Destaque
Presidente da Fenasoja 2024 falará no Café de Negócios do Sindilojas no dia 7 de maio
O presidente da Fenasoja 2024, Dário Jr Germano, será o palestrante do próximo Café de Negócios do Sindilojas. O evento está marcado para as 7h30min do dia 7 de maio, no Restaurante Fenasoja, situado no Parque de Exposições de Santa Rosa. Dário adiantará as novidades da edição que celebra os 100 anos da soja no Brasil. Os ingressos estão disponíveis no Sindilojas.
Nascido em Santa Rosa, filho de Dário Badia Germano e de Célia Virginia da Motta Germano, o presidente da Fenasoja 2024, tem 44 anos, é casado há 14 anos com Daniele Parise Germano e é pai do Matheus e do Eduardo. Profissionalmente, Dário atua como advogado há 22 anos, sendo sócio-proprietário do escritório Lameira & Germano Advogados, juntamente com Sandra Marisa Lameira, dedicando-se diariamente na consultoria e assessoria jurídica a pessoas e empresas.
A história de Dário com a Fenasoja começa desde criança, quando acompanhava seus pais visitando o evento. O advogado foi voluntário da Fenasoja pela primeira vez em 2006, para ajudar na assessoria de imprensa.
Nas edições de 2012, 2014, 2016 e 2018, como rotariano, trabalhou nas bilheterias, juntamente com os clubes de Rotary. Em maio de 2018, recebeu o convite de Mauro Barbieri para atuar na assessoria jurídica voluntária da Fenasoja 2020, passando a trabalhar diretamente com os presidentes na Comissão Central.
Dário foi vice-presidente em 2022 e é o presidente da Fenasoja 2024. No dia 7 de maio, ele falará sobre o processo de elaboração da feira deste ano. A Fenasoja 2024 acontecerá de 17 a 26 de maio, no Parque de Exposições de Santa Rosa.
Ingressos disponíveis no Sindilojas Fronteira Noroeste.
Mais informações e reservas pelo telefone: 3512-6380
Destaque
Quarta fase da Operação Cavalo de Troia é realizada em Santa Rosa com o objetivo de combater organização criminosa
Com um efetivo de 107 policiais e 36 viaturas, a Polícia Civil de Santa Rosa, por meio da DRACO, executou na manhã desta quinta-feira (28), 10 mandados de busca e apreensão, com o intuito de enfraquecer financeiramente organização criminosa atuante no tráfico de drogas.
Esta é a quarta fase da Operação Cavalo de Troia e ocorreu na Vila Wilkelmann que contou com o apoio da Brigada Militar, resultou na prisão de duas pessoas. Além disso, forma cumpridas várias medidas cautelares de sequestro de imóveis e apreensão de veículos.
Diversas armas de fogo e uma quantidade significativa de drogas foram apreendidas.
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Destaque
Era golpe: Idoso do RS perde mais de R$ 2 milhões ao acreditar em relacionamento com investidora americana
Destaque
Após mais de quatro meses, Nego Di deixa penitenciária depois decisão judicial
Beneficiado por decisão de um ministro da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o influenciador digital gaúcho Dilson Alves da Silva Neto – conhecido como “Nego Di” – deixou a Penitenciária Estadual de Canoas, na Região Metropolitana de Porto Alegre, no início da noite desta quarta-feira (27). Ele estava preso preventivamente desde 14 de julho, acusado de estelionato, realização de rifas ilegais, lavagem de dinheiro e uso de documento falso.
Ao sair da penitenciária, visivelmente mais magro e com a barba maior do que quando entrou, há 136 dias (quatro meses e meio), Nego Di fez uma breve declaração de cunho religioso aos repórteres presentes: “Deus é o maior”. Ele logo entrou em um automóvel que o aguardava.
Dentro do carro, Nego Di abriu parcialmente o vidro traseiro e exibiu uma camiseta branca com uma mensagem escrita à mão.
Ele está em liberdade provisória até o julgamento do mais recente pedido de habeas corpus apresentado por sua defesa. As condições para sua liberdade incluem a entrega do passaporte, proibição de troca de endereço sem autorização ou ausência da comarca, impedimento de acesso a redes sociais e comparecimento periódico ao Judiciário.
“O apuramento dos fatos denunciados, que datam de 2022, foi concluído, a ação penal está em curso e os supostos crimes não envolveram violência ou grave ameaça”, destacou o magistrado. “Além disso, o investigado tem condições pessoais favoráveis, como primariedade e residência fixa. Embora esses fatores não garantam o direito à soltura, devem ser considerados para a concessão da liberdade provisória”.
O Ministério Público acusa Nego Di e seu sócio Anderson Bonetti (também preso) de fraude relacionada a comércio eletrônico, vendendo celulares e outros eletroeletrônicos sem entregar as mercadorias a quase 400 consumidores, causando prejuízos de aproximadamente R$ 5 milhões entre março e julho de 2022.
A defesa de Nego Di já havia apresentado três outros pedidos de habeas corpus, sugerindo a substituição da prisão preventiva por medidas alternativas, como reclusão domiciliar e monitoramento eletrônico, mas todos foram negados.
Histórico do Caso
Nego Di, conhecido nacionalmente por sua participação no reality show Big Brother Brasil, teve a primeira prisão preventiva decretada em 12 de julho pela juíza Patrícia Tonet, da 2ª Vara Criminal da Comarca de Canoas. Ele foi detido em Jurerê Internacional, litoral de Santa Catarina, onde possui um imóvel, e transferido para o Rio Grande do Sul.
Três dias depois, um recurso foi negado pelo desembargador Honório Gonçalves da Silva Neto, da 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS). No dia 26, a mesma juíza negou outro pedido de revogação da prisão preventiva.
A situação de Nego Di se complicou ainda mais em 25 de agosto, quando foi condenado pela 4ª Vara Criminal de Porto Alegre a indenizar em R$ 10 mil a deputada estadual Luciana Genro (Psol) por danos morais. Ele também foi condenado por difamação e injúria, recebendo uma pena de um ano e um mês de detenção em regime aberto, além de 20 dias-multa no valor de um décimo do salário-mínimo.
Devido à duração da pena (inferior a quatro anos) e às circunstâncias do crime, a pena privativa de liberdade foi substituída por duas restritivas de direitos, conforme previsto no Código Penal. Uma das penas será a prestação de serviços à comunidade por um ano, um mês e dois dias. A outra será a prestação pecuniária, destinada a uma causa social indicada pelo juízo da execução, no valor de cinco salários mínimos nacionais vigentes à época do pagamento. A defesa pode recorrer da decisão.
Fonte: O Sul
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