Geral
Puxado pela agropecuária, PIB gaúcho cresce 4,1% no primeiro trimestre de 2024
Após enfrentar estiagens severas em 2022 e 2023 seguidas por excesso de chuvas no ano passado, a agropecuária recuperou seu papel crucial na economia do Rio Grande do Sul no primeiro trimestre de 2024.
O Produto Interno Bruto (PIB) do Estado no período, antes das inundações que afetaram o território gaúcho, registrou um crescimento de 4,1% em comparação com o último trimestre de 2023.
Esse desempenho foi impulsionado principalmente pelo avanço significativo no setor agropecuário, que expandiu 59,1%. Na mesma base de comparação, a indústria cresceu 0,5% e os serviços 1,2%. Em contrapartida, no Brasil, o PIB do primeiro trimestre teve um aumento de 0,8%, com crescimento de 11,3% na agropecuária e 1,4% nos serviços, enquanto a indústria registrou uma leve queda de 0,1%.
Os dados foram divulgados pelo DEE/SPGG (Departamento de Economia e Estatística, vinculado à Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão), nesta terça-feira (25). O documento foi apresentado pelo pesquisador Martinho Lazzari, com a presença do secretário adjunto da SPGG, Bruno Silveira, da subsecretária de Planejamento, Carolina Scarparo, e do diretor do DEE, Pedro Zuanazzi.
Na indústria, todas as quatro atividades que compõem o setor apresentaram crescimento, com destaque para a indústria de transformação, a principal do segmento, que registrou uma expansão de 0,1%. A atividade de eletricidade e gás, água, esgoto e limpeza urbana cresceu 0,4%, a construção 0,2% e a indústria extrativa 1,5%, esta última de menor representatividade industrial no RS.
No setor de serviços, o comércio se destacou positivamente, com um crescimento de 3,5% no primeiro trimestre de 2024 em comparação com o último trimestre de 2023. As atividades de transportes, armazenagem e correio avançaram 1,5%, e os serviços da informação cresceram 1,3%, enquanto a intermediação financeira e seguros foi a única atividade do setor a apresentar queda, com -1,7%.
Quando comparado ao primeiro trimestre de 2023, a economia gaúcha teve um crescimento de 6,4%, enquanto o Brasil registrou um aumento de 2,5% no mesmo período. “Os números do primeiro trimestre indicam que estávamos no caminho certo. Com os eventos ocorridos em maio, o governo está concentrado em todas as ações para reagir à economia, adotando medidas estruturais que possam nos guiar neste desafio”, avalia Silveira.
Comparação anual
O crescimento nas lavouras de soja (71,2%) e milho (26,4%), ambas afetadas pela estiagem nos últimos anos, impulsionou o aumento da agropecuária no primeiro trimestre de 2024 em comparação com o mesmo período do ano anterior. Entre as principais culturas agrícolas do trimestre no Estado, o arroz também teve crescimento na produção (4,3%), enquanto o fumo (-2,6%) e a uva (-22,2%) registraram queda.
Na indústria, o crescimento de 2,6% entre janeiro e março foi especialmente influenciado pela atividade de eletricidade e gás, água, esgoto e limpeza urbana, que cresceu 40,7%. “A estiagem registrada nos primeiros meses de 2023 limitou a produção de energia hidroelétrica, o que impactou o resultado econômico do setor. As chuvas normais no início deste ano revertendo esse quadro”, explica Lazzari.
A indústria extrativa mineral teve um aumento de 2,1% no período em relação ao ano anterior, enquanto a indústria de transformação, a principal atividade industrial do Estado, teve uma queda de 1%. A construção também registrou uma leve queda de 0,4%.
Entre as 14 atividades monitoradas na indústria de transformação, a redução nos números é explicada principalmente pelo desempenho da fabricação de máquinas e equipamentos (-26,8%), veículos automotores, reboques e carrocerias (-13,5%) e produtos alimentícios (-4,9%). Entre os aumentos mais expressivos, destacam-se os produtos derivados de petróleo e biocombustíveis (+93,9%) e produtos do fumo (+19,4%).
“No primeiro trimestre de 2023, a Refinaria Alberto Pasqualini teve sua produção interrompida para manutenção e investimentos. Com a retomada neste ano, a produção voltou aos padrões habituais”, relata Lazzari.
Nos serviços, o crescimento de 3,2% foi impulsionado especialmente pelo comércio (4,7%), outros serviços (5,1%) e serviços de informação (5,1%). Entre as atividades comerciais, os destaques foram as vendas em hipermercados, supermercados, produtos alimentícios, bebidas e fumo (14,1%), comércio de veículos (18,8%) e artigos farmacêuticos, médicos, ortopédicos, de perfumaria e cosméticos (10,2%). As maiores quedas foram registradas nas vendas de combustíveis e lubrificantes (-5,2%) e material de construção (-2,5%).
Com os resultados do primeiro trimestre, o PIB acumulado em quatro trimestres no RS apresenta um crescimento de 3%, enquanto no país a alta é de 2,5%.
Fonte: Jornal o Sul
Geral
Papa Francisco diz que se sente saudável e que não tem planos de renunciar ao posto de líder da Igreja Católica
O papa Francisco, de 88 anos, afirmou, em uma autobiografia, que se sente saudável e que não tem planos de renunciar ao posto de líder da Igreja Católica.
“Estou bem”, disse o pontífice no livro, que está à venda em mais de 100 países. “A realidade é, simplesmente, que estou velho”, prosseguiu.
Francisco, que agora usa frequentemente uma cadeira de rodas devido a dores nos joelhos e nas costas, afirmou que “a Igreja é governada usando a cabeça e o coração, não as pernas.”
“Cada vez que um papa fica doente, os ventos de um conclave sempre parecem estar soprando”, escreveu Francisco no livro, referindo-se à reunião secreta de cardeais católicos que um dia elegerá o próximo pontífice.
No novo livro, de 303 páginas, o pontífice analisa sua vida em Buenos Aires, a carreira como bispo na Argentina e algumas das decisões que tomou como líder da Igreja Católica global.
Fonte: Jovem Pan.
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Empresa é condenada por dispensar todas as mulheres e substituí-las por homens
A 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou empresa de treinamentos de Parauapebas (PA) por dispensar todas as 11 técnicas de enfermagem mulheres de seu quadro funcional e contratar homens em seus lugares. A empresa deverá pagar R$ 5 mil de indenização a seis dessas trabalhadoras, que recorreram à Justiça sustentando serem vítimas de discriminação de gênero.
Na ação, as técnicas de enfermagem disseram que foram demitidas em junho de 2016 “pelo simples fato de serem mulheres” e substituídas por homens. Segundo relato, a empresa submeteu todos os técnicos de enfermagem homens a um treinamento de bombeiro civil e os promoveu, contratando 19 novos empregados para substituí-las.
Elas também sustentaram que os homens sabiam o que aconteceria, e elas não. Diante do boato sobre a substituição, os colegas davam indiretas como “o que você ainda está fazendo aqui?”, “cuidado que os novos técnicos estão chegando!” e “não foi demitida ainda?”.
Em sua defesa, a empresa alegou que é prestadora de serviços e que uma mudança de contrato exigiu a contratação de empregados que pudessem acumular as funções de bombeiro civil e de técnico de enfermagem. Argumentou, ainda, que no mesmo período também dispensou homens.
Marcador de gênero
O juízo de primeiro grau negou o pedido de indenização. A sentença foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA/AP), por entender que não há previsão legal expressa de proporcionalidade na dispensa de homens e mulheres.
Contextualizando o caso de acordo com o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça, a relatora, ministra Kátia Arruda, concluiu que a dispensa teve um inequívoco marcador de gênero. “A busca pelo melhor quadro de pessoal possível, com pessoas que possam acumular funções, não poderia incluir as mulheres?”, questionou. “E se a obtenção do curso de bombeiro civil era imprescindível para manter o emprego, por que a empresa o ofertou quase que exclusivamente aos homens? E por que, mesmo oferecendo o curso a duas mulheres, nenhuma permaneceu no emprego?”
A relatora assinalou que a Constituição Federal proíbe diferenciações no trabalho “por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil”. No mesmo sentido, a Lei 9.029/1995 busca coibir práticas discriminatórias em matéria de trabalho, enquanto a CLT, ao listar práticas que constituem discriminação contra a mulher (artigo 373-A), destaca a utilização do sexo como fator motivador para dispensa ou variável determinante para fins de formação profissional.
Outro fundamento de seu voto foi a Convenção 111 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ratificada pelo Brasil, que combate a discriminação em matéria de emprego e profissão. O conceito de discriminação, segundo ela, inclui a discriminação indireta, que decorre de um dispositivo, prática ou critério aparentemente neutro, mas que, quando aplicado, acarreta uma desvantagem velada. A decisão foi unânime. Com informações da assessoria de comunicação do TST.
Fonte: Direito News.
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Lei municipal que proíbe banheiros multigêneros é inconstitucional, decide TJ-SP
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo declarou, por unanimidade, a inconstitucionalidade da Lei Municipal 10.488/22, de Santo André (SP), que proíbe a instalação de banheiros multigêneros em espaços públicos e privados do município.
A Prefeitura de Santo André ajuizou ação direta de inconstitucionalidade alegando, entre outros pontos, que a norma, de iniciativa parlamentar, fere o princípio da dignidade humana e os direitos à igualdade, à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem, bem como os princípios da livre iniciativa e do livre exercício da atividade econômica.
O relator do processo, desembargador Xavier de Aquino, apontou que a lei em análise vai além da autonomia permitida aos municípios e invade competência exclusiva da União ao dispor sobre a proibição dos banheiros em instituições de ensino. Além disso, segundo o magistrado, “ao vedar a instalação de banheiros ‘multigêneros’, instituiu verdadeira discriminação àqueles que não se identificam com o sexo biológico de nascimento, discriminação essa que não encontra sede nos princípios que norteiam a Constituição da República e que vem sendo combatida por todas as Cortes de Justiça do Brasil”.
Xavier de Aquino também destacou que, de acordo com o artigo 277 da Constituição de São Paulo, “cabe ao Poder Público, bem como à família, assegurar à criança, ao adolescente, ao jovem, ao idoso e aos portadores de deficiências, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e agressão.” Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SP.
Fonte: Direito News.
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