Projeto permite uso do FGTS em construções ou reformas
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Economia

Projeto permite uso do FGTS em construções ou reformas

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Projeto permite uso do FGTS em construções ou reformas

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O saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) poderá ser usado pelo trabalhador para aquisição de insumos para construções ou reformas, de acordo com um projeto de lei (PL 2.550/2023) apresentado pelo senador Sérgio Petecão (PSD-AC).

Segundo as regras atuais (Lei 8.036, de 1990), a conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada em situações como despedida sem justa causa, aposentadoria, falecimento, pagamento de financiamento imobiliário, doença grave, aquisição de órtese ou prótese, ou atingimento de 70 anos de idade. Para Petecão, o estímulo ao investimento na moradia proporcionará um efeito multiplicador na economia.

“A despeito de seu nobre fim de financiar moradias populares, a conta do trabalhador possui rendimento de apenas 3%, inferior ao rendimento da caderneta de poupança, quando não são consideradas as distribuições de resultado do fundo”, argumenta o senador na justificativa do projeto.

O texto ainda estabelece que o Conselho Curador do FGTS regulamentará a norma de modo a “não impactar na sustentabilidade do fundo e das políticas que estão entre as suas funções típicas”. A maior parte dos recursos do fundo (pelo menos 60%, de acordo com a lei) deve ser destinada ao financiamento de habitação popular.

 

 

Fonte: Agência Senado.

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Número de aposentados com 90 anos aumentou 58% na última década no Brasil

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A quantidade de aposentados com 90 anos ou mais, conhecidos como “superidosos”, aumentou 58,6% na última década. No mês passado, mais de 594 mil pessoas nessa faixa etária recebiam benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), que atende principalmente trabalhadores do setor privado. Os dados do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) confirmam a crescente proporção de idosos no Brasil, uma tendência recentemente projetada pelo IBGE.

Esse grupo de “superidosos” está crescendo quase duas vezes mais rapidamente do que o total de aposentados, que teve um aumento de 30% ao se comparar os dados deste ano com os de 2014.

Entre os idosos com 80 anos ou mais, a média de crescimento foi de 3,9% ao ano de 2013 a 2023, totalizando mais de 4,3 milhões de pessoas nessa faixa etária. Durante esse período, mais de 219 mil aposentados atingiram a marca das nove décadas. Esses dados são do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), com base nos microdados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad).

Paulo Tafner, diretor e fundador do Instituto Mobilidade e Desenvolvimento Social (IMDS), destaca que o aumento da população de “superidosos” trará impactos significativos nos gastos públicos relacionados a essa faixa etária.

“A projeção é que o Brasil tenha mais de quatro milhões de nonagenários em 2060. Ao mesmo tempo, a população brasileira deve estagnar em 2040. Isso resultará em um aumento dos gastos com saúde e previdência social”, afirma.

Baixa contribuição

Além do aumento no número de aposentados “superidosos”, a previdência social enfrenta outro desafio: a gestão do Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas), concedido a pessoas com deficiência de qualquer idade ou idosos acima de 65 anos que não conseguem garantir seu próprio sustento.

De acordo com o Ministério do Trabalho, o Brasil tem 8,6 milhões de jovens de 14 a 24 anos desocupados, conhecidos como “nem-nem”. Sem contribuições, essa população pode se tornar beneficiária do BPC/Loas no futuro. Diniz acredita que reformas são essenciais para inserir esses jovens no mercado de trabalho formal, evitando que se tornem futuros beneficiários do BPC/Loas.

Fonte: O Sul
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Destaque

‘Valores esquecidos’: clientes têm até quarta-feira para retirar R$ 8,6 bilhões do sistema do BC

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Os clientes com “dinheiro esquecido” no Sistema de Valores a Receber (SVR) do Banco Central do Brasil (BC) têm até a próxima quarta-feira (16) para resgatar os valores.

De acordo com o BC, há R$ 8,6 bilhões disponíveis para saque no SVR. Esse sistema permite que pessoas físicas (incluindo falecidos) e empresas verifiquem se deixaram valores em bancos, consórcios ou outras instituições.

O prazo de 30 dias para o resgate começou em 16 de setembro, quando o presidente Lula (PT) sancionou a Lei nº 14.973/2024, que trata da reoneração gradual da folha de pagamentos de 17 setores da economia e dos municípios até o final de 2024. O projeto, já aprovado pelo Congresso Nacional, determina que os valores não resgatados por pessoas físicas e jurídicas serão incorporados ao Tesouro Nacional.

Em nota,  o Ministério da Fazenda esclareceu que, além do prazo de 30 dias para o resgate após a publicação da lei, os clientes terão mais 30 dias para contestar a incorporação dos recursos pelo Tesouro, a partir da data em que um edital for publicado.

“O prazo adicional é destinado a garantir que aqueles que têm direito aos depósitos possam reivindicá-los. Somente após esse segundo prazo, e caso não haja manifestação dos titulares, os valores serão definitivamente incorporados ao Tesouro Nacional”, informou o ministério. Ele também enfatizou que, mesmo assim, os interessados ainda terão um período de seis meses para solicitar judicialmente o reconhecimento de seus direitos sobre os depósitos.

Dessa forma, “não se trata de um confisco”, ressaltou. Caso não haja contestação, os valores serão incorporados como receita orçamentária primária e considerados para fins de cumprimento da meta de resultado primário. O Ministério da Fazenda também destacou que a medida possui respaldo no sistema jurídico brasileiro. Segundo o Banco Central, há uma única pessoa com R$ 11,2 milhões esquecidos no SVR.

Entre as empresas, a maior quantia disponível para resgate é de R$ 30,4 milhões.

Até o momento, o maior saque de “dinheiro esquecido” realizado por uma única pessoa física foi de R$ 2,8 milhões, ocorrido em julho de 2023, após consulta no SVR.

Os maiores valores já resgatados por pessoas físicas são:

  • 1º lugar: R$ 2,8 milhões, em julho de 2023.
  • 2º lugar: R$ 1,6 milhão, em março de 2022.
  • 3º lugar: R$ 750 mil, em março de 2023.

Entre as pessoas jurídicas, os maiores valores resgatados são:

  • 1º lugar: R$ 3,3 milhões, em março de 2023.
  • 2º lugar: R$ 1,9 milhão, em junho de 2023.
  • 3º lugar: R$ 610 mil, em setembro de 2024.

Conforme o BC, 940.024 pessoas têm mais de R$ 1.000,01 para sacar. Além disso, 5,2 milhões têm entre R$ 100,01 e R$ 1.000 esquecidos. A maior parte dos beneficiários são aqueles com valores até R$ 10: são, ao todo, 33 milhões de pessoas.

Confira a quantidade de beneficiários por faixa de valores a receber:

  • Acima de R$ 1.000,01: 940.024 contas | 1,80% do total.
  • Entre R$ 100,01 e R$ 1.000,00: 5.199.838 contas | 9,94% do total.
  • Entre R$ 10,01 e R$ 100,00: 13.100.665 contas | 25,05% do total.
  • Entre R$ 0,00 e R$ 10,00: 33.054.663 contas | 63,21% do total.

Como consultar o dinheiro esquecido:
O único site onde é possível fazer a consulta e saber como solicitar a devolução dos valores para pessoas jurídicas ou físicas, incluindo falecidos, é o https://valoresareceber.bcb.gov.br.
Por meio do sistema do Banco Central, os valores só serão liberados para aqueles que fornecerem uma chave PIX para a devolução. Caso não tenha uma chave cadastrada, é necessário entrar em contato com a instituição para combinar a forma de recebimento ou criar uma chave e retornar ao sistema para fazer a solicitação.

Para resgatar valores de pessoas falecidas, é preciso ser herdeiro, testamentário, inventariante ou representante legal e preencher um termo de responsabilidade.

Após a consulta, o próximo passo é entrar em contato com as instituições que têm valores a receber e verificar os procedimentos necessários.

Dicas para evitar golpes:
A principal orientação do Banco Central é não clicar em links suspeitos recebidos por e-mail, SMS, WhatsApp ou Telegram. A instituição afirma que não envia links nem contata pessoas para tratar sobre valores a receber ou confirmar dados pessoais.

Além disso, a instituição orienta a não fazer nenhum tipo de pagamento para acessar os valores e reforça que não existe a opção de receber valores por meio de cartões de crédito.

Fonte: G1

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Prazo para reunir notas fiscais com CPF e garantir desconto no IPVA 2025 se encerra em 31 de outubro no Rio Grande do Sul

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Os proprietários de veículos registrados no Rio Grande do Sul têm até 31 de outubro para reunir notas fiscais com CPF e garantir descontos no ciclo do IPVA de 2025.

O benefício do Bom Cidadão, associado ao programa NFG (Nota Fiscal Gaúcha), oferece uma redução de até 5% no imposto para aqueles que registrarem o CPF em pelo menos 150 notas fiscais de compras no varejo. As outras faixas de desconto são de 3% (para 100 a 149 notas) e 1% (para 50 a 99 notas). As compras contabilizadas são aquelas realizadas a partir de 1º de novembro de 2023.

De acordo com a Sefaz (Secretaria da Fazenda), até setembro, mais de 421 milhões de notas com CPF foram emitidas por 3,7 milhões de pessoas inscritas no NFG que são elegíveis para o abatimento no IPVA de 2025. Do total, mais de 1 milhão de contribuintes já garantiram o desconto máximo, enquanto outros 1,4 milhão conseguiram reduções de 3% e 1% — esses ainda podem alcançar o desconto máximo até o fim de outubro. Cerca de 1,2 milhão de motoristas não atingiram o desconto mínimo.

No ciclo do IPVA 2024, que terminou em junho, a Receita Estadual concedeu R$ 62 milhões em descontos do Bom Cidadão. Esse valor representa o maior montante de abatimentos desde a criação do benefício, um aumento de 55% em relação ao ciclo anterior. O governo estima que cerca de 1 milhão de veículos foram beneficiados por essa modalidade, que está condicionada à prática da cidadania fiscal.

Além disso, o governo do Estado oferece o desconto do Bom Motorista, destinado aos condutores que não possuem multas registradas nos últimos três anos. Nessa modalidade, o desconto varia de 5% a 15%, dependendo do tempo sem infrações. No ciclo de 2024, esse benefício gerou R$ 226 milhões em descontos, um aumento de 13% em comparação ao ano anterior. Mais de 1,5 milhão de proprietários de veículos atenderam aos critérios para receber esse benefício.

Desconto de Bom Cidadão

Período de contabilização das notas fiscais:
De 1º de novembro de 2023 a 31 de outubro de 2024.

Faixas de desconto:

  • De 50 a 99 notas fiscais: 1% de desconto
  • De 100 a 149 notas fiscais: 3% de desconto
  • A partir de 150 notas fiscais: 5% de desconto

Requisitos para obter o desconto:

  • Estar cadastrado no Programa NFG até 31/10/2024
  • Ser proprietário de veículo registrado no Rio Grande do Sul sujeito ao pagamento do IPVA em 2025
  • Quitar o imposto dentro do prazo de vencimento, seja em pagamento à vista ou parcelado.

    Fonte: O Sul

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