Política
Polícia abre investigação contra Datena por lesão e injúria a Pablo Marçal
A Polícia Civil de São Paulo iniciou uma investigação para apurar os crimes de lesão corporal e injúria após um incidente envolvendo o candidato José Luiz Datena (PSDB), que agrediu Pablo Marçal (PRTB) com uma cadeira durante um debate transmitido pela TV Cultura na noite de domingo (15).
De acordo com a Secretaria da Segurança Pública (SSP), o caso foi registrado no 78º Distrito Policial (Jardins) após a confusão. O advogado de Marçal foi orientado sobre o prazo para formalizar a representação criminal, que poderia ser feita em até seis meses, mas foi apresentada já nesta segunda-feira (16) no 15º Distrito Policial. A partir disso, o inquérito foi aberto e encaminhado para a Delegacia Seccional.
O advogado de Datena, Eduardo Cesar Leite, informou que também irá mover uma ação criminal contra Pablo Marçal por calúnia e difamação, em resposta às declarações feitas durante o debate. Segundo Leite, a queixa-crime será protocolada na Justiça Criminal ainda nesta segunda-feira, com base em ofensas proferidas por Marçal, que chegou a utilizar a palavra “jack” (gíria usada em presídios para se referir a estupradores) para insultar Datena.
A representação será feita pelo escritório do advogado Roberto Podval, e medidas também serão tomadas contra Marçal na Justiça Eleitoral, conforme indicou Leite.
A advogada Ingrid Ortega explicou que o crime de lesão corporal pode ser classificado como leve ou grave, o que influencia diretamente no tempo de pena e na possibilidade de prisão em flagrante. “A lesão corporal leve, que pode ser o caso, não permite prisão em flagrante por se tratar de um crime de menor potencial ofensivo, com pena de três meses a um ano, de acordo com o artigo 129 do Código Penal. Nesse contexto, mesmo com a agressão sendo transmitida ao vivo, não cabe prisão em flagrante”, explicou.
Ingrid também destacou que, segundo a legislação, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço se o crime for cometido sob forte emoção, logo após uma provocação injusta da vítima.
Sobre as implicações eleitorais, a especialista não vê razões imediatas para que a candidatura de Datena seja impugnada, mas destacou que o Código Eleitoral preza pela moralidade na administração pública, o que não impede que medidas sejam tomadas contra o agressor.
Pablo Marçal foi levado ao Hospital Sírio-Libanês, onde passou a noite em observação após sofrer traumatismo no tórax e no punho direito. Ele recebeu alta nesta segunda-feira. Segundo o boletim médico, não houve maiores complicações.
A agressão ocorreu após Marçal questionar Datena sobre quando ele desistiria de sua candidatura, mencionando uma acusação de assédio sexual contra o apresentador. Datena reagiu chamando Marçal de “bandidinho” e reiterou que as acusações anteriores contra ele haviam sido arquivadas por falta de provas. Em resposta, Marçal acusou Datena de ser “arregão” e afirmou que ele havia tentado agredi-lo em outro debate.
Logo após esses comentários, Datena agrediu Marçal com uma cadeira, e o programa foi temporariamente interrompido. Um vídeo compartilhado pela jornalista Monica Bergamo, da “Folha de S.Paulo”, registrou os momentos após a agressão, com ambos os candidatos trocando insultos. O moderador do debate, Leão Serva, anunciou que Datena havia sido expulso do evento por violar as regras estabelecidas. Marçal, por sua vez, deixou o debate para receber atendimento médico, e a TV Cultura lamentou o ocorrido em nota oficial.
Fonte: Jornal o Sul
Geral
Como eleições municipais podem impactar as eleições de 2026?
Os brasileiros irão escolher, no domingo (6/10), os prefeitos e vereadores de 5.569 municípios do país, mas essas decisões podem ter um impacto que vai além das suas cidades.
O resultado das urnas em 2024 poderá influenciar a política nacional nas eleições de 2026, quando o país escolherá o próximo Presidente da República, governadores, e renovará as composições do Congresso Nacional e das assembleias legislativas estaduais.
Especialistas consultados pela BBC News Brasil afirmam que isso não significa que o partido que eleger mais prefeitos e vereadores será automaticamente o favorito na corrida presidencial. Um exemplo disso foi o desempenho insatisfatório do PT em 2020, quando conquistou apenas 183 prefeituras — o menor número em 16 anos — e não elegeu nenhuma na capital de um estado, um fato inédito para o partido.
Apesar disso, a sigla recuperou o controle do Executivo federal dois anos depois com a volta de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ao cargo de presidente.
Embora o resultado das eleições municipais não funcione como um indicativo direto da eleição nacional, ele serve como um importante termômetro da força dos partidos na formação de alianças para o próximo pleito.
“O vínculo entre os dois tipos de eleições se dá mais entre a elite política do que nas preferências dos eleitores”, afirma o cientista político Rafael Cortez, sócio da Tendências Consultoria e professor do Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP).
Reforma ministerial para ‘dividir’ a direita
Na visão de Cortez, as eleições de 2024 demonstram que Lula possui menos capital político do que no passado. O presidente esteve pouco envolvido nas disputas municipais, apresentando-se como um cabo eleitoral menos ativo nesta ocasião.
A única eleição na qual Lula se destacou um pouco mais foi a de São Paulo, onde participou de dois comícios de Boulos em 28 de agosto e do ato de encerramento da campanha no sábado (5/10), na Avenida Paulista.
Com uma agenda internacional intensa, incluindo viagens recentes aos Estados Unidos e ao México, Lula acabou desmarcando um compromisso que teria com Boulos no final de setembro.
No entanto, a atuação eleitoral de Lula não é vista como um indicativo da sua força em 2026. “Vários candidatos estão reclamando da falta de participação de Lula como cabo eleitoral, mas não podemos afirmar nada sobre sua chance de reeleição com base nisso”, observa Rey.
Diante da esperada força da centro-direita e da direita nas eleições municipais, Cortez acredita que Lula deve realizar uma reforma ministerial para dividir esse campo, evitando que ele se consolide em torno de um único candidato em 2026.
Atualmente, partidos desse espectro político já fazem parte do governo, com o objetivo de garantir apoio no Congresso, embora isso nem sempre se concretize.
O PSD ocupa três ministérios (Minas e Energia, Agricultura e Pesca), enquanto o União Brasil também gerencia três pastas (Comunicações, Turismo e Integração e Desenvolvimento Regional). Já os Republicanos e o PP têm um ministério cada: o de Portos e Aeroportos e o de Esporte, respectivamente.
O PL, por sua vez, é o principal partido de oposição e, portanto, não integra a Esplanada.
Fonte: BCC News
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Como justificar o voto e o que acontece se você não votar
O que fazer se você não puder votar nas eleições municipais?
Caso você esteja fora do seu domicílio eleitoral (a cidade onde está registrado como eleitor) no dia da votação, que ocorrerá em 6 de outubro no primeiro turno e em 27 de outubro no segundo turno, você pode justificar sua ausência de três maneiras, no mesmo dia e horário:
- Através do aplicativo e-Título;
- Por meio de uma das mesas receptoras de votos nos locais de votação;
- Em mesas receptoras de justificativa, que estarão disponíveis em locais divulgados pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e cartórios eleitorais.
Justificativa pós-eleição
Se você não conseguir justificar sua ausência no dia da eleição, ainda poderá fazê-lo posteriormente. O prazo para isso vai até 5 de dezembro para o 1º turno e até 7 de janeiro de 2025 para o 2º turno (se houver). A justificativa pode ser feita usando o aplicativo e-Título ou o Sistema Justifica.
Esse mesmo prazo se aplica a quem estava no domicílio eleitoral, mas não pôde votar por motivos justificados, sendo necessário anexar documentos que comprovem o impedimento.
Após a eleição, a justificativa pode ser apresentada presencialmente ou por correio no cartório eleitoral, e o formulário necessário pode ser baixado no site do TSE.
Se a justificativa for negada ou apresentada fora do prazo, será necessário pagar uma multa de R$ 3,51 por turno.
A Guia de Recolhimento da União (GRU) para o pagamento das multas pode ser obtida na página da Justiça Eleitoral, e o pagamento pode ser feito via pix ou cartão de crédito.
Eleitores no exterior
Os eleitores que estiverem fora do Brasil no dia da eleição devem apresentar documentos, como passagens, cartões de embarque ou carimbos no passaporte, para justificar a ausência. O prazo para isso é de 30 dias a partir do retorno ao país.
O requerimento de justificativa pode ser entregue ao cartório de inscrição por terceiros, desde que tenha a assinatura do eleitor. No entanto, no dia da eleição, apenas o próprio eleitor pode justificar sua ausência.
Como justificar a ausência pelo e-Título
O aplicativo e-Título pode ser baixado gratuitamente nas plataformas Google Play (Android) ou App Store (iOS) e está disponível apenas para títulos em situação regular ou suspensa.
Para justificar a ausência, o usuário deve acessar “mais opções” e selecionar “Justificativa de ausência” no aplicativo. O app também oferece a possibilidade de consultar endereços para justificativa presencial em “Justificativa presencial”.
A Justiça Eleitoral recomenda que a justificativa seja feita preferencialmente pelo aplicativo. É importante lembrar que o download do e-Título estará disponível até sábado (5/10). No dia da eleição, a Justiça Eleitoral suspenderá os downloads para evitar instabilidades, e o acesso será retomado na segunda-feira (7/10).
Ao utilizar o e-Título, o cidadão deve preencher os dados solicitados e enviar a justificativa, que será encaminhada a um juiz eleitoral.
Multas e consequências
Se você não justificar sua ausência, ficará em débito com a Justiça Eleitoral e terá que pagar uma multa. Além disso, se não votar em três eleições consecutivas sem justificativa, seu título poderá ser cancelado.
O eleitor que não justificar dentro do prazo ficará impedido de realizar algumas operações, como:
- Emitir documentos como RG e passaporte;
- Receber salários ou proventos de empregos públicos;
- Prestar concursos públicos;
- Renovar matrícula em instituições de ensino oficiais ou fiscalizadas pelo governo.
Fonte: BCC News
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Votos branco e nulo beneficiam algum candidato?
Chegou o dia das eleições e você não está satisfeito com nenhum dos candidatos, então opta por votar em branco ou anular seu voto. Mas o que acontece com esses votos?
Eles são desconsiderados na contagem dos votos válidos, que são os votos usados para definir o vencedor da eleição.
O voto em branco ocorre quando o eleitor aperta a tecla “BRANCO” na urna eletrônica. Já o voto nulo acontece quando se digita um número inválido ou se comete um erro, como inserir e confirmar um número incorreto.
Qual é o impacto desses votos nulos ou brancos?
Eles diminuem o total de votos válidos, o que faz com que o candidato precise de menos votos para vencer a eleição.
Por exemplo, para ganhar no primeiro turno, um candidato precisa obter mais de 50% dos votos válidos. Se muitos eleitores votarem em branco ou anularem seus votos, haverá menos votos válidos em disputa, facilitando para um candidato atingir essa maioria.
Imagine uma eleição com dez eleitores e três candidatos: o primeiro candidato recebe cinco votos, o segundo três e o terceiro dois. Nesse caso, haveria um segundo turno. Mas, se um eleitor que votaria no terceiro candidato anular seu voto, o primeiro candidato venceria no primeiro turno com os mesmos cinco votos, pois alcançaria a maioria absoluta dos votos válidos (os outros candidatos somariam apenas quatro votos).
E se mais da metade dos eleitores votar em branco ou anular o voto, o que acontece?
Nesse caso, a eleição não seria anulada, como algumas pessoas acreditam. Apenas o número de votos válidos seria menor.
Para evitar confusões, veja como proceder no momento da votação:
Primeiro, você deve digitar o número do candidato a vereador, que possui cinco dígitos: os dois primeiros representam o partido, e os três últimos identificam o candidato. Depois, você digita o número do candidato a prefeito, que tem apenas dois dígitos.
Votar em branco ou anular o voto para um desses cargos não invalida o voto para os outros. Vale lembrar que o segundo turno só acontece em cidades com mais de 200 mil eleitores (são 103 no total), conforme determina a Constituição Federal.
Se houver segundo turno, ele será realizado no dia 27 de outubro, apenas para a escolha do prefeito.
Fonte: BCC News
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