Geral
Quantos presos voltam a cometer crimes no Brasil? Entenda fatores que favorecem a reincidência
O Brasil, com a terceira maior população carcerária do mundo, com cerca de 827 mil presos, enfrenta um alto índice de reincidência. Estudos indicam que cerca de um terço dos indivíduos que cumprem pena acabam retornando ao sistema prisional, apesar da falta de números oficiais precisos.
A precariedade do sistema carcerário, as condições socioeconômicas adversas e a ausência de políticas públicas voltadas para a reintegração dos egressos são fatores que contribuem para esse cenário. Além disso, há críticas sobre benefícios legais, como as saídas temporárias das cadeias, que são vistas como facilitadoras para a reincidência.
Um levantamento do Instituto Igarapé, baseado em 111 estudos empíricos, aponta que a reincidência criminal no Brasil chega a 32%. O relatório, publicado em 2022, abrange dados de quatro décadas. Outro estudo, realizado pelo Departamento Penitenciário Nacional (Depen) em colaboração com a Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), revela taxas um pouco mais altas: 37,6% de reincidência para novos crimes dentro de cinco anos e 42,5% considerando qualquer nova entrada no sistema prisional, sem necessariamente uma nova sentença.
Os dados sobre reincidência são fornecidos apenas por alguns estados, e a falta de uniformidade nos dados compromete a análise. A pesquisa do Depen, por exemplo, usa dados de 13 estados, excluindo alguns dos maiores, como Rio de Janeiro e Minas Gerais. Melina Risso, diretora de pesquisa do Instituto Igarapé, ressalta que a falta de um banco de dados completo contribui para a alta taxa de reincidência. “Sistematizar informações é essencial para a formulação eficaz de políticas públicas que promovam a reintegração social e a redução da reincidência.”
Causas da reincidência
Especialistas identificam vários fatores para a reincidência criminal no Brasil, incluindo problemas estruturais nos presídios, falhas na legislação e ineficiência do Estado na reintegração social. O delegado Fernando Veloso, ex-secretário de Administração Penitenciária, afirma que “a deficiência do Estado em prover oportunidades para quem entrou no sistema é evidente.” Ele também aponta que muitos presos são rapidamente associados a facções criminosas, elevando o risco de envolvimento em novos delitos. Além disso, o ambiente prisional pode funcionar como uma “escola” do crime, onde estratégias e redes de contatos são compartilhadas.
Recentemente, um evento que chamou a atenção foi a fuga de dois detentos ligados ao Comando Vermelho de um presídio federal em Mossoró (RN), o que ressaltou a fragilidade do sistema carcerário.
O ex-delegado-geral da Polícia Civil de São Paulo, Marcos Carneiro, menciona o sequestro do empresário Abílio Diniz, em 1989, para ilustrar como o próprio sistema prisional pode incentivar novos crimes. Ele conta que após a prisão da quadrilha envolvida, os detentos produziram uma cartilha sobre como cometer sequestros, demonstrando a falha do sistema em evitar a reincidência.
O estudo do Depen também indica que a reincidência está frequentemente associada aos mesmos tipos de crimes que levaram à primeira condenação, como delitos contra o patrimônio. No entanto, também há registros de novos crimes após a liberação, como homicídios cometidos por ex-detentos anteriormente condenados por crimes relacionados a drogas.
Questões sobre a aplicação da lei
Há uma percepção de que a polícia prende e a Justiça solta, o que gera críticas. Thiago Bottino, professor de Direito da FGV Rio, observa que essa ideia é “verdadeira e falsa ao mesmo tempo”. Ele explica que o policial que realiza a prisão pode não ter formação jurídica aprofundada, e o delegado, embora formado em Direito, pode ter uma análise jurídica limitada. A Justiça muitas vezes atua conforme a lei, e lacunas na investigação ou no processo podem influenciar a decisão.
Críticas à legislação e propostas de mudança
A Lei de Execução Penal prevê benefícios como a “saidinha”, que permite a saída temporária dos presos em datas comemorativas. Um projeto de lei em tramitação no Senado busca restringir esse benefício, com críticas de que a saidinha contribui para a reincidência. O ex-deputado Guilherme Derrite, relator do projeto, argumenta que a saidinha tem sido usada por indivíduos reincidentes.
Outro caso que reacendeu o debate sobre a saidinha foi a morte de um sargento da Polícia Militar em Belo Horizonte, causado por um detento que estava no regime semiaberto e havia obtido o direito de saída temporária.
O promotor Alexandre Daruge defende a revisão, mas não a extinção do benefício. “É necessário equalizar e restringir um pouco as saídas em bloco, prezando pela segurança pública”, afirma Daruge.
Além disso, há propostas no Congresso para restringir a progressão de regime, especialmente para crimes graves. Algumas propostas incluem o monitoramento eletrônico obrigatório para todos os presos que passam para regimes aberto ou semiaberto, embora isso enfrente desafios logísticos.
O juiz Luís Geraldo Lanfredi defende a progressão de pena, ressaltando que ela é baseada em avaliações objetivas e subjetivas que, se bem aplicadas, podem reduzir a reincidência.
Soluções para reduzir a reincidência
Fernando Veloso sugere que o foco deve ser evitar que indivíduos presos pela primeira vez se tornem reincidentes. “É importante distinguir entre crimes violentos e não violentos e manter benefícios para aqueles que não cometeram violência”, afirma.
André Vilela Komatsu, da USP, acredita que endurecer a legislação não é a solução. “É necessário implementar políticas de desencarceramento para crimes menores e combinar essas políticas com ações voltadas à inclusão e igualdade social.”
O levantamento do Instituto Igarapé indica que apenas 14 estados têm programas de reintegração social para presos, que incluem trabalho, educação e assistência social. “Investir em programas que auxiliem na transição do sistema prisional para a vida em liberdade é crucial”, conclui Risso.
Fonte: Estadão
Geral
Papa Francisco diz que se sente saudável e que não tem planos de renunciar ao posto de líder da Igreja Católica
O papa Francisco, de 88 anos, afirmou, em uma autobiografia, que se sente saudável e que não tem planos de renunciar ao posto de líder da Igreja Católica.
“Estou bem”, disse o pontífice no livro, que está à venda em mais de 100 países. “A realidade é, simplesmente, que estou velho”, prosseguiu.
Francisco, que agora usa frequentemente uma cadeira de rodas devido a dores nos joelhos e nas costas, afirmou que “a Igreja é governada usando a cabeça e o coração, não as pernas.”
“Cada vez que um papa fica doente, os ventos de um conclave sempre parecem estar soprando”, escreveu Francisco no livro, referindo-se à reunião secreta de cardeais católicos que um dia elegerá o próximo pontífice.
No novo livro, de 303 páginas, o pontífice analisa sua vida em Buenos Aires, a carreira como bispo na Argentina e algumas das decisões que tomou como líder da Igreja Católica global.
Fonte: Jovem Pan.
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Empresa é condenada por dispensar todas as mulheres e substituí-las por homens
A 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou empresa de treinamentos de Parauapebas (PA) por dispensar todas as 11 técnicas de enfermagem mulheres de seu quadro funcional e contratar homens em seus lugares. A empresa deverá pagar R$ 5 mil de indenização a seis dessas trabalhadoras, que recorreram à Justiça sustentando serem vítimas de discriminação de gênero.
Na ação, as técnicas de enfermagem disseram que foram demitidas em junho de 2016 “pelo simples fato de serem mulheres” e substituídas por homens. Segundo relato, a empresa submeteu todos os técnicos de enfermagem homens a um treinamento de bombeiro civil e os promoveu, contratando 19 novos empregados para substituí-las.
Elas também sustentaram que os homens sabiam o que aconteceria, e elas não. Diante do boato sobre a substituição, os colegas davam indiretas como “o que você ainda está fazendo aqui?”, “cuidado que os novos técnicos estão chegando!” e “não foi demitida ainda?”.
Em sua defesa, a empresa alegou que é prestadora de serviços e que uma mudança de contrato exigiu a contratação de empregados que pudessem acumular as funções de bombeiro civil e de técnico de enfermagem. Argumentou, ainda, que no mesmo período também dispensou homens.
Marcador de gênero
O juízo de primeiro grau negou o pedido de indenização. A sentença foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA/AP), por entender que não há previsão legal expressa de proporcionalidade na dispensa de homens e mulheres.
Contextualizando o caso de acordo com o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça, a relatora, ministra Kátia Arruda, concluiu que a dispensa teve um inequívoco marcador de gênero. “A busca pelo melhor quadro de pessoal possível, com pessoas que possam acumular funções, não poderia incluir as mulheres?”, questionou. “E se a obtenção do curso de bombeiro civil era imprescindível para manter o emprego, por que a empresa o ofertou quase que exclusivamente aos homens? E por que, mesmo oferecendo o curso a duas mulheres, nenhuma permaneceu no emprego?”
A relatora assinalou que a Constituição Federal proíbe diferenciações no trabalho “por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil”. No mesmo sentido, a Lei 9.029/1995 busca coibir práticas discriminatórias em matéria de trabalho, enquanto a CLT, ao listar práticas que constituem discriminação contra a mulher (artigo 373-A), destaca a utilização do sexo como fator motivador para dispensa ou variável determinante para fins de formação profissional.
Outro fundamento de seu voto foi a Convenção 111 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ratificada pelo Brasil, que combate a discriminação em matéria de emprego e profissão. O conceito de discriminação, segundo ela, inclui a discriminação indireta, que decorre de um dispositivo, prática ou critério aparentemente neutro, mas que, quando aplicado, acarreta uma desvantagem velada. A decisão foi unânime. Com informações da assessoria de comunicação do TST.
Fonte: Direito News.
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Lei municipal que proíbe banheiros multigêneros é inconstitucional, decide TJ-SP
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo declarou, por unanimidade, a inconstitucionalidade da Lei Municipal 10.488/22, de Santo André (SP), que proíbe a instalação de banheiros multigêneros em espaços públicos e privados do município.
A Prefeitura de Santo André ajuizou ação direta de inconstitucionalidade alegando, entre outros pontos, que a norma, de iniciativa parlamentar, fere o princípio da dignidade humana e os direitos à igualdade, à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem, bem como os princípios da livre iniciativa e do livre exercício da atividade econômica.
O relator do processo, desembargador Xavier de Aquino, apontou que a lei em análise vai além da autonomia permitida aos municípios e invade competência exclusiva da União ao dispor sobre a proibição dos banheiros em instituições de ensino. Além disso, segundo o magistrado, “ao vedar a instalação de banheiros ‘multigêneros’, instituiu verdadeira discriminação àqueles que não se identificam com o sexo biológico de nascimento, discriminação essa que não encontra sede nos princípios que norteiam a Constituição da República e que vem sendo combatida por todas as Cortes de Justiça do Brasil”.
Xavier de Aquino também destacou que, de acordo com o artigo 277 da Constituição de São Paulo, “cabe ao Poder Público, bem como à família, assegurar à criança, ao adolescente, ao jovem, ao idoso e aos portadores de deficiências, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e agressão.” Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SP.
Fonte: Direito News.
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