oferecendo opções acessíveis para todos os gostos e necessidades.

Essa é a segunda edição do bazar, que já se consolidou como uma importante ação social da Igreja Batista Filadélfia. A iniciativa faz parte do projeto “Mãos Que Servem”, que visa atender pessoas em situação de vulnerabilidade e promover a solidariedade por meio do voluntariado.

O evento também marca uma data especial para a comunidade: neste mês de abril, a Igreja Batista Filadélfia completa 72 anos de história em Santa Rosa, reforçando seu compromisso com o serviço cristão e o apoio à população local.

 

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